15/05/2023
Opinião: LGPD e o impacto da Resolução nº 4 do Conselho Diretor da ANPD para o setor empresarial.
No último mês de fevereiro, foi publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados a Resolução nº 4 do Conselho Diretor, que estabelece os parâmetros de dosimetria das p***s a serem aplicadas em caso de inobservância da lei. O texto desta resolução complementa o estabelecido pela Resolução nº 1, publicada em outubro de 2021, que regula os processos de fiscalização e sancionador administrativo no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao se analisar a Resolução, são notórios os principais propósitos buscados pela normativa, destacando-se, em especial, a definição de critérios e parâmetros objetivos no momento de se aplicar as sanções previstas pela LGPD, bem como o aprimoramento dos processos de fiscalização e sancionador administrativo.
Com a publicação, os processos de fiscalização realizados pela Autoridade passarão a resultar em sanções administrativas concretas para as empresas que não observarem as disposições trazidas pela Lei, sendo que essas sanções podem variar de acordo com a gravidade da infração cometida, indo de uma advertência até a aplicação de multa diária.
Cabe destacar que, apesar da tentativa de se estabelecer um processo sancionador baseado na proporcionalidade da infração cometida, caso reste comprovado que a infração represente ato de natureza grave, a sanção pode gerar impacto financeiro significativo à empresa transgressora.
Em razão das regulamentações específicas de órgãos fiscalizatórios, as empresas estão sujeitas a lidar com vasta base de dados pessoais, seja de colaboradores internos, de fornecedores ou até mesmo de clientes, havendo evidente risco de infringência da normativa, caso não sejam adotadas as medidas adequadas.
Ademais, a potencialidade de aplicação de sanção pecuniária, ainda mais nos moldes previstos pela Lei, que traz a possibilidade de multa milionária em caso de infração grave, pode causar impactos econômicos significativos a diversos setores empresariais.
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