Julliana Alexandrino Advocacia Previdenciária

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Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.Mas você sabia que existem documentos específi...
12/02/2026

Trabalhador rural, você sabe da importância de garantir sua aposentadoria.

Mas você sabia que existem documentos específicos que podem ajudá-lo a comprovar o seu tempo de trabalho no campo?

Aqui estão três deles que você deve considerar:

1 – Certidão de nascimento ou casamento sua e dos irmãos:

Embora possa parecer inusitado, esse documento é valioso para comprovar seu histórico familiar.

Apresentar essas certidões pode ajudar a corroborar sua história de trabalho no campo, porque nelas pode haver a identificação da própria profissão, ou de seus pais, como lavrador ou agricultor.

2 – Ficha do sindicato rural em seu nome ou em nome dos seus pais:

O sindicato rural é uma instituição importante para os trabalhadores do campo.

Se você ou seus pais estiverem registrados na ficha do sindicato, isso pode servir como evidência do seu envolvimento na atividade rural.

3 – Ficha de matrícula e histórico escolar:

A frequência escolar e seus registros podem servir como evidência do tempo que você passou trabalhando no campo.

Especialmente, se a escola estiver localizada na área rural e houver a identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores.

É importante ressaltar que o reconhecimento do labor rural pode garantir não só a aposentadoria por tempo de contribuição, mas também aposentadoria híbrida ou por idade rural.

Além disso, ao se tornar segurado especial, você abre portas para acessar diversos outros benefícios previdenciários.

Lembre-se: mesmo que a autodeclaração seja o documento principal, os documentos complementares podem fazer toda a diferença no processo junto ao INSS.

Não se esqueça de consultar um especialista para orientá-lo da melhor forma possível.

Se você ou alguém que conhece está buscando a aposentadoria rural, busque auxílio jurídico especializado!

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pande...
12/01/2026

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pandemia da covid-19.

Mas será que eles dão direito a benefício previdenciário?

Transtornos mentais ou doenças psicológicas afetam a saúde da pessoa e também sua vida social, podendo limitar a capacidade de interação social.

Na esfera previdenciária, existem os benefícios não programados.

Uma vez preenchidos os requisitos específicos, eles são destinados aos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas atividades habituais ou laborativas.

São concedidos em razão da incapacidade e não da causa, que pode ser doença ou acidente.

Contudo, a incapacidade precisa ser atestada pela perícia médica do INSS.

Esse é o momento em que devem ser apresentados os documentos médicos que comprovem a condição.

Nesse sentido, uma vez comprovada, o segurado pode ter direito a:

1 – Auxílio por incapacidade temporária:

O segurado demonstra estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente:

Quando a incapacidade for insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Importante ressaltar que os transtornos mentais ou doenças psiquiátricas podem se enquadrar como deficiência.

Portanto, o indivíduo pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência que viva em situação de miserabilidade.

Embora também seja pago pelo INSS, faz parte de um programa assistencial, por isso, não exige contribuição previdenciária.

Em qualquer caso, se o seu pedido for negado, ele pode ser buscado na via judicial.

Busque um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e te orientar sobre a perícia médica!

Ser professor já é uma missão desafiadora, mas quando o profissional também é uma pessoa com deficiência (PcD), surgem p...
06/01/2026

Ser professor já é uma missão desafiadora, mas quando o profissional também é uma pessoa com deficiência (PcD), surgem particularidades importantes, inclusive na hora de se aposentar.

Afinal, quais são os diferenciais para esses professores?

A aposentadoria do professor PcD é um direito que reconhece as dificuldades enfrentadas por quem trabalha na educação enquanto lida com limitações impostas por uma deficiência.

Esse benefício tem critérios especiais, que variam de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e tempo de contribuição, além de diferenciar entre o setor público e privado.

Para os professores que atuam em escolas particulares, as regras seguem o regime geral de previdência social (RGPS), regulamentado pelo INSS.

Já os professores concursados no setor público estão vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS) de sua respectiva esfera (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Existem dois tipos principais de aposentadoria para o professor PcD:

1 – Por idade:

Homens: 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição como PcD;

Mulheres: 55 anos e pelo menos 15 anos de contribuição como PcD.

2 – Por tempo de contribuição (considerando o grau de deficiência):

Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;

Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;

Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

Se ficou com dúvidas, procure um advogado especialista para avaliar sua situação.

Você já ouviu dizer que militares não se aposentam?Isso acontece porque o regime previdenciário deles é diferente do dos...
05/01/2026

Você já ouviu dizer que militares não se aposentam?

Isso acontece porque o regime previdenciário deles é diferente do dos trabalhadores comuns.

Em vez de aposentadoria, eles passam para a reserva remunerada, podendo ser convocados novamente em situações excepcionais.

Mas como isso funciona na prática?

Para os militares das Forças Armadas, não há exigência de idade mínima para a reserva. O critério principal é o tempo de serviço, que deve ser de 35 anos.

Ou seja, se alguém ingressa na carreira aos 18 anos, pode solicitar a reserva aos 53 anos.

Já aqueles que entram aos 20 anos, poderão deixar a ativa aos 55 anos.

Uma das particularidades desse sistema é a forma de remuneração!

Diferente do regime geral de previdência social (RGPS), em que o cálculo da aposentadoria varia conforme o tempo de contribuição e o salário do trabalhador, os militares mantêm um sistema próprio.

O valor da remuneração na reserva é baseado no soldo, que corresponde ao posto hierárquico ocupado.

Isso significa que um militar da reserva recebe o mesmo que alguém da ativa com a mesma patente.

Além disso, há casos em que o militar pode ser reformado, o que equivale a um afastamento definitivo, geralmente por motivos de saúde ou idade avançada.

Nessa situação, ele mantém o direito à remuneração integral.

A previdência dos militares segue regras específicas dentro do sistema de proteção social dos militares.

Diferente do INSS, esse sistema não exige contribuição direta para garantir o benefício, mas os militares e pensionistas contribuem para o financiamento da pensão militar.

Portanto, apesar de não usarem o termo "aposentadoria", os militares têm um sistema que garante a remuneração mesmo após deixarem a ativa.

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?

Consulte um advogado especialista em previdência.

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