09/02/2018
Confira abaixo 05 dicas sobre o direito do consumidor no Carnaval!
Carnaval começa amanhã!!! É preciso ficar atento às dicas para que a curtição do carnaval seja apenas com diversão e não com chateação.
Dica nº 1 - Atraso no ônibus ou no avião
Fique sempre de olho com o que pode levar de bagagem, de forma gratuita, quando for de avião, e aos horários que foram definidos. Os contratos precisam ser respeitados. Se houver alguma quebra nesse contrato, o usuário deve ser indenizado. Após 4h de atraso, os passageiros devem ser acomodados em hotéis e devem receber alimentação. Caso isso não ocorra, pode, sim, haver indenização;
Dica nº 2 - Overbooking
Quando uma empresa de transporte vende mais passagens do que a capacidade dos veículos, temos a caracterização do Overbooking.
Nesses casos deverá a companhia aérea acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino, mesmo que de outra empresa ou devolver todo o seu dinheiro, caso você desista da viagem.
Se o voo seguinte demorar, a empresa deve providenciar alimentação, telefonema, transporte e hospedagem, assim como nós casos de atrasos e cancelamento.
Dica nº 3 - Bagagem
Todas as vezes que for despachar a bagagem, a identifique sempre com seus dados pessoais, dentro e fora da mala. Se for extraviada procure a empresa para efetuar a reclamação. Após 30 dias do extravio a empresa é obrigada a efetuar a indenização, mas não deixe de discriminar todos os itens e valores que estavam na bagagem no momento em que verificar o extravio;
Dica nº 4 - Vai para um hotel?
Uma reclamação muito comum é quando o hotel resolve proibir a entrada de alimentos comprados pelo consumidor fora daquele estabelecimento, ou ainda, quando resolvem impor uma consumação mínima no frigobar.
Configura prática abusiva exigir consumação mínima, como também, poderá ser configurada a venda casada quando o mesmo hotel que comercializa alimentos, proíbe o consumidor de entrar com seus próprios alimentos, isso ocorre, por restringir a liberdade de escolha do consumidor, por isso poderá ser considerada prática abusiva.
Dica nº 5 - Festas e eventos
Caso escolha curtir o carnaval em festas privadas esteja atento ao que foi divulgado para saber se está incluso no convite, principalmente quando houver bebidas e comidas. Caso a informação esteja suprimida, presume-se que a festa é “all inclusive”, podendo, então, o folião consumir tudo que está disponível no local. Se houver algum descumprimento, o consumidor poderá efetuar sua reclamação na Delegacia do Consumidor ou no PROCON.
Todas as vezes que houver problemas em viagens, hospedagens ou festa nesse Carnaval, procure documentar com fotos, gravações, tickets, protocolos das reclamações registradas e testemunhas para que, ao chegar na sua cidade, possa acionar o fornecedor. Se não for ressarcido terá as provas para ingressar judicialmente e garantir seu direito.
Quem sofre qualquer tipo de problema decorrente de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor tem direito a ressarcimento de valores pagos juntamente com indenização por danos morais e materiais.
Tem alguma dúvida? Entre em contato para que eu possa te ajudar.
Bom carnaval para todos