01/10/2026
A Receita Federal analisou, na Solução de Consulta Cosit nº 152/2026, uma estrutura que combina atividade rural e hotelaria exploradas pela mesma pessoa.
A conclusão foi relevante: a existência de um CNPJ para a atividade hoteleira não transforma automaticamente a atividade rural em empresarial.
Assim, é possível manter a produção rural na pessoa física, com sua sistemática própria, e explorar a hotelaria por meio de uma pessoa jurídica — desde que as atividades estejam efetivamente segregadas.
A separação deve existir:
• no cadastro;
• nos contratos;
• na contabilidade;
• na folha de pagamento;
• na estrutura operacional;
• e na realidade da exploração.
Com as atividades segregadas, não incide salário-educação sobre a remuneração dos empregados vinculados exclusivamente à atividade rural, enquanto a contribuição permanece devida sobre a folha do hotel.
Atenção: empregados trabalhando para as duas atividades, folhas misturadas, despesas compartilhadas sem controle ou exploração rural pelo CNPJ do hotel podem alterar a conclusão.
Planejamento tributário não é apenas escolher entre CPF e CNPJ. É construir uma estrutura coerente, documentada e verdadeira.
Fonte: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 152/2026, de 17 de agosto de 2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica, contábil e tributária do caso concreto.