30/03/2026
A atuação empresarial no ambiente digital deve observar, de forma rigorosa, as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A utilização de imagem, voz ou dados pessoais de crianças e adolescentes exige não apenas o consentimento dos responsáveis legais, mas, sobretudo, a observância do princípio do melhor interesse do menor e a preservação de sua dignidade, privacidade e integridade.
Campanhas publicitárias, conteúdos em redes sociais e parcerias com influenciadores mirins devem ser previamente analisados sob o viés jurídico, a fim de mitigar riscos de responsabilização civil, administrativa e reputacional.
Mais do que uma exigência legal, trata-se de um dever de proteção integral que deve orientar a estratégia e a comunicação da empresa.