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Bom dia! Estamos de cara nova! Visitem nossa nova web page em
17/06/2019

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Observa-se atualmente no mercado jurídico uma tendência à especificação do conhecimento, cada vez mais surgindo Escritórios de Advocacia focados em áreas específicas dentro do Direito.

23/04/2019

Por Redação | Adaptação web Tayla Carolina Para tirar uma empresa do papel, os empreendedores priorizam o seu planejamento, a inovação – modelo de negócio – e também a seleção de um bom time. Porém, os contratos, tributos e demais obrigações legais também são fundamentais neste pr...

Retomamos nossas atividades após um curto recesso! Que se inicie mais um ano em que continuaremos na busca aprimoramento...
02/01/2019

Retomamos nossas atividades após um curto recesso! Que se inicie mais um ano em que continuaremos na busca aprimoramento técnico e melhoramento de nossa equipe profissional. Em breve teremos novidades!

05/11/2018

Mais uma vitória da OAB: Sancionado PL que institui prazos em dias úteis nos juizados quinta-feira, 1 de novembro de 2018 às 09h12 Brasília - Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB tornou-se realidade. Foi sancionado pelo presidente da República nesta quinta-feira (1º) a Lei...

17/10/2018

Foi publicado hoje o acórdão que trata da sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trat…

10/10/2018
17/07/2018

🖋️ ATENDENDO A PEDIDOS 🖋️
Geralmente, os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir a ele ou não, conforme consta no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Mas pouca gente sabe que, mesmo ao aderir a tal contrato, se nele constarem cláusulas abusivas, estas são obrigatoriamente consideradas nulas para o consumidor. No entanto, é importante ressaltar que penalizar o consumidor por quebra de contrato não é ilegal, desde que a pena seja imposta para ambas as partes e o valor da multa seja proporcional.

🔎Confira o texto da Lei: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor


Descrição da imagem e : Ilustração de uma prancheta com o texto "cancelamento de contrato" em cima da folha presa na prancheta. A mão de uma pessoa assina este papel. Do lado da prancheta existe uma xícara de café cheia e um celular com a tela ligada. Texto: Cancelamento de contrato com multa exagerada? Não pode! São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações parciais e abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e equidade. Art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

04/07/2018
19/06/2018

VIROU FUMAÇA 💨
Se você já tentou todos os meios possíveis para encontrar o endereço do devedor de alimentos e mesmo assim não o achou, é possível requerer ao juiz expedição de ofícios a órgãos públicos, empresas de telefonia, de energia elétrica, cartórios eleitorais e outros para obtenção do endereço do réu.

Frustradas as tentativas anteriores, cita-se o réu por meio de edital, afixado na sede do juízo e publicado no órgão oficial do Estado. Considera-se então citado o réu, que deverá comparecer à audiência marcada pelo juiz. Caso o réu não compareça à audiência, tudo o que o autor da ação declarar será considerado verdade.

Descrição da imagem e : No topo ilustração de várias moedas juntas. Abaixo uma mão segurando um s**o de dinheiro. Texto: Pensão alimentícia. O responsável sumiu! E agora? A autora ou o autor da ação pode requerer a citação por edital. Art. 5º, § 4º, da Lei n. 5.478/1968. CNJ

02/05/2018

ECA, QUE NOJO 🤢🤮

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o simples ato de "levar à boca" um alimento industrializado, mesmo que não seja ingerido, pode gerar dano moral presumido. Além disso, o fornecedor também deve reparar o dano causado pelo risco concreto de lesão à saúde e segurança do consumidor.

Confira a decisão: http://bit.ly/DanoMoralSIM

Descrição da imagem : ilustração de uma caixa de leite com a expressão de passando mal e as mãos na barriga e de um ovo também com a mesma expressão. Texto: Eca! Alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral presumido, mesmo que não tenha sido ingerido. Decisão da Terceira Turma do STJ. CNJ

27/03/2018

🚘 SEU CARRO ESTÁ A CAMINHO! 🚘

Foi sancionada hoje (26/3) a lei que regula a atividade dos aplicativos de transporte urbano, como Uber e Cabify. O texto final excluiu a necessidade de autorização prévia do município para o motorista oferecer o serviço. Também não será necessário ter placa vermelha ou ser proprietário do veículo.

A lei torna obrigatório que o motorista possua certidão negativa de antecedentes criminais, além de ser contribuinte individual do INSS. A regulamentação e a fiscalização ficam a cargo dos governos municipais. O descumprimento das exigências será caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

🚗 Confira a Lei n. 13.640/18 na íntegra: http://bit.ly/LeiDosAppsTransporte

Descrição da imagem : paisagem de cidade com um carro de frente. Em cima, mãos mexendo em um aplicativo. Texto: Aplicativo de transporte de passageiros: tá liberado! Lei sancionada em 26/3 estabelece: Regulamentação e a fiscalização ficam a cargo dos municípios. Motoristas deve ter Certidão negativa de antecedentes criminais. Aplicativo tem amparo legal para determinar as exigências da oferta do serviço. Veículo deve atender a requisitos como idade máxima. Não será necessário: Autorização municipal. Carros com placa vermelha. Veículo pertencer ao motorista. CNJ

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