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Bastos Advocacia Bruno Bastos é advogado, OAB/ES 21298. Direito Imobiliário e Sucessões
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Advocacia e Consultoria Jurídica com ênfase em Direito Imobiliário, Urbanístico e Notarial.

A Polícia Civil do Espírito Santo alerta para o aumento de fraudes envolvendo a compra e venda de imóveis.Entre os golpe...
04/07/2026

A Polícia Civil do Espírito Santo alerta para o aumento de fraudes envolvendo a compra e venda de imóveis.

Entre os golpes mais frequentes estão a falsificação de procurações, o uso indevido de assinaturas digitais, a venda do mesmo imóvel para diferentes compradores e a atuação de falsos intermediadores.

Em muitos casos, a fraude só é descoberta quando o comprador tenta registrar a escritura ou tomar posse do imóvel.

Mas a boa notícia é que grande parte desses prejuízos pode ser evitada com uma análise jurídica prévia da negociação.

Antes de assinar qualquer contrato ou realizar pagamentos, é fundamental verificar:

• quem é o verdadeiro proprietário do imóvel;
• a matrícula atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
• a existência de penhoras, hipotecas ou outras restrições;
• a autenticidade de procurações eventualmente apresentadas;
• a situação jurídica e financeira do vendedor;
• a regularidade do corretor de imóveis.

A legislação brasileira oferece mecanismos importantes para conferir segurança às negociações imobiliárias, mas eles precisam ser utilizados antes da assinatura do contrato.

Fundamentos jurídicos

• Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
• Código Civil (arts. 104, 108, 166 e 1.245);
• Lei nº 8.935/1994 (Serviços Notariais e de Registro).

No Direito Imobiliário, a prevenção quase sempre custa muito menos do que discutir a fraude na Justiça.

Você realizaria a compra do imóvel apenas com a documentação apresentada pelo vendedor ou buscaria uma análise jurídica antes de fechar o negócio?

A publicação da Lei Estadual nº 12.857/2026 representa um importante avanço para a mobilidade elétrica no Espírito Santo...
20/06/2026

A publicação da Lei Estadual nº 12.857/2026 representa um importante avanço para a mobilidade elétrica no Espírito Santo.

A partir de agora, é assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, desde que observadas as normas técnicas e de segurança.

Mas existe um aspecto da nova lei que merece especial atenção dos síndicos, administradoras e condomínios.

O § 2º do art. 1º determina que a Convenção Condominial poderá disciplinar a forma de comunicação, os padrões técnicos da instalação e a responsabilização por danos e consumo de energia, não podendo impedir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.

Em outras palavras: a lei cria um novo direito, mas também exige que os condomínios estejam preparados para regulamentar sua aplicação.

Condomínios com Convenções e Regimentos Internos desatualizados poderão enfrentar conflitos sobre:

• critérios para instalação dos carregadores;
• utilização da infraestrutura elétrica existente;
• divisão de custos;
• responsabilidade por manutenção e eventuais danos;
• procedimentos para aprovação das instalações.

Fundamentos jurídicos:

• Lei Estadual nº 12.857/2026 (arts. 1º e 2º);
• Código Civil (arts. 1.331 a 1.358);
• Convenção Condominial e Regimento Interno.

Mais do que uma mudança legislativa, esta é uma oportunidade para fortalecer a segurança jurídica e prevenir conflitos antes que eles ocorram.

Sua Convenção contempla essa nova realidade?

IRBNB EM CONDOMÍNIOS: A LEI FICOU PARA TRÁS?A locação de curtíssima temporada por plataformas como Airbnb tornou-se uma ...
30/05/2026

IRBNB EM CONDOMÍNIOS: A LEI FICOU PARA TRÁS?

A locação de curtíssima temporada por plataformas como Airbnb tornou-se uma realidade no mercado imobiliário, mas a legislação brasileira ainda não oferece uma disciplina específica para essa modalidade.

Durante a Expo Direito Brasil 2026, o professor Flávio Tartuce destacou essa lacuna normativa. Atualmente, o art. 48 da Lei do Inquilinato trata apenas da locação por temporada tradicional, sem abordar expressamente as locações intermediadas por plataformas digitais.

Diante da ausência de regulamentação, o STJ vem construindo soluções para os conflitos entre proprietários e condomínios. Em julgados recentes, a Corte admitiu que condomínios residenciais possam restringir ou impedir atividades incompatíveis com sua destinação residencial quando previstas em convenção ou aprovadas pelos condôminos.

⚖️ Base legal
• Art. 48 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato)
• Arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil
• Art. 1.336, IV, do Código Civil
• REsp 1.819.075/RS (STJ)

A expectativa é que a reforma do Código Civil enfrente o tema de forma direta, trazendo maior segurança jurídica para proprietários, investidores, moradores e administradores de condomínios.

🔍 A questão central permanece aberta:

Uma unidade residencial pode ser utilizada como hospedagem de curta duração sem a concordância da coletividade condominial?

Ou a proteção da finalidade residencial do condomínio deve prevalecer sobre a liberdade individual do proprietário?

💬 E você, o que pensa?

O Airbnb em condomínios residenciais deve ser livre, salvo restrição expressa da convenção, ou depender de autorização dos condôminos?

👇 Deixe sua opinião nos comentários.

O veto do Governo do ES ao projeto que autorizava carregadores de veículos elétricos em condomínios reacende um debate i...
17/05/2026

O veto do Governo do ES ao projeto que autorizava carregadores de veículos elétricos em condomínios reacende um debate importante: afinal, estamos diante de uma inconstitucionalidade real ou de um vazio regulatório que precisa ser enfrentado com urgência?

O argumento do veto foi baseado na competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, especialmente nas relações condominiais previstas no Código Civil.

Sob o ponto de vista técnico, a fundamentação possui respaldo jurídico. Afinal, regras sobre uso de vagas, áreas comuns e direitos dos condôminos realmente orbitam o Direito Civil.

Mas a questão não termina aí.

A instalação de infraestrutura para mobilidade elétrica também envolve:
• política ambiental;
• segurança elétrica;
• urbanismo;
• infraestrutura predial;
• sustentabilidade;
• transição energética.

Ou seja: trata-se de um tema multidisciplinar e estratégico.

O problema talvez não esteja na finalidade da proposta, mas na forma legislativa adotada.

O caminho constitucionalmente mais seguro seria:
✔ legislação federal disciplinando os direitos condominiais;
✔ normas estaduais complementares sobre segurança e infraestrutura;
✔ regulamentação municipal em códigos de obras e edificações.

A ausência de regulamentação clara gera insegurança jurídica, conflitos em condomínios e atraso tecnológico.

Enquanto a frota elétrica avança rapidamente, muitos edifícios ainda operam sob uma lógica estrutural pensada décadas atrás.

A discussão precisa amadurecer. E precisa acontecer com agilidade.

Mobilidade elétrica não é tendência distante.
É infraestrutura do presente.

🚨NOVA NR-1: o que muda para os condomínios em maio de 2026?A atualização da NR-1 representa uma mudança profunda na resp...
15/05/2026

🚨NOVA NR-1: o que muda para os condomínios em maio de 2026?

A atualização da NR-1 representa uma mudança profunda na responsabilidade de síndicos e administradoras sobre segurança do trabalho dentro dos condomínios.

E isso vai muito além de “burocracia”.

A partir de 26 de maio de 2026, condomínios com empregados precisarão estruturar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com identificação, controle e monitoramento contínuo dos riscos existentes.

Na prática, o condomínio precisará documentar tecnicamente:
✔️ riscos ocupacionais
✔️ medidas preventivas
✔️ treinamentos
✔️ inspeções
✔️ planos de ação
✔️ medidas corretivas.

O PGR deverá dialogar com normas como:
⚡ NR-10 (instalações elétricas)
🪜 NR-35 (trabalho em altura)
🕳️ NR-33 (espaços confinados)

E o impacto jurídico é enorme.

O síndico possui dever legal de diligência na administração e conservação do condomínio (art. 1.348 do Código Civil).

Se houver omissão ou negligência na gestão dos riscos, isso pode gerar:
⚠️ ações trabalhistas
⚠️ indenizações
⚠️ multas administrativas
⚠️ responsabilização civil
⚠️ e até responsabilização criminal em casos graves.

Outro ponto importante:

🚨 O PGR não pode ser tratado como simples “papel para fiscalização”.

Em eventual acidente, ele poderá ser a principal prova de:
✔️ diligência
ou
❌ negligência da gestão condominial.

Por isso, condomínios precisarão:
✔️ contratar apoio técnico especializado
✔️ revisar contratos de terceirizados
✔️ exigir cumprimento das NRs
✔️ treinar equipes
✔️ manter registros organizados e auditáveis.

A lógica mudou.

Segurança do trabalho deixou de ser apenas prevenção de acidentes.

⚖️ Agora também é gestão de risco jurídico.

💬 Seu condomínio já está preparado para a nova NR-1?

O Superior Tribunal de Justiça reacendeu um dos debates mais polêmicos do direito condominial:⚖️ afinal, o proprietário ...
09/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça reacendeu um dos debates mais polêmicos do direito condominial:

⚖️ afinal, o proprietário pode usar livremente seu apartamento para Airbnb?

A resposta do STJ foi:
👉 depende da convenção e da vontade coletiva do condomínio.

Em recente decisão, a Corte entendeu que a exploração reiterada e profissional de imóveis por plataformas como Airbnb pode alterar a finalidade residencial do condomínio, especialmente pela alta rotatividade de hóspedes.

E aqui está o ponto central:

📌 Para permitir esse tipo de uso em condomínios estritamente residenciais, pode ser necessária aprovação de 2/3 dos condôminos, conforme o art. 1.351 do Código Civil.

O entendimento do STJ vem sendo construído há alguns anos.

A Corte já havia decidido que a locação por curtíssima temporada, com intensa rotatividade e características próximas de hospedagem, pode desvirtuar a finalidade residencial do edifício.

Na prática, os ministros consideraram impactos como:

🏢 circulação constante de desconhecidos
🔐 riscos à segurança
🔊 perturbação do sossego
🚪 alteração da dinâmica residencial do prédio

Por outro lado, há quem sustente que restringir o Airbnb viola o direito de propriedade e a liberdade do proprietário de explorar economicamente seu imóvel.

E é exatamente aí que nasce o conflito jurídico:

⚖️ direito individual de propriedade
x
🏢 interesse coletivo do condomínio

A tendência da jurisprudência atual é buscar equilíbrio entre esses direitos, reconhecendo que, no condomínio edilício, o exercício da propriedade sofre limitações em favor da convivência coletiva.

O tema continua dividindo opiniões nas redes e nos próprios condomínios.

Em muitos relatos de moradores, aparecem reclamações sobre festas, circulação intensa de estranhos e perda da sensação de segurança. 📌 E no seu condomínio?
O Airbnb deveria ser permitido livremente ou depender da aprovação dos moradores?

💬 Comente sua opinião.

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Animais em condomínio: direito, limites e responsabilidade.A presença de animais em unidades residenciais é tema recorre...
27/03/2026

Animais em condomínio: direito, limites e responsabilidade.

A presença de animais em unidades residenciais é tema recorrente em conflitos condominiais.
E a resposta jurídica não é absoluta.

📚 Base legal:

• Art. 1.335, I, do Código Civil: direito de usar e fruir da unidade
• Art. 1.336, IV: dever de não prejudicar sossego, salubridade e segurança
• Art. 1.277: vedação ao uso nocivo da propriedade
• Constituição Federal: proteção ao meio ambiente e à fauna

⚖️ Entendimento predominante na doutrina e jurisprudência:

• Não se admite proibição genérica de animais
• Restrições são possíveis quando fundamentadas em riscos concretos
• O comportamento do animal e a conduta do tutor são determinantes

📌 Pontos de tensão mais comuns:

Sossego
Latidos e ruídos excessivos podem configurar perturbação

Segurança
Animais sem controle, de grande porte ou comportamento agressivo podem justificar restrições

Higiene e salubridade
Uso inadequado das áreas comuns e ausência de cuidados sanitários geram conflitos legítimos

Bem-estar animal
Ambientes inadequados, confinamento excessivo ou negligência também entram na análise jurídica

⚖️ O equilíbrio jurídico está justamente aqui:
nem o direito do morador é absoluto
nem o poder do condomínio é ilimitado

A análise é sempre concreta, caso a caso, considerando riscos, impactos e razoabilidade.

🔐 E um ponto que costuma ser negligenciado:

Convenções e regulamentos internos muitas vezes estão desatualizados, genéricos ou omissos, o que aumenta conflitos e insegurança.

Instrumentos bem estruturados devem prever:
• regras claras e objetivas
• critérios proporcionais
• procedimentos definidos
• compatibilização entre direitos individuais e coletivos

Não se trata de escolher um lado.
Mas de construir regras equilibradas, juridicamente seguras e aplicáveis à realidade do condomínio.

Seu condomínio tem normas claras sobre isso ou decide cada caso no improviso?

Morador ou hóspede de temporada?O uso de apartamentos para locação por plataformas como Airbnb ainda gera debates intens...
20/03/2026

Morador ou hóspede de temporada?

O uso de apartamentos para locação por plataformas como Airbnb ainda gera debates intensos em condomínios.

A convenção pode proibir?
O morador pode alugar livremente?
É atividade residencial ou comercial?

Pontos essenciais:

• O STJ já decidiu que o condomínio pode restringir locações de curtíssima temporada
• A convenção condominial é a regra do jogo
• Segurança e rotatividade pesam nas decisões judiciais
• Cada caso depende do que está escrito e da forma de uso do imóvel

Quando há alta rotatividade de pessoas estranhas ao convívio condominial, surgem impactos diretos na segurança:
controle de acesso mais rigoroso, aumento do fluxo de desconhecidos nas áreas comuns e maior exposição a riscos operacionais.

Por isso, a discussão jurídica não envolve apenas convivência, mas também o dever de proteção coletiva que orienta a gestão condominial.

Não é só “alugar e pronto”.
É direito de propriedade convivendo com regras coletivas e protocolos de segurança.

Seu condomínio permite locação por temporada?

A forma de cobrar taxas em condomínios voltou ao centro do debate jurídico.Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de ...
17/03/2026

A forma de cobrar taxas em condomínios voltou ao centro do debate jurídico.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a cobrança condominial diferenciada pode ser inválida quando não houver justificativa proporcional nos serviços prestados.

O tema exige atenção porque envolve regras legais já existentes:

📖 O que diz a lei?

✔️ O Código Civil Brasileiro estabelece que as despesas do condomínio devem ser rateadas, em regra, na proporção da fração ideal de cada unidade (art. 1.336, I).

✔️ A convenção condominial pode definir critérios de rateio, desde que não contrariem a lei (art. 1.334, I).

✔️ A jurisprudência admite flexibilizações quando o critério legal gera distorções relevantes.

⚖️ O que discutiu o TJMG?

O tribunal analisou situações em que:

• moradores pagavam valores maiores
• os serviços e áreas comuns eram essencialmente os mesmos
• não havia justificativa objetiva para a diferença

Nesses casos, entendeu-se que o critério pode violar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

📌 Importante:
Não se trata de nova lei.
É interpretação judicial baseada na legislação vigente.

O tema ainda pode evoluir nos tribunais e no Superior Tribunal de Justiça, responsável por uniformizar a interpretação da lei federal.

🎯 Para síndicos e administradoras, a mensagem é prática:
critérios de rateio precisam de fundamento jurídico e coerência técnica.

💬 No seu condomínio, o rateio segue a fração ideal ou há critérios diferentes?

⚠️ Seu condomínio ou empresa tem carregador para carro elétrico na garagem? Atenção às novas regras.O Corpo de Bombeiros...
14/03/2026

⚠️ Seu condomínio ou empresa tem carregador para carro elétrico na garagem? Atenção às novas regras.

O Corpo de Bombeiros do Espírito Santo publicou a Norma Técnica nº 23/2026, que estabelece exigências de segurança contra incêndio para locais com carregamento de veículos elétricos. 

A medida acompanha o crescimento da mobilidade elétrica e cria regras específicas para instalação desses sistemas em garagens de condomínios, empresas e edifícios.

Entre os principais pontos da norma:

✔️ Instalação com responsabilidade técnica
A instalação deve ser feita por profissional habilitado, com emissão de documento técnico e laudo de conformidade. 

✔️ Dispositivo de desligamento de emergência
Cada estação de recarga deve ter um ponto de desligamento manual próximo, para uso em caso de emergência. 

✔️ Regras de segurança contra incêndio
Dependendo da edificação, podem ser exigidos sistemas como detecção de incêndio e chuveiros automáticos (sprinklers). 

✔️ Prazo para adequação
Edificações existentes terão até 3 anos para se adaptar integralmente às novas exigências. 

✔️ Responsabilidade do proprietário e do responsável técnico
A norma atribui responsabilidade direta pela segurança da instalação. 

💡 A mobilidade elétrica é uma realidade crescente.
Mas segurança, planejamento técnico e cumprimento das normas são essenciais para evitar riscos.

📌 Síndicos, administradoras e proprietários precisam ficar atentos às novas exigências.

❓ Seu condomínio ou empresa já possui ou pretende instalar carregadores para veículos elétricos?

Conte nos comentários.





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