19/05/2023
É muito comum o paciente querer gravar a consulta médica, pelos mais diversos motivos.
Quanto a essa conduta, inicialmente é importante esclarecer que o paciente NÃO precisa obter o consentimento do médico para gravar a consulta.
Logo, o paciente que grava a consulta sem solicitar e/ou dar ciência ao médico não age de forma ilícita, estando em regular exercício do seu direito.
Contudo, o direito de gravar a consulta NÃO dá ao paciente o direito de publicar/divulgar o conteúdo das gravações a terceiros, pois nesse caso, estaria violando a intimidade do médico e, consequentemente, lesando um bem jurídico alheio.
Diante disso, caso o paciente faça o uso indevido da gravação sem a autorização prévia do médico (que no caso é interlocutor), o profissional poderá buscar judicialmente a reparação dos danos que lhe foram causados, sobretudo os danos morais.
Por fim, caso o médico perceba que a consulta está sendo gravada, é possível que ele suspenda o atendimento/rescinda o contrato, justamente pela quebra de confiança, desde que não se trate de uma situação de urgência/emergência.
E aí, algum paciente já gravou uma consulta sua? Deixe seu comentário!