Raphaela Teixeira Advocacia e Assessoria Jurídica

Raphaela Teixeira Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica. Composto por profissionais altamente qualif**ados, atuando nas diversas áreas do Direito.

Hoje tive a honra de participar do Seminário do Centro de Direito Biomédico da Universidade Coimbra - Portugal, que teve...
18/08/2021

Hoje tive a honra de participar do Seminário do Centro de Direito Biomédico da Universidade Coimbra - Portugal, que teve como tema "CUIDADOS PALIATIVOS: ASPECTOS JURÍDICOS E MÉDICOS - BRASIL, ESPANHA E PORTUGAL.

O principal foco apontado pelos três países é que os cuidados paliativos são para todos, desde o diagnóstico, são cuidados para quem vai morrer (todos nós) e não só para quem está morrendo.

Com relação ao Brasil existem muitos aspectos a ser evoluir, principalmente ao que tange a romantização criada ao entorno de tais cuidados.
São cuidados multidisciplinares, onde a lógica é qualitativa, gerando qualidade vida e não quantitativa (tempo de vida).
Hoje no Brasil, as pessoas morrem de forma indigna e com muita dor.
Busca-se constantemente no judiciário a dignidade da pessoa humana no decorrer na vida, e esquece que na hora da morte esta dignidade também deve ser vivenciada.

Por enquanto, vamos seguir firmes vigilantes, com segurança e nos protegendo!!! Dias melhores estão por vir... VAMOS CON...
15/12/2020

Por enquanto, vamos seguir firmes vigilantes, com segurança e nos protegendo!!! Dias melhores estão por vir... VAMOS CONFIAR

Amigos de VOLTA REDONDA/RJ fiquem atentemos:Na tarde de hoje o Prefeito Samuca baixou um decreto com o objetivo de evita...
15/12/2020

Amigos de VOLTA REDONDA/RJ fiquem atentemos:

Na tarde de hoje o Prefeito Samuca baixou um decreto com o objetivo de evitar um crescimento desordenado no número de casos de Covid-19.

O Decreto Municipal 16.422/2020 passa a valer a partir de amanha, dia 15 DE DEZEMBRO:

Trouxe para vocês as principais medidas restritivas:

Art. 2º – Do dia 15 até 26 dezembro do corrente ano f**am determinadas as seguintes medidas restritivas:

I – f**a proibida a aglomeração de pessoas em áreas comuns de condomínios, prédios residenciais e similares
;
II – f**a proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 20 horas para consumação no estabelecimento;

III – f**a determinada a proibição de consumo e comércio de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos;

IV – f**a proibida a utilização de música como entretenimento de forma mecânica com DJ ou similar ou ainda música ao vivo, em bares, restaurantes e similares;

V – f**a proibida a utilização de mesas e cadeiras em calçadas, bem como permanência de clientes nas calçadas, inerentes a bares, restaurantes, centros gastronômicos e similares.

VI – f**a vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, parques, equipamentos, locais e praças públicas, entre 00h e 5h, dentro deste Município, autorizado o bloqueio e interdição de vias e blitz fiscalizatória em todos os pontos da cidade de Volta de Redonda;

a) f**am excetuadas desta vedação as hipóteses de deslocamento por força de trabalho, para ida a serviços de saúde ou farmácias, para compra de insumos alimentícios e congêneres essenciais à subsistência, os profissionais, professores e pesquisadores das instituições de ensino e pesquisa que atuam em parceria com este Município para desenvolvimento de soluções para o combate à pandemia da Covid-19, os profissionais dos serviços de saúde, incluindo farmácias, forças de segurança, incluindo vigilantes, advogados no exercício da profissão, serviços de telecomunicação e energia e demais situações de emergência.

b) todos os eventuais deslocamentos deverão ser esclarecidos à autoridade pública em caso de abordagem.

VII – o serviço de transporte coletivo de passageiros deverá operar somente com veículos em que seja possível destravar e abrir as janelas, garantindo a plena circulação de ar no seu interior, vedado o transporte de passageiros em pé; sem que haja, em hipótese alguma, redução de frota, ao contrário, em virtude da redução de lotação devem as concessionárias e permissionários se atentarem para eventual necessidade de aumento de frota, com vistas a garantir o atendimento aos passageiros, sendo autorizado, na validade deste Decreto, a sobreposição em bairros entre empresas, sendo obrigatório a higienização dos ônibus a cada viagem.

Art. 3º – Os bares, restaurantes e congêneres f**am autorizados a funcionar de portas abertas até as 20 horas, sendo permitido após este horário o funcionamento somente nas modalidades drive-thru e delivery.

Art. 4º – Como forma de reduzir a circulação de pessoas, f**a proibida das 10 às 18 horas a entrada de moradores de outras cidades no âmbito deste Município, salvo casos de saúde.

Art. 5º – Os idosos deverão ser atendidos exclusivamente até as 11 horas, nos estabelecimentos comerciais e, esta medida valerá para todos os dias da semana.

Art. 6º – F**a recomendada até a vigência deste Decreto, em todas as atividades possíveis neste Município, a utilização do regime de home-office.

Art. 7º – Como forma de diminuir a aglomeração nos estabelecimentos comerciais, f**a determinado o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos neste Município de 08 às 22 horas, de segunda-feira a domingo, limitado a 01 cliente a cada 10 m², observando os seguintes termos:

I – uso obrigatório de máscara no interior da loja;
II – medição de temperatura na entrada da loja;
III – higienização de carrinhos e mãos dos clientes;
IV – álcool 70% para uso de clientes;
V – proibição de degustações;
VI – higienização constante de checkouts;
VII – demarcação de piso para filas respeitando a distância recomendada; e
VIII – identif**ação obrigatória na entrada da loja da quantidade máxima de pessoas.

Art. 8º – O horário de funcionamento das feiras-livres de sábado e domingo poderá ser até as 16 horas, sendo proibido a permanência em barracas, venda e uso de bebida alcoólica, além das regras previstas em decretos anteriores.

Art. 9º – Este decreto vigorará a contar de 15 de dezembro de 2020, até às 23h59m do dia 26 de dezembro de 2020.

De acordo com a Lein 9.656/98, os prazos de carência estabelecido são:✅24 horas para casos de urgência e emergência;...
30/11/2020

De acordo com a Lein 9.656/98, os prazos de carência estabelecido são:

✅24 horas para casos de urgência e emergência;
✅300 dias para parto;
✅180 dias para as demais situações.

Que a justiça seja feita!Parabéns a todos os advogados que defendem diariamente a igualdade, a liberdade e o direito d...
11/08/2020

Que a justiça seja feita!

Parabéns a todos os advogados que defendem diariamente a igualdade, a liberdade e o direito de todos os cidadãos.

11 de agosto - Dia do Advogado!

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial e hospital...
30/06/2020

O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial e hospitalar, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Devido a pandemia do covid-19 em nosso País , viu-se a necessidade de publicar uma Lei que regesse a modalidade da tele...
18/06/2020

Devido a pandemia do covid-19 em nosso País , viu-se a necessidade de publicar uma Lei que regesse a modalidade da telemedicina no Brasil.
E foi com advento da LEI 13.989, de 15 de Abril de 2020, que a telemedicina entrou em nosso ordenamento jurídico.
Ou seja, enquanto perdurar a crise poderá fazer uso da telemedicina.

A grande vantagem seria a possibilidade de ampliação da rede de atendimento, possibilitando assim atender pessoas com ...
18/06/2020

A grande vantagem seria a possibilidade de ampliação da rede de atendimento, possibilitando assim atender pessoas com diferentes dificuldades de locomoção e também nos lugares mais remotos e de difícil acesso do país.
Desta maneira, pacientes de todos os tipos seriam englobados pelas políticas de saúde, inclusive aqueles com situações de imobilidade. Doenças crônicas e idade avançada, por exemplo, podem ser fatores preponderantes para falta de análise e acompanhamento próximo, a Telemedicina resolveria este problema e médicos poderiam exercer a função e o dever de atendimento com o auxílio da tecnologia.

A telemedicina é um recurso que une a medicina e a tecnologia. Em um entendimento geral do conceito deste recurso é a ...
18/06/2020

A telemedicina é um recurso que une a medicina e a tecnologia. Em um entendimento geral do conceito deste recurso é a medicina feita à distância.

Endereço

Volta Redonda, RJ
27630-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Sexta-feira 09:00 - 17:00

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