03/10/2026
Comprou na planta e a obra atrasou? Ou pensa em desistir da compra? A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) define as regras para os dois casos.
Atraso na entrega:
• O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias corridos depois da data marcada. Ela precisa estar escrita de forma clara e destacada. Dentro desse prazo, não há multa nem direito de desistir por causa do atraso.
• Passando da tolerância, o comprador pode desistir e receber de volta tudo o que pagou, corrigido, em até 60 dias, além da multa prevista em contrato.
• Se preferir continuar com o contrato, tem direito a uma indenização de 1% do valor já pago, para cada mês de atraso.
Desistência pelo comprador (distrato):
• A construtora pode reter até 25% do valor pago. Quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, esse limite pode chegar a 50%.
• A lei também prevê prazos para a devolução do restante.
Vale conferir no contrato a data de entrega, a cláusula de tolerância e as regras de multa. Tudo o que estiver escrito ali importa.
Conteúdo informativo e de caráter geral. Cada situação depende da análise do caso concreto.
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