DOMUS Assessoria: Jurídica, Administrativa e Condominial

DOMUS Assessoria: Jurídica, Administrativa e Condominial *Assessoria ao síndicos, condôminos, administradoras, imobiliárias, pessoa física.
*Cobrança extrajudicial e judicial de condomínios e aluguéis em atraso.

28/03/2016

Com Novo CPC posso colocar no contrato de locação a possibilidade de não recorrer?

Inicialmente sim, entretanto o assunto é um tanto controvertido, pois os negócios processuais são uma novidade do código, e ainda não há consenso na doutrina sobre os seus limites.
No entanto o art. 190 do Novo CPC vem ilustrar tal possibilidade :
“Art 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.” Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."

23/03/2016

Você Sabia?

Foi sancionada a Lei de Mediação (13.140/2015) , e tem por objetivo ser uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, sendo assim possível resolver situações como, cobrança de dívidas, questões relacionadas a direitos trabalhista e familiar e até do consumidor com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes. O intuito é apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância e assim contribuir para desafogar o Poder Judiciário.
De acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior de idade que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. Sendo possível até para aqueles que já possuem processos em tramitação recorrer
à mediação, devendo entretanto cabe nesse caso,
pedir ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente
para a solução consensual do litígio.

Fonte: Revista Exame: 26/12/2015.

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