26/09/2025
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, com o objetivo de garantir proteção financeira diante da perda do provedor. A duração do benefício varia conforme a situação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, e a regra geral é que ele só será vitalício em casos específicos.
Pela legislação atual (Lei 8.213/91, com alterações da Lei 13.135/2015 e normas posteriores), o benefício será vitalício quando o cônjuge ou companheiro:
- Ter 45 anos ou mais na data do óbito (44 anos, se o falecimento ocorreu antes de 1º/01/2021);
- Comprovar que o casamento ou união estável durou pelo menos 2 anos;
- O segurado falecido tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, 18 meses.
Se esses requisitos não forem atendidos, a pensão será paga por tempo limitado, variando conforme a idade do dependente no momento do óbito, por exemplo, 3 anos para quem tem menos de 21 anos, 6 anos para quem tem entre 21 e 26 anos, podendo chegar a até 20 anos de duração para idades mais elevadas.
Exceção importante: quando o cônjuge ou companheiro for considerado inválido (incapaz total e permanente) ou possuir deficiência grave, a pensão por morte será vitalícia em qualquer idade. Nesses casos, o benefício só poderá ser revisto se houver recuperação da capacidade ou mudança no quadro de deficiência, após perícia médica do INSS.