Menezes & Pinasco Advogados Associados

Menezes & Pinasco Advogados Associados Direito Empresarial, Marítimo, Portuário, Aduaneiro, Tributário, Trabalhista e Ambiental.

O escritório Menezes & Pinasco Advogados Associados atua prestando assessoria e consultoria jurídica, na esfera contenciosa e consultiva, a pessoas físicas e empresas nacionais e internacionais. Tem como área de atuação a assessoria nos ramos do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista, Tributário, Administrativo, Ambiental e Municipal, contando com desempenho de sócios com larga experiência na adv

ocacia pública e privada. Nossa missão é exercer uma advocacia séria e de qualidade, sempre focada na atualização e na boa produção jurídica, individualizando as necessidade de nossos clientes a fim de prestar os serviços jurídicos de forma célere e eficiente.

É com grande satisfação que anunciamos  a publicação de uma nova obra do advogado , em co-autoria.Trata-se de uma coletâ...
22/06/2023

É com grande satisfação que anunciamos a publicação de uma nova obra do advogado , em co-autoria.

Trata-se de uma coletânea de trabalhos acadêmicos aprovados pela Comissão Científica do 2º Concurso de Monografias Jurídicas “Prêmio Oswaldo Ar**ha Bandeira de Mello”, realizado pela Associação Nacional de Procuradores Municipais.

O autor teve a oportunidade de colaborar com a temática afeta à contenção de litigiosidade fazendária, com o tema: O PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA DESJUDICIALIZAÇÃO E PARA
A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DO ACESSO À JUSTIÇA.

https://loja.editoraforum.com.br/image/catalog/2023/release/GustavoMachado_Etal_AdvocaciaPublica_RELEASE.pdf

https://loja.editoraforum.com.br/a-advocacia-publica-municipal-como-instrumento-de-concretizacao-dos-direitos-fundamentais

Opinião: LGPD e o impacto da Resolução nº 4 do Conselho Diretor da ANPD para o setor empresarial.No último mês de fevere...
15/05/2023

Opinião: LGPD e o impacto da Resolução nº 4 do Conselho Diretor da ANPD para o setor empresarial.

No último mês de fevereiro, foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a Resolução nº 4 do Conselho Diretor, que estabelece os parâmetros de dosimetria das p***s a serem aplicadas em caso de inobservância da lei. O texto desta resolução complementa o estabelecido pela Resolução nº 1, publicada em outubro de 2021, que regula os processos de fiscalização e sancionador administrativo no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao se analisar a Resolução, são notórios os principais propósitos buscados pela normativa, destacando-se, em especial, a definição de critérios e parâmetros objetivos no momento de se aplicar as sanções previstas pela LGPD, bem como o aprimoramento dos processos de fiscalização e sancionador administrativo.

Com a publicação, os processos de fiscalização realizados pela Autoridade passarão a resultar em sanções administrativas concretas para as empresas que não observarem as disposições trazidas pela Lei, sendo que essas sanções podem variar de acordo com a gravidade da infração cometida, indo de uma advertência até a aplicação de multa diária.

Cabe destacar que, apesar da tentativa de se estabelecer um processo sancionador baseado na proporcionalidade da infração cometida, caso reste comprovado que a infração represente ato de natureza grave, a sanção pode gerar impacto financeiro significativo à empresa transgressora.

Em razão das regulamentações específicas de órgãos fiscalizatórios, as empresas estão sujeitas a lidar com vasta base de dados pessoais, seja de colaboradores internos, de fornecedores ou até mesmo de clientes, havendo evidente risco de infringência da normativa, caso não sejam adotadas as medidas adequadas.

Ademais, a potencialidade de aplicação de sanção pecuniária, ainda mais nos moldes previstos pela Lei, que traz a possibilidade de multa milionária em caso de infração grave, pode causar impactos econômicos significativos a diversos setores empresariais.
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Nos dias 30 e 31 de março a Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/ES, da qual nosso sócio  é membro...
31/03/2023

Nos dias 30 e 31 de março a Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/ES, da qual nosso sócio é membro, realizou o I CONGRESSO ESTADUAL DE DIREITO MARÍTIMO, PORTUÁRIO E ADUANEIRO na Capitania dos Portos do Espírito Santo.

O evento foi um sucesso, contando com a presença de diversas autoridades na temática, que contribuíram com debates substanciais de suma importância para o setor.

O Menezes & Pinasco Advogados Associados se sente honrado em apoiar e patrocinar este importante evento.

Nossa equipe esteve presente e muito satisfeita com a troca de aprendizagem e experiências!


Dia de Posse na Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/ES, na presença do presidente .rizkfilho , em...
25/03/2023

Dia de Posse na Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/ES, na presença do presidente .rizkfilho , em 22/03/2023.

Vem aí, na próxima semana, nos 30 e 31/03, o tão esperado l Congresso Estadual de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneir...
23/03/2023

Vem aí, na próxima semana, nos 30 e 31/03, o tão esperado l Congresso Estadual de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro, organizado pela Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB/ES.

O evento ocorrerá de modo hibrido, na Capitania dos Portos do ES, com transmissão ao vivo em plataforma específica.

Nosso escritório se sente muito honrado em participar e apoiar esse evento jurídico de relevo, tão importante para o nosso Estado, especialmente porque contará com a presença de diversas autoridades do país e o escopo de fomentar a discussão sobre os principais temas afetos aos Direitos Marítimo, Portuário e Aduaneiro na atualidade, na busca de soluções para a otimização, logística, economia e, claro, as perspectivas de futuro com viés econômico e institucional.

Acesse o link do evento, confira a programação e faça a sua inscrição: http://congressodireitomaritimo.com.br/

Anúncio de aumento de tarifa sobre monitoramento e gestão de navios pode impactar operações portuárias ​Conforme anuncia...
22/03/2023

Anúncio de aumento de tarifa sobre monitoramento e gestão de navios pode impactar operações portuárias

​Conforme anunciado pela Vports (antiga Codesa), foi estipulado reajuste na taxa cobrada sobre monitoramento e gestão de navios, podendo ser alterada de R$ 1.103,50 a até R$ 18.726,65, a decisão, conforme informado pela empresa, englobará navios que acessem o Complexo Portuário de Vitória e Tubarão.

​Empresas atuantes no setor demonstraram preocupação com o aumento, indicando a possibilidade de haver fuga de cargas para estados vizinhos, que apresentam taxas menores.

​A Vports, em suas redes sociais, se manifestou informando que o novo sistema de monitoramento (VTMIS) visa garantir a segurança das operações, se tratando da única Autoridade Portuária brasileira a contar com o sistema, e que a nova estrutura tarifária seria adequada ao escopo da operação, a deixando mais equilibrada.

No entanto, o aumento se encontra suspenso, tendo em vista que a análise do reajuste foi submetida à Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), que decidirá sobre até o dia 17 de maio.

​Fonte: Tribuna Online

Nosso sócio  publica recente artigo na Revista da Escola Superior de Direito Municipal (v. 8 n. 16, 2022: Revista da ESD...
16/03/2023

Nosso sócio publica recente artigo na Revista da Escola Superior de Direito Municipal (v. 8 n. 16, 2022: Revista da ESDM), em coautoria com o advogado .malek .

O estudo da temática é de suma importância, especialmente diante da recente publicação da Resolução CD/ANPD Nº 4 DE 24/02/2023, que aprovou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados, que também se aplica ao Poder Público.

Confira o Resumo:

Vivemos em um mundo amplamente conectado, onde o desenvolvimento tecnológico possibilita cada vez mais um maior compartilhamento de dados e informações entre pessoas físicas, entidades privadas e públicas. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados se consolida como uma norma que estabelece diretrizes e obrigações que devem ser adotadas por pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento do dado pessoal, elencando capítulo exclusivo para abordar o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, estabelecendo as condições que devem ser observadas pelo Estado: em especial, ter como único e exclusivo propósito o cumprimento da finalidade pública, em observância do interesse público. O presente trabalho objetiva, no plano teórico e mediante pesquisa bibliográfica orientada pelo método dedutivo, analisar o aparente antagonismo entre os princípios da administração pública, regrados na publicização de seus atos, e os princípios estabelecidos pela LGPD, cujo foco é a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, positivados na Constituição, considerando a importância, para efeito de compatibilizar os referidos princípios, da efetivação da autodeterminação informativa e da necessária adoção do princípio da separação informacional dos poderes

O artigo na íntegra segue no link abaixo:

http://revista.esdm.com.br/index.php/esdm/article/view/195/160

Atuamos com Direito Público aplicado ao Direito Empresarial, atendendo as empresas no que se refere a demandas que envol...
07/03/2023

Atuamos com Direito Público aplicado ao Direito Empresarial, atendendo as empresas no que se refere a demandas que envolvem licitação, contratos administrativos e PAR (Processos Administrativos de Responsabilização). Enfim, em qualquer situação em que a empresa tenha alguma relação contratual com o Poder Público, bem como em casos de autos de infração lavrados por órgãos públicos, no exercício de atividade fiscalizatória, e no consequente processo administrativo instaurado, além de causas tributárias e fiscais. Essa atuação abrange as esferas administrativa e judicial.

Além desta vertente empresarial, no âmbito do direito público, atuamos também, com frequência, em demandas que envolvem agentes públicos, como em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e em casos de improbidade administrativa.

A temática afeta ao serviço público e à responsabilidade civil do Estado, na maioria das vezes judicializada, também está no nosso campo de atuação, considerando a nossa experiência de muitos anos na área.

Em caso de qualquer dúvida, conte conosco!

STJ julgará exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e CSLLO importante tema 1008 está previsto para ter a contin...
03/03/2023

STJ julgará exclusão do ICMS do cálculo do Imposto de Renda e CSLL
O importante tema 1008 está previsto para ter a continuidade de sua análise e deliberação pelo STJ em 8 de março.
Vale lembrar que a relatora Ministra Regina Helena Costa votou a favor, sugerindo a seguinte tese: “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apuradas pelo lucro presumido”.

LGPD – Regulamento de aplicação de sanções administrativas é publicado e pode gerar punições para empresas ​Foi publicad...
02/03/2023

LGPD – Regulamento de aplicação de sanções administrativas é publicado e pode gerar punições para empresas

​Foi publicada nesta segunda-feira (27/02), a Resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que prevê a aplicação de sanções ao descumprimento das previsões da Lei Geral de Proteção de Dados, trazendo regras para o processo de fiscalização e para o processo sancionador administrativo.

​Com o regulamento, busca-se garantir a proporcionalidade entre a gravidade da conduta do agente e a sanção a ser aplicada, visando previsibilidade na punição e segurança jurídica ao processo fiscalizatório.

Assim, com a sua aprovação, os processos de fiscalização passarão a resultar em sanções administrativas para as empresas que não observarem as disposições da lei, tendo em vista que o regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

​Dessa forma, poderão ser aplicadas todas as sanções dispostas na lei, que variam desde advertência a aplicação de multa diária, limitando-se a um total de 50 milhões de reais, além de possibilidade de publicização da infração cometida, o que pode causar danos à imagem do infrator frente ao mercado em que atua.

​Como exposto, as punições por não observância das disposições previstas pela LGPD podem ser extremamente severas para empresas que estão em constante contato com dados pessoais de seus clientes. Logo, para mitigação de qualquer risco, faz-se necessária a adequação às normas legais e devido acompanhamento de profissional especializado.

Fonte: ANPD Notícias

Codesa – Complexo portuário passará a se chamar Vports e anuncia investimento na infraestrutura de 130 milhões de reais....
01/03/2023

Codesa – Complexo portuário passará a se chamar Vports e anuncia investimento na infraestrutura de 130 milhões de reais.

​A empresa responsável pela administração dos terminais portuários de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho anunciou, na última semana, o novo do nome do complexo portuário, bem como o investimento de R$ 130 milhões, valor destinado para melhoria da infraestrutura logística portuária. O anúncio oficial da marca Vports está previsto para ocorres nesta semana, no evento Intermodal 2023.

​O valor investido será destinado, principalmente, à realização de obras de revitalização da ferrovia, reforma de berços e recuperação de plataforma, visando a melhoria da infraestrutura portuária.

​Vale lembrar que além do investimento destacado, no ainda neste mês de fevereiro foi realizado importante evento que contou com a participação do ministro de Portos e Aeroportos, Marcio França e o governador do estado, Renato Casagrande, em que foi assinado pela VLI – companhia de soluções logísticas que integra portos, ferroviais e terminais – e pela até então Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) termo de compromisso que visa assegurar as obras de expansão do Porto de Vitória.

O documento assinado delimita que os estudos a serem realizados podem apontar para uma oportunidade de investimentos em ferrovia, porto e terminais que alcancem o montante de R$ 200 milhões, aumentando a capacidade, diversificação de cargas e novas áreas de exploração do porto.

Com o investimento, o Porto de Vitória poderá ampliar sua capacidade de atuação, que já detém de caráter significativo para a região, em que atua como elo logístico eficiente e relevante indutor de desenvolvimento econômico e social.

Fonte: Folha Vitória

COISA JULGADA TRIBUTÁRIA – IMPACTO DA DECISÃO DO STF PREOCUPA SETOR EMPRESARIAL E JÁ TEM REPERCUSSÕES PRÁTICASNa última ...
15/02/2023

COISA JULGADA TRIBUTÁRIA – IMPACTO DA DECISÃO DO STF PREOCUPA SETOR EMPRESARIAL E JÁ TEM REPERCUSSÕES PRÁTICAS

Na última quarta-feira (08/02), o STF, ao analisar o limite da coisa julgada em matéria tributária no julgamento dos Temas 881 e 885, decidiu pela anulação de decisões tributárias definitivas sem que haja a necessidade de modulação dos efeitos. O julgamento discutia especificamente a manutenção da cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o entendimento, porém, se estenderá a outros tributos.

A decisão é vista com preocupação pelo setor empresarial, que estima um impacto financeiro significativo e abalo na segurança jurídica, haja vista que devido ao julgamento, as decisões na esfera tributária perderão o efeito no momento em que houver a mudança de entendimento pela Suprema Corte, sem que haja a necessidade de ação rescisória específica.

Inclusive, a decisão proferida neste julgamento já influenciou entendimento apresentado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao decidir sobre a Ação Rescisória nº 6.015 em que, por unanimidade, se entendeu pela validade da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos estrangeiros.

No caso, a Fazenda Nacional buscou reverter o julgamento de decisão transitada em julgado em 2015 que afastava a cobrança do tributo sobre a saída de produtos estrangeiros do estabelecimento do importador e, após o julgamento, o tema foi julgado desfavorável para os contribuintes, reestabelecendo a cobrança do tributo com base no Tema 906 do STF.

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