16/09/2026
“Dra., mas fui EU quem pagou pelo imóvel. Por que teria que dividir?”
Ela chegou ao escritório certa de uma coisa: se o dinheiro havia saído da conta dela, o imóvel era dela.
Mas havia um detalhe importante: ela era casada pelo regime da comunhão parcial de bens.
Nesse regime, em regra, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, ainda que apenas um dos dois tenha contribuído diretamente com dinheiro.
Porque construir patrimônio em uma família nem sempre significa pagar a parcela. Enquanto um trabalha, o outro pode cuidar dos filhos, da casa e assumir responsabilidades que também sustentam aquela construção, ou sequer, fazer alguma alguma coisa (aqui a partilha perece bem injusta, mas a lei não distingue o comportamento das pessoas).
Existem exceções, claro. Mas a maior surpresa daquela cliente talvez pudesse ter sido evitada com uma pergunta feita anos antes:
“O que o regime de bens que escolhi significa para o meu patrimônio?”
Muita gente só procura essa resposta quando o casamento termina.
E deveria conhecê-la antes de casar.
Afinal, o regime de bens produz efeitos importantes tanto na separação quanto na sucessão, quando um dos cônjuges falece.
Conhecer essas regras antes não é casar pensando em separar.
É casar sabendo as consequências das escolhas que está fazendo.
Salve este post para lembrar disso antes — e não apenas quando surgir um problema.