Raiana Biancardi Advocacia

Raiana Biancardi Advocacia Advocacia e Consultoria Jurídica.

O estágio permite que o universitário vivencie experiências profissionais fundamentais para a carreira. A Lei nº 11.788 ...
04/06/2018

O estágio permite que o universitário vivencie experiências profissionais fundamentais para a carreira. A Lei nº 11.788 garante importantes direitos aos estagiários. Alguns desses direitos são:

• O estágio deve estar relacionado com o curso de formação do estagiário;
• A jornada máxima de trabalho não deve ser superior a 30 horas semanais;
• Nos dias de prova na faculdade a jornada de trabalho do estagiário deve ser reduzida pela metade;
• O prazo máximo de estágio é de 02 anos, exceto para pessoas com deficiência;
• O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais;
• Após 01 ano de estágio o estagiário tem direito a 30 dias de recesso.

Certamente você já ouviu falar em Calúnia, Difamação e Injúria. Mas sabe qual a diferença entre eles? Calúnia, difamação...
24/04/2018

Certamente você já ouviu falar em Calúnia, Difamação e Injúria.

Mas sabe qual a diferença entre eles?

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra e estão previstos respectivamente nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

Vamos conhecer as diferenças?

Calúnia: acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. Atenção, a atribuição deve ser FALSA.

Difamação: acusar alguém publicamente de fato desonroso, que atinja sua reputação, ainda que seja verdade.

Injúria: ofender a dignidade da pessoa, ainda que não seja publicamente. Mexer com a autoestima da pessoa.

Você já deve ter passado por esta situação ou conhece alguém que já vivenciou: Determinado dia, chega em sua casa uma co...
22/02/2018

Você já deve ter passado por esta situação ou conhece alguém que já vivenciou:
Determinado dia, chega em sua casa uma correspondência do banco; ao abri-la você verifica que lá existe um cartão de crédito com seu nome e uma carta da instituição financeira dizendo que, para usufruir dos serviços, você deve ligar gratuitamente para a central de atendimento e desbloquear o cartão.
Você, então, pensa: mas eu não solicitei este cartão... Por que me mandaram?

Algumas pessoas acabam ligando e desbloqueando o cartão, outras simplesmente o quebram e descartam. Diversos consumidores, no entanto, sentiram-se realmente incomodados com tal prática e passaram a ingressar na Justiça questionando a legalidade dessa conduta das administradoras de cartão de crédito, pedindo indenização pelos danos morais causados.

O Código de Defesa do consumidor configura este ato como prática abusiva. Trata-se, portanto, de ato ilícito porque viola o art. 39, III, do CDC.

E se o cartão de crédito estiver bloqueado. Haverá prática abusiva?

Sim. Não importa que o cartão de crédito esteja bloqueado. Se ele foi enviado ao consumidor sem que este tenha feito pedido pretérito e expresso, isso já caracteriza prática comercial abusiva, violando frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, o STJ reconhece o direito do consumidor à indenização por danos morais.

Recebi o cartão de crédito mesmo sem solicitação, posso ficar com ele?

Pode!!! No caso de envio de cartão de crédito sem solicitação, se o consumidor quiser com ele permanecer, a instituição não poderá cobrar anuidade, devendo esse serviço ser considerado como amostra grátis.

O inventário extrajudicial é feito por meio de escritura pública, em Cartório, de forma simples e segura e sem burocraci...
21/02/2018

O inventário extrajudicial é feito por meio de escritura pública, em Cartório, de forma simples e segura e sem burocracia.

Entretanto, é necessário ficar atento aos requisitos:

- herdeiros maiores e capazes;
- inexistência de testamento;
- consenso entre os herdeiros;
- as partes devem estar assistidas por advogado.

Qual prazo?

Prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o óbito, sob pena de multa.

Em qual Cartório faço o inventário?

Qualquer Cartório de Notas, independente do domicilio das partes, do local do óbito ou local de situação de bens.

Quanto custa?

O preço do inventário é tabelado nos Cartórios e vai depender do valor do patrimônio deixado pelo falecido.

Escreva nos comentários a sua dúvida ou mande mensagem para que eu possa te ajudar!!!

Confira abaixo 05 dicas sobre o direito do consumidor no Carnaval!Carnaval começa amanhã!!! É preciso ficar atento às di...
09/02/2018

Confira abaixo 05 dicas sobre o direito do consumidor no Carnaval!

Carnaval começa amanhã!!! É preciso ficar atento às dicas para que a curtição do carnaval seja apenas com diversão e não com chateação.

Dica nº 1 - Atraso no ônibus ou no avião

Fique sempre de olho com o que pode levar de bagagem, de forma gratuita, quando for de avião, e aos horários que foram definidos. Os contratos precisam ser respeitados. Se houver alguma quebra nesse contrato, o usuário deve ser indenizado. Após 4h de atraso, os passageiros devem ser acomodados em hotéis e devem receber alimentação. Caso isso não ocorra, pode, sim, haver indenização;

Dica nº 2 - Overbooking

Quando uma empresa de transporte vende mais passagens do que a capacidade dos veículos, temos a caracterização do Overbooking.
Nesses casos deverá a companhia aérea acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino, mesmo que de outra empresa ou devolver todo o seu dinheiro, caso você desista da viagem.
Se o voo seguinte demorar, a empresa deve providenciar alimentação, telefonema, transporte e hospedagem, assim como nós casos de atrasos e cancelamento.

Dica nº 3 - Bagagem

Todas as vezes que for despachar a bagagem, a identifique sempre com seus dados pessoais, dentro e fora da mala. Se for extraviada procure a empresa para efetuar a reclamação. Após 30 dias do extravio a empresa é obrigada a efetuar a indenização, mas não deixe de discriminar todos os itens e valores que estavam na bagagem no momento em que verificar o extravio;

Dica nº 4 - Vai para um hotel?

Uma reclamação muito comum é quando o hotel resolve proibir a entrada de alimentos comprados pelo consumidor fora daquele estabelecimento, ou ainda, quando resolvem impor uma consumação mínima no frigobar.

Configura prática abusiva exigir consumação mínima, como também, poderá ser configurada a venda casada quando o mesmo hotel que comercializa alimentos, proíbe o consumidor de entrar com seus próprios alimentos, isso ocorre, por restringir a liberdade de escolha do consumidor, por isso poderá ser considerada prática abusiva.

Dica nº 5 - Festas e eventos

Caso escolha curtir o carnaval em festas privadas esteja atento ao que foi divulgado para saber se está incluso no convite, principalmente quando houver bebidas e comidas. Caso a informação esteja suprimida, presume-se que a festa é “all inclusive”, podendo, então, o folião consumir tudo que está disponível no local. Se houver algum descumprimento, o consumidor poderá efetuar sua reclamação na Delegacia do Consumidor ou no PROCON.

Todas as vezes que houver problemas em viagens, hospedagens ou festa nesse Carnaval, procure documentar com fotos, gravações, tickets, protocolos das reclamações registradas e testemunhas para que, ao chegar na sua cidade, possa acionar o fornecedor. Se não for ressarcido terá as provas para ingressar judicialmente e garantir seu direito.

Quem sofre qualquer tipo de problema decorrente de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor tem direito a ressarcimento de valores pagos juntamente com indenização por danos morais e materiais.

Tem alguma dúvida? Entre em contato para que eu possa te ajudar.

Bom carnaval para todos

ATENÇÃO!! Vai comprar Material Escolar?Você sabia que a Lei nº 12.866/13 proíbe que escolas cobrem dos alunos os materia...
26/01/2018

ATENÇÃO!! Vai comprar Material Escolar?

Você sabia que a Lei nº 12.866/13 proíbe que escolas cobrem dos alunos os materiais escolares de uso comum, seja por meio de exigência de sua compra ou por meio de taxas extras.

Confira abaixo uma lista com 50 itens que as escolas não podem exigir na lista de material escolar:

01- Álcool
02- Algodão
03- Balde de pia
04- Balões
05- Bolas
06- Brinquedos
07- Caneta para lousa
08- Canudinho
09- Carimbo
10- Cartolina
11- Colas
12- Copos descartáveis
13- Cordões
14- Creme dental
15- Pendrive, CD's e DVD's
16- Elastex
17- Envelopes
18- Esponjas e esponjas para pratos
19- Estêncil a álcool e óleo
20- Fantoches
21- Feltros
22- Fita dupla face, fita d***x ou fitas para impressoras
23- Fitilhos- flanelas
24- Garrafa para água
25- Gibi infantil
26- Giz branco e colorido
27- Glitter
28- Grampeador e grampos
29- Isopor
30- Jogos em geral
31- Lã
32- Laços descartáveis
33- Maquiagem
34- Marcador para retroprojetor
35- Massa de modelar
36- Material para escritório e material de limpeza em geral
37- Medicamentos
38- Palito de dente
39- Palito de picolé
40- Papel em geral
41- Papel higiênico
42- Piloto para quadro branco
43- Pincel atômico
44- Pincel para pintura
45- Plástico para classificador
46- Pratos descartáveis
47- Pregador para roupas
48- Sacos plásticos
49- Tintas em geral
50- Tonner para impressora

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632
23/01/2018

Tem internet, TV por assinatura, celular ou telefone? Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR SEM NOTIFICAÇÃOVocê sabia que o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito deverá notifica...
03/02/2017

INSCRIÇÃO DO DEVEDOR SEM NOTIFICAÇÃO

Você sabia que o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito deverá notificar o devedor antes de proceder à inscrição?

Esta condição está prevista na Súmula 359-STJ. Sendo assim, torna-se ilegal e sempre deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito realizada sem a prévia notificação exigida pelo art. 43 § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.

BOLETOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO APÓS VENCIMENTOUm novo sistema de liquidação e compensação de boletos criado...
25/01/2017

BOLETOS PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO APÓS VENCIMENTO

Um novo sistema de liquidação e compensação de boletos criado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) irá permitir que as cobranças vencidas sejam pagas em qualquer banco. O sistema entra no ar em Março para cobranças iguais ou maiores de que R$ 50 mil. A previsão é a de que até o fim do ano possam ser pagos boletos de qualquer valor.

Fonte: LeiGO APP

Médico pode se recusar a atender um paciente?O Código de Ética Médica afirma que "o médico deve exercer a profissão com ...
20/01/2017

Médico pode se recusar a atender um paciente?

O Código de Ética Médica afirma que "o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje, SALVO na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreparáveis ao paciente" (Art. 7 do CEM)

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