30/06/2026
ASSÉDIO MORAL: QUANDO A EMPRESA RESPONDE PELOS ATOS DO SEU PREPOSTO?
Muita gente acredita que a empresa só responde quando o abuso é praticado diretamente pelo proprietário. Mas não é assim.
No ambiente de trabalho, a empresa também pode ser responsabilizada pelos atos de quem a representa no exercício das funções, como supervisores, gerentes, encarregados e demais prepostos.
Quando a liderança humilha, constrange, persegue, ameaça ou se omite diante de agressões, a conduta pode caracterizar assédio moral, gerando o dever de indenizar.
Além disso, a responsabilidade da empresa pode surgir quando há:
✔ omissão diante das denúncias;
✔ conivência ou tolerância com práticas abusivas;
✔ falha em prevenir, investigar e punir a conduta;
✔ inexistência de um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso.
Em outras palavras:
não basta a empresa dizer que não sabia.
Se o abuso parte de quem exerce autoridade ou representação no ambiente laboral, ou se a empresa fecha os olhos para o problema, ela pode ser responsabilizada judicialmente.
📌 Preposto é justamente quem atua em nome da empresa no cotidiano do trabalho.
📌 A responsabilização encontra respaldo, inclusive, no art. 932, III, do Código Civil.
Esse é um tema importante tanto para:
🔹 empresas, que precisam investir em prevenção, treinamento e canais de denúncia efetivos;
🔹 trabalhadores, que devem registrar provas e buscar orientação ao enfrentar situações abusivas.
Respeito no trabalho não é favor, é obrigação.
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