Lauro Marino Junior - Advocacia & Consultoria Jurídica

Lauro Marino Junior - Advocacia & Consultoria Jurídica Ajudo você a buscar o melhor benefício junto ao INSS ou a proteger seus direitos trabalhistas. Tem alguma dúvida? 2799932-0684.

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.Especialmente, sobre ...
20/08/2026

Quando falamos em benefícios por incapacidade oferecidos pelo INSS, muitas pessoas ficam em dúvida.

Especialmente, sobre as diferenças entre o auxílio por incapacidade temporária e o auxílio-acidente.

Ambos são importantes, mas possuem finalidades e critérios distintos.

Leia até o final para descobrir!

O auxílio por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a renda do trabalhador que precisa se afastar do trabalho devido a uma incapacidade total e temporária, causada por doença ou acidente.

Ele pode ser de duas espécies:

→ Acidentário: quando a incapacidade tem relação com o trabalho, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno;

→ Previdenciário: para doenças ou acidentes sem vínculo com o trabalho, sem estabilidade após o retorno.

Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória.

Ele não substitui a renda, mas compensa o segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho de forma permanente.

Nesse caso, o segurado pode continuar trabalhando, mas com limitações.

Agora, atenção aos direitos de cada categoria:

– Auxílio por incapacidade temporária: disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados, autônomos e contribuintes facultativos.

– Auxílio-acidente: concedido apenas para empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não têm direito a esse benefício.

Por isso, o tipo de incapacidade e o vínculo do trabalhador com o INSS são determinantes para a concessão de cada benefício.

Ficou com dúvidas sobre o benefício que você pode solicitar?

Consulte um advogado previdenciário para analisar sua situação.

Após finalmente conquistarem a tão sonhada aposentadoria, muitas pessoas optam por retornar ao mercado de trabalho, seja...
12/08/2026

Após finalmente conquistarem a tão sonhada aposentadoria, muitas pessoas optam por retornar ao mercado de trabalho, seja por necessidade ou para se manterem ativas.

No entanto, uma dúvida comum é: os beneficiários podem ter suas carteiras assinadas novamente ou isso acarreta algum problema perante o INSS?

A boa notícia é que, sim, é possível ter a carteira assinada novamente, sem que isso gere qualquer problema!

Mas existem duas exceções que você precisa conhecer:

→ Aposentados por incapacidade permanente não podem voltar ao trabalho;

→ Aqueles que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres também têm restrições quanto ao retorno.

Além disso, servidores públicos têm regras específicas que precisam ser analisadas individualmente.

Por fim, é cada vez mais comum vermos pessoas mais velhas retornando ao mercado de trabalho.

Ter acesso a essa informação é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados!

Não deixe de compartilhar esse conteúdo com alguém que precisa saber disso!

Conhecer as regras básicas de aposentadoria do trabalhador rural é fundamental, uma vez que este tipo de segurado tem ce...
07/08/2026

Conhecer as regras básicas de aposentadoria do trabalhador rural é fundamental, uma vez que este tipo de segurado tem certos benefícios!

Te explicamos fácil:

Considera-se trabalhador rural todo aquele que exerce atividade laborativa em meio rural, seja com carteira assinada, ou informalmente, assim como pescadores, indígenas e agricultores de subsistência.

Em todo caso, a idade para aposentadoria desses segurados será de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Outro requisito para poder solicitar a aposentadoria nessa modalidade é comprovar 180 meses trabalhados na atividade rural.

Talvez você não se recorde, mas para o trabalhador urbano a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos, para mulheres.

Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) separa os trabalhadores rurais em alguns segmentos, a depender das particularidades da atividade:

➜ Segurado especial;
➜ Empregado rural;
➜ Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural;
➜ Contribuinte individual rural.

A condição de trabalhador rural poderá ser comprovada por meio da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e outros documentos, como no caso do segurado especial, que poderá ser por meio de uma autodeclaração (formulário) preenchida no momento pelo próprio segurado.

Assim como as demais modalidades, esta aposentadoria poderá ser solicitada tanto presencialmente, nas agências do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”.

Já conhecia todos esses detalhes? Compartilhe e nos acompanhe para manter-se atualizado.

E se precisar de ajuda, busque auxílio jurídico para planejar-se e estar preparado com as melhores decisões!

  # Martin Garrix. Guarapari 2026.
31/07/2026

# Martin Garrix. Guarapari 2026.

Muitos pedidos de aposentadoria rural são negados não porque a pessoa não tem direito, mas porque não conseguiu comprova...
26/07/2026

Muitos pedidos de aposentadoria rural são negados não porque a pessoa não tem direito, mas porque não conseguiu comprovar corretamente a atividade no campo.

Para o INSS, não basta afirmar que sempre trabalhou na roça. É preciso provar.

Documentos como notas de produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria, autodeclaração do segurado especial, cadastro no INCRA, comprovantes de participação em programas agrícolas e certidões antigas que indiquem a profissão como agricultor ajudam a construir essa prova.

Esses documentos podem estar no nome do próprio trabalhador ou de alguém do grupo familiar, como cônjuge ou pais, especialmente nos casos de agricultura familiar.

Quando a documentação não cobre todo o período exigido, a prova testemunhal pode complementar, mas sozinha, na maioria das vezes, não é suficiente.

Por isso, organizar os documentos com antecedência evita surpresas desagradáveis e indeferimentos que atrasam ou até impedem a concessão do benefício.

No fim, o documento certo pode ser o que separa um direito reconhecido de um pedido negado. Antes de dar entrada na aposentadoria, vale conferir se as provas são suficientes e se estão alinhadas com o que o INSS exige.

Se você conhece alguém que trabalhou no campo e tem dúvidas sobre aposentadoria, a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a reunir e apresentar a documentação correta.

Comenta, compartilha e salva esse post para consultar depois. Às vezes, a orientação certa no momento certo transforma anos de trabalho em um benefício concedido sem demora.

Receber um “não” do INSS após pedir a prorrogação do auxílio-doença causa pânico, mas essa negativa não significa o fim ...
23/07/2026

Receber um “não” do INSS após pedir a prorrogação do auxílio-doença causa pânico, mas essa negativa não significa o fim da linha para quem ainda está doente.

Na prática, existem caminhos legais para reverter a decisão. Aceitar o corte como definitivo pode custar meses de estabilidade financeira e gerar desgaste emocional.

Dependendo da situação, pedir uma nova avaliação médica pode ser a melhor saída, principalmente se a doença se agravou ou surgiram novas limitações.

Outra opção é o recurso administrativo, que permite ao próprio INSS reavaliar a decisão de corte.

É comum o benefício ser negado por falta de um laudo recente na perícia. Muitas vezes, a negativa acontece por falta de provas atualizadas, e não porque a pessoa está apta a voltar ao trabalho.

Quando isso não se resolve no INSS, a justiça pode ser o caminho para quem continua incapaz de trabalhar.

Como cada caso exige uma estratégia, insistir no caminho errado pode atrasar a volta do pagamento. Manter atestados, exames e relatórios atualizados é essencial para aumentar as chances de sucesso.

Seu pedido de prorrogação foi negado recentemente? Deixe um comentário, compartilhe com quem está passando por isso, salve para consultar depois e busque a orientação de um especialista em direito previdenciário para definir a melhor estratégia.

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pande...
21/07/2026

O número de pessoas que sofrem com transtornos psicológicos sobe assustadoramente e tornou-se mais evidente após a pandemia da covid-19.

Mas será que eles dão direito a benefício previdenciário?

Transtornos mentais ou doenças psicológicas afetam a saúde da pessoa e também sua vida social, podendo limitar a capacidade de interação social.

Na esfera previdenciária, existem os benefícios não programados.

Uma vez preenchidos os requisitos específicos, eles são destinados aos segurados que se encontram incapacitados de exercer suas atividades habituais ou laborativas.

São concedidos em razão da incapacidade e não da causa, que pode ser doença ou acidente.

Contudo, a incapacidade precisa ser atestada pela perícia médica do INSS.

Esse é o momento em que devem ser apresentados os documentos médicos que comprovem a condição.

Nesse sentido, uma vez comprovada, o segurado pode ter direito a:

1 – Auxílio por incapacidade temporária:

O segurado demonstra estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente:

Quando a incapacidade for insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Importante ressaltar que os transtornos mentais ou doenças psiquiátricas podem se enquadrar como deficiência.

Portanto, o indivíduo pode ter direito ao BPC/LOAS para pessoa com deficiência que viva em situação de miserabilidade.

Embora também seja pago pelo INSS, faz parte de um programa assistencial, por isso, não exige contribuição previdenciária.

Em qualquer caso, se o seu pedido for negado, ele pode ser buscado na via judicial.

Busque um advogado especialista em direito previdenciário para garantir seus direitos e te orientar sobre a perícia médica!

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa prestadora de serviços para atuar em outra empresa (tomad...
19/07/2026

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa prestadora de serviços para atuar em outra empresa (tomadora de serviços).

Esse funcionário também conta com proteção e benefícios garantidos por lei.

Seus principais direitos são:

→ 13º salário;

→ Vale-transporte;

→ Férias;

→ Aviso-prévio;

→ Licença-maternidade/paternidade;

→ Repouso semanal remunerado;

→ Horas extras;

→ Adicional de insalubridade/periculosidade;

→ Depósito do FGTS;

→ Seguro-desemprego.

E atenção!

A empresa tomadora de serviços não pode utilizar o trabalhador em funções diferentes das previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.

Conhece alguém que presta serviço de forma terceirizada?

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Em julgamento recente, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria espec...
18/07/2026

Em julgamento recente, a Segunda Turma do TRF-5 manteve a sentença que julgou procedente o pedido de aposentadoria especial para vigilante armado.

No caso, a periculosidade habitual e permanente foi comprovada por presunção legal e por laudo técnico do agente que trabalhava como vigilante utilizando arma de fogo.

Ressalta-se, ainda, que o segurança somava 25 anos de serviço.

Já sabia dessa possibilidade? Deixe o seu comentário.

16/07/2026

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