27/04/2026
TRABALHAR EM CALOR EXTREMO NÃO É NORMAL.
E AGORA TEM CONSEQUÊNCIA. 🔥
Uma decisão do TRT-4 deixou um recado claro para as empresas:
44°C no ambiente de trabalho NÃO é aceitável.
Um supermercado foi condenado a:
• Adequar imediatamente o ambiente para garantir conforto térmico aos funcionários
• Pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos
• Multa de R$ 3 mil por trabalhador, em caso de descumprimento
E aqui está o ponto mais importante:
Mesmo que o ambiente esteja dentro dos limites de insalubridade,
isso não isenta a empresa de responsabilidade.
A Justiça entendeu que o empregador deve garantir um ambiente realmente seguro e confortável, e não apenas cumprir o mínimo técnico exigido.
Ou seja:
calor excessivo, ambiente abafado e falta de estrutura adequada podem gerar condenação.
Esse entendimento pode impactar:
indústrias, mercados, obras, cozinhas, transporte, comércio e muito mais.
Se você trabalha em um local com calor extremo, saiba:
isso pode gerar direito à indenização.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50954881