Daher Forattini Sant'Ana Pedra Advogados Associados

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Participação do Dr. Anderson Pedra no Bom Dia ES (06.04.2017) falando sobre contrato de obra pública, sua (in)execução e...
06/04/2017

Participação do Dr. Anderson Pedra no Bom Dia ES (06.04.2017) falando sobre contrato de obra pública, sua (in)execução e consequências. O link da reportarem está nos comentários.

Dr. Anderson Pedra falando no BOM DIA ES sobre contratos administrativos e sua (in)execuções.
06/04/2017

Dr. Anderson Pedra falando no BOM DIA ES sobre contratos administrativos e sua (in)execuções.

Telespectadores questionaram a obra do Cais das Artes.

O Dr. Anderson Pedra participará de importante Audiência Pública na Câmara Municipal de Vitória, por iniciativa do Verea...
05/04/2017

O Dr. Anderson Pedra participará de importante Audiência Pública na Câmara Municipal de Vitória, por iniciativa do Vereador Mazinho dos Anjos, para discutir o tema "legislar com eficiência e responsabilidade".

No jornal A Gazeta do dia 16.03.2017 o Dr. Anderson Pedra falou um pouco da necessidade de ponderação de direitos para u...
16/03/2017

No jornal A Gazeta do dia 16.03.2017 o Dr. Anderson Pedra falou um pouco da necessidade de ponderação de direitos para uma boa convivência social.

Pela terceira vez consecutiva o Dr. Anderson Pedra, participará do maior e melhor evento sobre licitações do Brasil que ...
16/03/2017

Pela terceira vez consecutiva o Dr. Anderson Pedra, participará do maior e melhor evento sobre licitações do Brasil que ocorrerá entre os dias 20 e 23 de março na cidade de Foz do Iguaçu/PR - trata-se do 13º Congresso Brasileiro de Pregoeiros - evento que nas suas últimas edições teve, em média, dois mil participantes.
Neste evento o Dr. Anderson Pedra abordará o "procedimento administrativo sancionador" e os "vícios no pregão" - temas de suma importância para o dia-a-dia da Administração Pública.
O evento tem como marca a pluralidade de participante (gestores, pregoeiros, integrantes de equipe de apoio e de comissões de licitação, advogados, procuradores, ordenadores de despesa) e momentos de intenso compartilhamento de entendimentos e experiências.
Acesse a pagina:
http://www.negociospublicos.com.br/congresso/
https://vimeo.com/191844925

O Dr. Anderson Pedra participará neste mês do maior evento brasileiro de contratações governamentais - 11 Congresso Bras...
05/03/2016

O Dr. Anderson Pedra participará neste mês do maior evento brasileiro de contratações governamentais - 11 Congresso Brasileiro de Pregoeiros, onde irá proferir palestra e ministrar uma oficina

INFORMATIVO DE INTERESSE SOCIAL: AGROTÓXICOS PROIBIDOSComerciante vai pagar dano moral coletivo por contaminação de pepi...
22/02/2016

INFORMATIVO DE INTERESSE SOCIAL:

AGROTÓXICOS PROIBIDOS
Comerciante vai pagar dano moral coletivo por contaminação de pepino
Por Jomar Martins

Vender hortifrutigranjeiros contaminados por defensivos proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) coloca em risco a saúde de uma infinidade de consumidores, sujeitando o infrator à condenação por dano moral coletivo.

Por isso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que condenou um atacadista flagrado na venda de pepino com resíduo de acefato e clorpirifós, ingredientes ativos de inseticidas usados irregularmente na horticultura. O valor da reparação, de R$ 60 mil, será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

No primeiro grau, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível da Capital gaúcha, afirmou que vender produtos contaminados por agrotóxicos, em desacordo com as normas regulamentares, é prática abusiva. E que a responsabilidade do empresário vem expressa no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O dispositivo diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade dos produtos que os tornam impróprios ou inadequados ao consumo.

O relator do recurso de Apelação no TJ-RS, desembargador Carlos Cini Marchionatti, demonstrou que o empresário não conseguiu provar que a contaminação se restringia a uma pequena parcela dos produtos que comercializa (a amostra deu positiva para 2kg de pepino). Esta obrigação consta no artigo 12, parágrafo 3º., inciso I, do CDC.

Em relação à responsabilidade solidária do comerciante, o relator citou os artigos 7º (parágrafo único), 10 e 18 (caput e parágrafo 5º), todos do CDC. A seu ver, o comerciante atacadista de produtos hortifrutigranjeiros possui condições e responsabilidade de escolher e detectar os produtos que utilizam agrotóxicos em desacordo com as regras da Anvisa.

‘‘A comercialização de produtos contaminados por agrotóxicos gera danos de ordem difusa à saúde dos consumidores, justificando a condenação por dano moral coletivo, na medida em que o comerciante deve buscar adquirir sua mercadoria de produtores identificados, conforme Norma Técnica 1/2005 da Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, e preferencialmente certificados, sob pena de concorrer à responsabilização civil pelo uso indevido de agrotóxicos’’, encerrou Marchionatti. O acórdão foi lavrado na sessão de 27 de janeiro.

Segundo a ação, o acefato possui características genotóxicas (alterações genéticas), pode causar câncer e leva a distúrbios neuropsiquiátricos e cognitivos (dificuldades de aprendizagem). E o clorpirifós é apontado em diversos estudos como causador de sequelas neurológicas e no fígado, podendo levar à cirrose.

Chamado a se defender pela 15ª. Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, o empresário atacadista apresentou contestação. Afirmou que seu estabelecimento é um box, utilizado para armazenagem de produtos in natura, adquiridos diretamente dos agricultores. Garantiu que não tem a mínima ingerência sobre produção dos hortifrutigranjeiros que recebe, não possuindo, sequer, laboratório para verificação de resíduos. Logo, entende que não deve ser responsabilizado, pois não concorreu para a irregularidade.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-22/comerciante-pagar-dano-moral-coletivo-contaminacao-pepino

22/02/2016

"Desclassificação de propostas, inexequibilidade e responsabilidade do Pregoeiro" é o tema da palestra do Especialista em Direito Público e Processual Público, Anderson Sant'Ana Pedra.
Confira a programação completa do 11º Congresso de Pregoeiros: www.congressodepregoeiros.com.br

22/02/2016
21/01/2016

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