21/03/2020
No dia 16/03/2020, estive no programa com a para tirar algumas dúvidas sobre o coronavírus e as relações de trabalho.
As maiores dúvidas foram acerca das faltas no trabalho, se os empregados teriam as faltas justificadas ou como deveriam proceder.
Como a situação ainda não se resolveu, ao contrário, vem piorando, resolvi fazer um resumo para responder algumas dúvidas levantadas.
1) Se eu não for trabalhar, meus dias serão descontados?
Se o empregado não for trabalhar por recomendação médica ou por decisão de alguma autoridade seja de saúde ou governamental, ele não terá os dias descontados. Será considerado falta justificada conforme art. 3º parágrafo 3º da Lei 13.979/2020.
2) Eu posso ser afastado pelo INSS?
Se o empregado estiver DOENTE, sim. Estando doente, o empregado ficará afastado como se fosse uma doença comum. O empregador vai arcar com os primeiros 15 dias e após, quem vai pagar os salários é o INSS por meio do auxílio-doença.
3) E se meu companheiro (a) estiver infectado, e eu não puder sair de casa por recomendação expressa de um profissional de saúde?
Nessa situação, será aplicado o mesmo procedimento da pergunta n. 1. As faltas serão justificadas, mas não poderá recorrer ao INSS para recebimento do auxílio-doença, ou seja, o empregador irá arcar com o salário de todo o período.
4) Eu posso decidir, por conta própria, ficar em casa?
Não, o empregado não tem essa possibilidade e caso o faça, os dias que não comparecer ao trabalho serão descontados.
5) A empresa pode pedir para trabalhar em casa?
Sim, existe essa possibilidade. Não seria chamado de teletrabalho pois nesse caso existem alguns requisitos para serem preenchidos. Pois “trabalhar em casa” em período de coronavírus é diferente do teletrabalho previsto na CLT. O importante é saber que o empregador pode sim pedir ao empregado para que trabalhe em sua residência, quando possível, mas deve arcar com todos os custos, internet, telefone, etc.
6) Se não for possível trabalhar em casa, o empregado pode se recusar a ir para a empresa?
Não. Algumas profissões não possuem essa possibilidade de trabalho remoto, e nesses casos, o empregado não pode deixar de trabalhar, salvo quando possuir algum motivo justificado para tanto.
A lei 13.979/20 foi publicada com o objetivo de trazer alguma segurança para o período em que estamos enfrentando a pandemia, contudo, ela não tratou de todas as possibilidades.
Por essa razão, conforme notícias veiculadas pelo Governo Federal será publicada uma Medida Provisória na próxima semana esclarecendo outros pontos e prevendo, inclusive, a possibilidade de diminuir o salário e a carga horária. Contudo, apenas poderemos esclarecer as medidas quando for publicada.