26/04/2021
Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas.
▶️ No caso de bens duráveis, por exemplo uma TV, um celular, um automóvel, o prazo é de 90 dias;
▶️ para bens não duráveis, chocolate, carne, pizza estragados são exemplos, são 30 dias, contados a partir da entrega do produto.
‼️ A regra vale também para serviços‼️
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