28/04/2026
De forma direta, esse crime está no art. 35 da Lei de Dr**as (Lei 11.343/2006) e exige alguns requisitos específicos:
✅ Requisitos para configurar associação para o tráfico
1. União de duas ou mais pessoas
Não existe associação para o tráfico com apenas uma pessoa. É necessário pelo menos duas pessoas envolvidas.
2. Estabilidade e permanência
Esse é o ponto mais importante.
* Não basta um acordo ocasional ou um crime isolado.
* A relação precisa ser contínua, com certa organização e duração no tempo.
3. Finalidade de praticar tráfico de dr**as
O grupo deve estar voltado para a prática do crime de tráfico (vender, transportar, distribuir, etc.).