Sipces - Sindicato Patronal de Condomínios

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Sipces - Sindicato Patronal de Condomínios O SIPCES é o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo.

O Sindicato Patronal de Condomínios Residênciais, Comerciais, Mistos e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo exceto Região Sul, foi criado com o objetivo de atender as referidas categorias, que outrora estavam a mercê de interesses alheios a família condominial. Dentre os objetivos do SIPCES, estão a organização, coordenação, orientação, defesa e representatividade legal junto a entidades privadas e órgãos públicos. Os Condomínios, apesar de não possuírem uma personalidade jurídica, pagam impostos, arrecadam, contratam pessoal, serviços e acabam sujeitos a complexidade da legislação vigente no país. Além disso a categoria possui uma legislação específica, tornando assim um tanto quanto complexa a sua administração. Enfim, o Sindicato procura dirimir as dúvidas e orientar na administração, além de representar os condomínios nas negociações coletivas de trabalho que é muito importante para a categoria. O SIPCES ao longo de sua fundação tem procurado orientar da melhor maneira possível a categoria para tornar assim mais eficazes e satisfatória a vida condominial.

A proposta que prevê o fim da escala 6x1 pode trazer mudanças importantes para a rotina dos trabalhadores e também para ...
15/10/2026

A proposta que prevê o fim da escala 6x1 pode trazer mudanças importantes para a rotina dos trabalhadores e também para a organização das jornadas nos condomínios. A proposta prevê a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas no primeiro ano e, posteriormente, para 40 horas, com garantia de dois dias de descanso por semana.

Para os condomínios, a mudança exigirá planejamento na organização das escalas de porteiros, funcionários da limpeza, manutenção e demais trabalhadores, especialmente nos empreendimentos que precisam manter serviços todos os dias. A proposta, porém, mantém regimes diferenciados e permite outras formas de organização por meio de acordos e convenções coletivas.

A adaptação também deverá considerar o período de transição de 60 dias e a necessidade de negociação entre empregadores e trabalhadores para ajustar jornadas e convenções coletivas. O banco de horas poderá continuar sendo utilizado conforme as regras aplicáveis.

Leia a notícia completa no site do SIPCES e entenda como a proposta de fim da escala 6x1 pode impactar as relações de trabalho e a rotina dos condomínios. Link na bio.

SIPCES PARTICIPA DO CAFÉ CONDOMINIAL SICREDIO presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, participou, na manhã desta ...
15/10/2026

SIPCES PARTICIPA DO CAFÉ CONDOMINIAL SICREDI

O presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, participou, na manhã desta quarta-feira (14), do Café Condominial Sicredi, realizado na unidade de Laranjeiras.

O encontro reuniu síndicos, administradoras e profissionais do setor para compartilhar experiências, discutir tendências e fortalecer a gestão dos condomínios.

Um dos destaques foi a segurança no carregamento de veículos elétricos em condomínios, tema abordado por Francisco Azevedo, da Silver Solutions, e pelo coronel BM RR Rodrigo Alves. O assunto reforça a importância da informação, do planejamento e da orientação técnica diante das novas demandas da vida condominial.

A participação do SIPCES reafirma o compromisso da entidade com a atualização profissional, a troca de conhecimento e o fortalecimento do setor.

O sindicato agradece a Benilson Cacholi, assessor de condomínios do Sicredi, pelo convite e pela oportunidade de participar desse importante momento de integração.

Acesse o site do SIPCES e confira a reportagem completa!

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que moradores de apenas um bloco não podem criar uma associação para assumi...
14/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que moradores de apenas um bloco não podem criar uma associação para assumir funções próprias de um condomínio regularmente instituído, como a gestão das despesas comuns e a cobrança de taxas condominiais.

O caso envolve proprietários que deixaram de pagar as cotas do condomínio após criarem uma associação para administrar o bloco onde moravam. A 4ª Turma do STJ manteve a decisão que determinou o pagamento das taxas, destacando que a convenção condominial e as decisões de gestão devem respeitar as regras coletivas, com participação dos condôminos nas assembleias.

A decisão reforça a importância da organização condominial, do cumprimento das obrigações financeiras e da tomada de decisões pelos meios previstos nas normas do condomínio, evitando iniciativas individuais que prejudiquem a coletividade.

Leia a notícia completa no site do SIPCES e entenda o posicionamento do STJ sobre a criação de associações dentro de condomínios. Link na bio.

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Quem deve pagar os custos jurídicos da inadimplência condominial? Essa é a discussão que chegou ao Superior Tribunal de ...
13/10/2026

Quem deve pagar os custos jurídicos da inadimplência condominial? Essa é a discussão que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que pode ter reflexos importantes na gestão dos condomínios de todo o país.

O tribunal vai analisar se o condomínio pode cobrar do condômino inadimplente os honorários do advogado contratado para ajuizar a ação de cobrança, quando essa previsão estiver expressa na convenção condominial. A discussão envolve a possibilidade de essa cobrança representar uma duplicidade, já que o morador que perde o processo também pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência.

Na reportagem publicada nesta terça-feira (13) pelo jornal A Tribuna, o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, destaca que a inadimplência não deve transferir injustamente os custos de um único condômino para os demais moradores que mantêm suas obrigações em dia.

Gedaias também explica que o leilão do imóvel é uma medida extrema na cobrança de dívidas condominiais, adotada após a tentativa de localizar outros bens do devedor.

A definição do STJ é relevante para síndicos, administradoras e condôminos, pois poderá esclarecer os critérios para a cobrança desses encargos e seus impactos na gestão financeira dos condomínios.

Leia a reportagem completa de A Tribuna no site do SIPCES e entenda os principais pontos dessa discussão jurídica.

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09/10/2026

Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação diferencia as atividades de porteiros das funções de vigilantes e exige que serviços de segurança patrimonial sigam requisitos específicos.

Em entrevista ao Tribuna Manhã, da TV Tribuna/Band na manhã de hoje (08), o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa explicou os principais pontos relacionados às novas regras.

Assista, compartilhe e fique por dentro das informações que impactam o setor condominial.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como relevante uma discussão que pode ter impacto direto na cobrança de ...
08/10/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como relevante uma discussão que pode ter impacto direto na cobrança de taxas condominiais em atraso: a possibilidade de incluir, na cobrança judicial ou extrajudicial, os honorários advocatícios contratados pelo condomínio.

A questão será analisada pelo STJ porque existem entendimentos diferentes nos tribunais. O debate envolve saber se esses honorários podem ser cobrados do condômino inadimplente e se deve haver tratamento diferente para cobranças feitas pela via judicial ou extrajudicial.

A definição é importante para os condomínios porque pode influenciar a distribuição dos custos da inadimplência e a própria gestão financeira dos empreendimentos, especialmente diante do impacto que as dívidas condominiais geram para os demais moradores.

Leia a notícia completa no site do SIPCES e entenda o que está em discussão no STJ e como essa definição poderá afetar as cobranças de taxas condominiais. Link na bio.

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A gestão dos condomínios está cada vez mais complexa, envolvendo áreas como finanças, manutenção, segurança, contratos, ...
08/10/2026

A gestão dos condomínios está cada vez mais complexa, envolvendo áreas como finanças, manutenção, segurança, contratos, legislação, tecnologia e relacionamento com moradores. Nesse cenário, a profissionalização da gestão condominial vem ganhando espaço, com a atuação de síndicos profissionais e administradoras especializadas.

Mais do que contratar profissionais, a profissionalização envolve definir responsabilidades, organizar processos, investir em capacitação e utilizar a tecnologia de forma adequada. A atualização constante também se torna essencial para acompanhar as novas demandas e os desafios do setor.

Para o SIPCES, esse movimento acompanha a transformação dos condomínios e pode contribuir para uma administração mais organizada, eficiente e preparada para as necessidades de cada empreendimento.

Leia a notícia completa no site do SIPCES e entenda como a profissionalização está transformando a gestão dos condomínios. Link na bio.

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🎀 OUTUBRO ROSA NOS CONDOMÍNIOS: INFORMAÇÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA GESTÃOO Outubro Rosa vai muito além de vestir prédios e r...
03/10/2026

🎀 OUTUBRO ROSA NOS CONDOMÍNIOS: INFORMAÇÃO TAMBÉM FAZ PARTE DA GESTÃO

O Outubro Rosa vai muito além de vestir prédios e redes sociais de rosa. Nos condomínios e nas administradoras, a campanha pode ser uma oportunidade para levar informação, estimular o cuidado e ampliar a conscientização sobre a saúde da mulher.

Síndicos e administradoras podem contribuir com ações simples, como:

🔹 divulgar informações de fontes oficiais de saúde;
🔹 compartilhar materiais educativos nos canais de comunicação;
🔹 promover palestras com profissionais habilitados;
🔹 desenvolver ações de conscientização com funcionários;
🔹 estimular a busca por acompanhamento profissional.

Mas existe um cuidado fundamental: conscientizar sem invadir.

Informações sobre exames, histórico familiar, diagnósticos ou tratamentos fazem parte da vida privada de cada pessoa e não devem ser expostas em grupos ou canais coletivos do condomínio.

Para o presidente do SIPCES, Gedaias Freire da Costa, o condomínio também pode ser um espaço de disseminação de informação e cuidado:

“Campanhas como o Outubro Rosa são uma oportunidade para levar informação e estimular o cuidado com a saúde, sempre com respeito, responsabilidade e preservação da privacidade das pessoas.”

Na nova reportagem do SIPCES, mostramos como síndicos e administradoras podem participar do Outubro Rosa de forma responsável e quais ações podem ser adotadas nos condomínios.

Leia a reportagem completa no site do SIPCES. Link na bio.

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♿ ACESSIBILIDADE TAMBÉM É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIOUma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luí...
02/10/2026

♿ ACESSIBILIDADE TAMBÉM É RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) determinou que um condomínio residencial realize obras para eliminar barreiras de acessibilidade em suas áreas comuns.

A decisão foi tomada após a reclamação de um morador com deficiência, usuário de cadeira de rodas, que apontou problemas em áreas como:

🔹 área de lazer;
🔹 salão de festas;
🔹 sanitários;
🔹 quadra esportiva;
🔹 estacionamento, incluindo a ausência de vagas reservadas.

Perícia realizada no processo identificou desníveis, rampas com inclinação inadequada, banheiros inacessíveis e ausência de vagas reservadas, em desacordo com normas técnicas de acessibilidade.

O condomínio terá 30 dias para apresentar o projeto e o cronograma das adequações e 180 dias para concluir as obras. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 500.

Na sentença, o juiz destacou que as áreas comuns de condomínios residenciais são consideradas espaços privados de uso coletivo e, portanto, estão sujeitas às normas de acessibilidade previstas na legislação.

Outro ponto importante: o fato de o empreendimento ter sido construído anteriormente ou de determinadas condições terem sido entregues originalmente pela construtora não afasta, segundo a decisão, a necessidade de adequação às exigências legais.

O caso traz um alerta para síndicos e administradoras: acessibilidade não deve ser tratada apenas como uma questão estrutural, mas como uma obrigação legal e um aspecto fundamental da gestão condominial.

Leia a reportagem completa no site do SIPCES e entenda os principais pontos da decisão.

Acesse o site do sindicato. Link na bio.

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Uma decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe um importante alerta para síndicos...
01/10/2026

Uma decisão da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe um importante alerta para síndicos e administradoras.

O Tribunal reconheceu, nesta fase do processo, a legitimidade de um condomínio para responder a uma ação que discute uma possível omissão da administração na fiscalização e aplicação das normas condominiais.

O caso envolvia alegações de diversas irregularidades, como obras sem aprovação, ocupação de áreas, estacionamento em locais indevidos e descumprimento de regras internas.

Mas atenção: a decisão não significa que o condomínio seja automaticamente responsável por qualquer ato praticado por um morador.

O entendimento é de que pode existir responsabilidade própria do condomínio caso fique comprovado que a administração deixou de adotar medidas de fiscalização e sanção previstas na convenção e no regimento interno.

A decisão também destacou o papel do síndico previsto no artigo 1.348 do Código Civil, incluindo o dever de cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações da assembleia.

Outro ponto importante: quando uma infração é constatada e existe previsão de sanção nas normas condominiais, a aplicação da penalidade não deve ser tratada simplesmente como uma escolha pessoal do síndico. A atuação deve observar as regras internas e princípios como isonomia, contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.

A decisão também determinou o prosseguimento do processo para produção de provas e recomendou a tentativa de mediação entre os envolvidos, considerando a relação continuada existente dentro do condomínio.

Quer entender melhor o que essa decisão pode ensinar para a gestão condominial? Leia a reportagem completa no site do SIPCES.

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