25/01/2018
5 dicas sobre o Cheque:
1) É um titulo executivo extrajudicial.
2) O portador do cheque terá o prazo de 6 (seis) meses para ajuizar a ação de execução.
3) A ação de Execução pode ser feito no Juizado Especial Cível.
4) É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito. (súmula 299 STJ).
5) A apresentação do cheque, a contar do dia da emissão, será no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago.