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VMA - Vitor Mignoni Advogados Direito Empresarial

Por mais um ano Dr. Vitor Mignoni integrará a Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES, colaborando com desenvolvimento...
05/02/2026

Por mais um ano Dr. Vitor Mignoni integrará a Comissão de Direito Empresarial da OAB-ES, colaborando com desenvolvimento de estudos e aprofundamento de matérias.

🚨 STJ determina que, se o imóvel não for arrematado em leilão, ele passa a ser definitivamente do CREDOR.Contexto: O dev...
17/12/2025

🚨 STJ determina que, se o imóvel não for arrematado em leilão, ele passa a ser definitivamente do CREDOR.

Contexto: O devedor interpôs recurso alegando que o credor fiduciário estaria sendo beneficiado de forma indevida ao receber a propriedade do imóvel pelo valor da dívida, sem necessidade de complementar a diferença em relação ao valor de mercado.
Decisão do STJ: Após a frustração do segundo leilão, a dívida é considerada extinta e o imóvel permanece com o credor fiduciário, conforme dispõe a Lei nº 9.514/97 — sem que isso caracterize enriquecimento sem causa.
Em linguagem simples: Mesmo que o imóvel valha muito mais que o valor devido, o credor tem direito à propriedade e à posse do bem sem pagar qualquer diferença ao devedor. Isso ocorre nos financiamentos garantidos por alienação fiduciária.
⚖ REsp nº 2.477.071/SP – STJ
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Empresário: NÃO TENHA PRESSA DE FECHAR NEGÓCIO SEM UM BOM CONTRATO! Abílio Diniz enfatiza a importância de contratos bem...
11/07/2025

Empresário: NÃO TENHA PRESSA DE FECHAR NEGÓCIO SEM UM BOM CONTRATO! Abílio Diniz enfatiza a importância de contratos bem elaborados, afirmando que “um contrato mal feito é um desastre”. Ele ressalta que a pressa em fechar um negócio não justifica negligenciar a qualidade do contrato, e que um bom contrato é fundamental para evitar conflitos e garantir a segurança jurídica. Diniz aconselha a prever todas as possibilidades e ajustar todos os detalhes, priorizando um contrato bem feito em vez de arriscar problemas futuros. Abilio ressalta: “Se vai contratar alguma coisa, o momento do contratar é o mais importante de tudo, tem que contratar bem, tem que prever todas as possibilidades, prevê tudo que vem pela frente, o máximo possível. E se não se entender, briga no contrato. Um contrato mal feito é um desastre. Dê importância no momento de contratar. Vá à exaustão, tome o tempo que for necessário. Fazer contrato mal feito a chance de problemas é enorme. Esse é o grande aprendizado que posso tirar do grande erro da minha vida”.

Você assinaria um cheque em branco?Então por que fechar negócios sem um contrato bem elaborado?Um bom contrato protegerá...
12/02/2025

Você assinaria um cheque em branco?
Então por que fechar negócios sem um contrato bem elaborado?
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TJSP2152205-43.2024.8.26.0000      Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito BancárioRelator(a): Márcio ...
06/08/2024

TJSP

2152205-43.2024.8.26.0000   
   
Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Cédula de Crédito Bancário
Relator(a): Márcio Teixeira Laranjo
Comarca: Fernandópolis
Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 02/08/2024

Ementa: 
Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Cláusula de vencimento antecipado expressamente inserida na cédula objeto da execução e com a qual aquiesceram as agravantes. Regularidade do vencimento antecipado das parcelas. Rejeição mantida. Recurso desprovido.

Trecho em Destaque : “A cláusula de vencimento antecipado na hipótese de inadimplemento contratual tem por finalidade proteger o credor de maiores prejuízos. Não seria razoável exigir que, diante da inadimplência do devedor, o credor necessitasse aguardar o escoamento de todo prazo pactuado para buscar a satisfação do seu direito. Ademais, ela foi pactuada entre as partes, aplicando-se o princípio da autonomia da vontade.”

VMAdv deseja um Feliz Natal e excelente Ano Novo a todos. Não deixe seus sonhos morrer.
24/12/2020

VMAdv deseja um Feliz Natal e excelente Ano Novo a todos. Não deixe seus sonhos morrer.

19/08/2020
A herança que recebi deve ser dividida no divórcio? A resposta é que depende. O que irá definir se haverá ou não divisão...
11/08/2020

A herança que recebi deve ser dividida no divórcio? A resposta é que depende. O que irá definir se haverá ou não divisão patrimonial será o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Na comunhão universal de bens, estabelecido no art. 1.667, do Código Civil, todo bem comprado ou recebido por herança ou doação pelo casal, seja antes ou durante o casamento, deverá ser divido em partes iguais pelos cônjuges.

Então, nesse caso, a herança recebida por um dos cônjuges deve ser partilhada no divórcio.
No entanto, há a exceção a regra se o bem herdado tiver cláusula de incomunicabilidade, o que significa que o bem não será dividido no divórcio.

COMUNHÃO PARCIAL

Na comunhão parcial, estabelecida no art. 1.658 do Código Civil, os bens adquiridos pelo casal, em que os cônjuges pagaram algum valor pelo bem, devem ser divididos entre os cônjuges em partes iguais.
Desse modo, como não é adquirida pelo casal, a herança não faz parte da divisão de bens, portanto não estará na partilha.

SEPARAÇÃO DE BENS

No regime de separação de bens, estabelecido no art. 1.687, do Código Civil, todos os bens adquiridos individualmente permanecerão na responsabilidade individual de cada um dos cônjuges, de modo que a herança, assim como os outros os bens não estarão dentro da partilha de bens, desse modo o que é de cada cônjuge permanece consigo.

DA SEPARAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS

No regime de separação final dos aquestos, bem menos frequente e conhecido que os outros regimes, e que é estabelecido no art. 1.672 do Código Civil, cada cônjuge possui patrimônio próprio e quando houver a dissolução da sociedade conjugal, ou seja, o divórcio, os cônjuges têm direito à metade dos bens adquiridos pelo casal em que o casal pagou algum valor pelo bem.

Desse modo, como a herança não é adquirida pelo casal e não se paga por ela, a herança não participa da divisão dos bens no divórcio.

Endereço

Vitória, ES
29092280

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

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