AVP Advogadas Associadas

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Nosso escritório está sediado na cidade de Vitória/ES, e atuante há mais de 20 anos, prestando serviços em todas as áreas do Direito a inúmeras pessoas físicas e jurídicas.

AVP - Alvarez & Vieira Advogadas Associadas é um escritório que nasceu devido a necessidade de trazer uma abordagem mais...
23/06/2021

AVP - Alvarez & Vieira Advogadas Associadas é um escritório que nasceu devido a necessidade de trazer uma abordagem mais simplificada do direito e falar a mesma língua do cliente sem deixar de lado a qualidade de atendimento, capacitação e especialização da equipe.

Diante dos casos apresentados analisamos sua particularidade e traçamos soluções jurídicas estratégicas. Tal processo se faz possível, pois fazemos um mapeamento detalhado e habilidoso que visa atender as necessidades específicas de cada situação apresentada e de forma humanizada.

Além disso, buscamos todas as formas alternativas à solução do problema, seja através da advocacia consultiva preventiva, seja por meio de métodos alternativos de conflitos como a mediação e também pela conciliação. Para os casos de judicialização trabalhamos com o contencioso e de forma individualizada, possibilitando assim traçar um plano de ação para cada caso. Fale Conosco. Será uma honra poder atendê-los.
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WhatsApp:(27)99613-7822 e 98182-0451
☎(27)3347-0565 e 3347-0598
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📍 A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela(o) viúva(o). ...
15/06/2021

📍 A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela(o) viúva(o). Segundo os critérios da EC 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. Agora, há a chamada "cota familiar" de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% - sendo importante recordar que as cotas dos dependentes agora são irreversíveis. Os ilustres Juízes e Professores CASTRO e LAZZARI esclarecem: “A partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência (art. 23 da EC 103/2019), passou a RMI da pensão por morte a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. (...) As cotas por dependente (10%) cessam com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes. É evidente o grave prejuízo sofrido pelos dependentes do segurado, em flagrante ofensa ao princípio da VEDAÇÃO AO RETROCESSO, razão pela qual se mostra plenamente possível questionar a aplicação odiosa do valor da remuneração inicial decorrente da Pensão por Morte, nos termos da EC 103/2019. Recentes decisões dos TRF já começaram a reconhecer tal direito, diante da evidente inconstitucionalidade da Reforma:”TRF5. 05036243420204058500. J. em: 26/05/2021. PENSÃO POR MORTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (...) reduzir drasticamente o valor da renda mensal de benefício como o fez a EC n.º 103/2019 sem qualquer outro parâmetro econômico (ex.: estado de empregado do dependente, nível de renda etc.) é esvaziar o conteúdo da garantia constitucional na prática. (...) Não há a menor sombra de dúvida que a alteração estabelecida pela EC em relação à PENSÃO POR MORTE conduz à supressão concreta do direito e VIOLA FLAGRANTEMENTE as instituições que o Estado deve proteger, a garantia da “cobertura do evento morte” (art. 201, inciso I, do CF/88) e a VEDAÇÃO DO RETROCESSO. LUTE POR SEUS DIREITOS.

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