04/07/2026
A Polícia Civil do Espírito Santo alerta para o aumento de fraudes envolvendo a compra e venda de imóveis.
Entre os golpes mais frequentes estão a falsificação de procurações, o uso indevido de assinaturas digitais, a venda do mesmo imóvel para diferentes compradores e a atuação de falsos intermediadores.
Em muitos casos, a fraude só é descoberta quando o comprador tenta registrar a escritura ou tomar posse do imóvel.
Mas a boa notícia é que grande parte desses prejuízos pode ser evitada com uma análise jurídica prévia da negociação.
Antes de assinar qualquer contrato ou realizar pagamentos, é fundamental verificar:
• quem é o verdadeiro proprietário do imóvel;
• a matrícula atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
• a existência de penhoras, hipotecas ou outras restrições;
• a autenticidade de procurações eventualmente apresentadas;
• a situação jurídica e financeira do vendedor;
• a regularidade do corretor de imóveis.
A legislação brasileira oferece mecanismos importantes para conferir segurança às negociações imobiliárias, mas eles precisam ser utilizados antes da assinatura do contrato.
Fundamentos jurídicos
• Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
• Código Civil (arts. 104, 108, 166 e 1.245);
• Lei nº 8.935/1994 (Serviços Notariais e de Registro).
No Direito Imobiliário, a prevenção quase sempre custa muito menos do que discutir a fraude na Justiça.
Você realizaria a compra do imóvel apenas com a documentação apresentada pelo vendedor ou buscaria uma análise jurídica antes de fechar o negócio?