28/03/2016
Com Novo CPC posso colocar no contrato de locação a possibilidade de não recorrer?
Inicialmente sim, entretanto o assunto é um tanto controvertido, pois os negócios processuais são uma novidade do código, e ainda não há consenso na doutrina sobre os seus limites.
No entanto o art. 190 do Novo CPC vem ilustrar tal possibilidade :
“Art 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.”Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade."