Margotto, Pedreira de Freitas Advogados

Margotto, Pedreira de Freitas Advogados Direito Negocial e Imobiliário

Termo em inglês que significa ‘devida diligência’, através da qual se faz uma verdadeira auditoria e análise de risco – ...
08/07/2024

Termo em inglês que significa ‘devida diligência’, através da qual se faz uma verdadeira auditoria e análise de risco – prévia – das transações imobiliárias, com o objetivo de trazer segurança jurídica à negociação.

No mercado imobiliário, a due diligence tem por objetivo de investigar, por exemplo, se o imóvel tem dívidas de IPTU e condomínio, se quem está vendendo é realmente o proprietário do imóvel, se o imóvel está sendo objeto de desapropriação, se possui passivo ambiental, se há averbação da construção na matrícula etc.

Através desta análise também é possível verificar se há possibilidade de perda do imóvel frente às dívidas de antigos proprietários, por fraude contra credores, fraude à execução, eventual perda por evicção, entre outros aspectos jurídicos capazes de desfazer uma negociação.

A análise de risco das transações é opcional às partes, mas fortemente recomendada em toda e qualquer transação imobiliária. Pode ser realizada em diversos momentos durante a negociação, de modo a permitir o levantamento dos riscos envolvidos e trazer maior equilíbrio e margem de negociação do preço e condições do negócio.

Por isso, não basta extrair certidão atualizada da matrícula do imóvel para garantir a segurança do seu negócio!

Qual o quórum necessário para alteração da destinação de condomínio?Até passado recente, o Código Civil brasileiro exigi...
30/08/2022

Qual o quórum necessário para alteração da destinação de condomínio?

Até passado recente, o Código Civil brasileiro exigia aprovação pela unanimidade dos condôminos para que pudesse haver a alteração da destinação de condomínio. Por exemplo, para transformar um condomínio até então residencial, em comercial ou misto.

Ocorre que, lei aprovada em julho de 2022 alterou a redação do Código Civil e passou a prever que "depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária".

Ao flexibilizar a exigência de unanimidade nessa hipótese, a alteração legislativa contribui para a implementação de políticas públicas de revitalização de determinadas regiões urbanas, mediante readequação urbanística de edificações com investimentos privados.

O benefício tributário concedido pelo Município de Salvador encontra previsão na Lei n. 8.474/2013, com alterações das l...
25/08/2022

O benefício tributário concedido pelo Município de Salvador encontra previsão na Lei n. 8.474/2013, com alterações das leis n. 8.621/2014 e 8.723/2014 e regulamentação pelos decretos n. 25.899/2015, 29.100/2017 e 30.738/2018.

O programa visa promover o desenvolvimento urbano e para isso incentiva a construção em terrenos não edificados que estejam "em construção" há no máximo 04 (quatro) anos, contados a partir da data da emissão inicial do Alvará de Licença para Construção.

É importante estar atento às vedações trazidas pela norma para concessão do benefício.

Fonte: https://incentivostributarios.sefaz.salvador.ba.gov.br/programa-de-estimulo-a-antecipacao-do-pagamento-do-itiv-incorporacao/

O programa de Certificação Sustentável “IPTU VERDE” encontra previsão na Lei n. 8.474/2013 – alterado pelas Leis n. 8.62...
23/08/2022

O programa de Certificação Sustentável “IPTU VERDE” encontra previsão na Lei n. 8.474/2013 – alterado pelas Leis n. 8.621/2014 e 8.723/2014 – e Decreto n. 29.100/2017, alterado pelo Decreto n. 30.094/2018.

O programa visa o desenvolvimento ambiental do Município na medida em que incentiva empreendimentos que contemplem ações e práticas sustentáveis destinadas à redução do consumo de recursos naturais e mitigação dos impactos ambientais.

Seu cliente já conhece e faz uso desse benefício?

Fonte: https://incentivostributarios.sefaz.salvador.ba.gov.br/programa-de-estimulo-a-antecipacao-do-pagamento-do-itiv-incorporacao/

O benefício tributário concedido pelo Município de Salvador encontra previsão na Lei n. 9.548/2020 e no Decreto n. 32925...
18/08/2022

O benefício tributário concedido pelo Município de Salvador encontra previsão na Lei n. 9.548/2020 e no Decreto n. 32925/2020, os quais deverão ser observados pelo contribuinte.

O empreendimento imobiliário deverá estar previamente cadastrado na Secretaria Municipal da Fazenda, conforme condições estabelecidas na Instrução Normativa SEFAZ/DGRM nº 12/2016.

O contribuinte do imposto deverá informar os dados requeridos na Declaração de Transação Imobiliária – DTI, por meio da internet, no Portal da SEFAZ.

Fonte: https://incentivostributarios.sefaz.salvador.ba.gov.br/programa-de-estimulo-a-antecipacao-do-pagamento-do-itiv-incorporacao/

A marca é um sinal distintivo que tem por funções principais identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de o...
16/08/2022

A marca é um sinal distintivo que tem por funções principais identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.

Os nomes atribuídos aos edifícios e empreendimentos imobiliários não gozam de exclusividade, sendo comum receberem idêntica denominação. Estes nomes, portanto, não qualificam produtos ou serviços, apenas conferem uma denominação para o fim de individualizar o bem.

A proteção à exclusividade da marca é criação do direito, sendo, portanto, uma opção legislativa. O nome que individualiza um imóvel é de livre atribuição pelos seus titulares e não requer criatividade ou capacidade inventiva, tampouco lhe é conferido o atributo da exclusividade.

De acordo com o STJ, o registro de uma expressão como marca, ainda que de alto renome, não afasta a possibilidade de utilizá-la no nome de um edifício. A exclusividade conferida pelo direito marcário se limita as atividades empresariais, sem atingir os atos da vida civil.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.804.960-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 24/09/2019 (Info 657).

11/08/2022

Quem não registra não é dono. É com o registro imobiliário que há a transmissão de qualquer direito real sobre imóveis. ...
09/08/2022

Quem não registra não é dono. É com o registro imobiliário que há a transmissão de qualquer direito real sobre imóveis.

Na prática, isso quer dizer que, se você comprar um imóvel e não registrar a compra no Cartório de Registro de Imóveis (RGI), VOCÊ NÃO É SEU PROPRIETÁRIO!

Isso mesmo! Ainda que tenha um contrato de promessa de compra e venda assinado, que tenha lavrado a escritura pública de venda e compra no Tabelionato de Notas, se não registrar no RGI, o direito de propriedade não se transfere para o comprador.
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No desempenho de sua função administrativa, cumprirá ao Cartório Imobiliário dar eficácia a normas legais e servir ao Po...
04/08/2022

No desempenho de sua função administrativa, cumprirá ao Cartório Imobiliário dar eficácia a normas legais e servir ao Poder Público como instrumento de gestão e controle das propriedades imobiliárias brasileiras.

O Registro de Imóveis funciona como uma extensão do Poder Público, seja ele federal, estadual ou municipal, resguardando a prática de diversos atos de interesse da administração pública.

A exemplo está a necessidade de averbação de reserva legal florestal na matrícula de imóveis ruais, exigência que permite ao registrador de imóveis fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação ambiental.

Outro exemplo é a exigência do georreferenciamento de propriedades imobiliárias brasileiras em suas matrículas. Com isso o Poder Público Federal consegue mapear e acompanhar todas as propriedades imobiliárias brasileiras e ter acesso ao cadastro imobiliário das terras rurais que condizem com a situação física/real.

Isso só é possível em razão da função desempenhada pelos Cartórios de Registro Imobiliário, uma ferramenta importantíssima e fundamental para o cadastro imobiliário rural.

Ainda, o registro de imóveis é fundamental no controle e gestão de restrições administrativas sobre imóveis, como o tombamento e outras restrições impostas pelas leis de uso e ocupação do solo urbano e rural. Do mesmo modo, os cartórios desempenham importante função fiscal nos negócios imobiliários.
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A decisão de comprar um imóvel, seja para investimento financeiro ou realização do sonho da “casa própria”, é extremamen...
02/08/2022

A decisão de comprar um imóvel, seja para investimento financeiro ou realização do sonho da “casa própria”, é extremamente importante e, justamente por isso, deve ser bem pensada. É fato que ninguém quer investir em um imóvel e correr o risco de perdê-lo por dívida do antigo proprietário, por exemplo.

Seja pelos riscos que envolvem a compra de imóvel sem proteção jurídica, seja pelos altos valores que envolvem negócios imobiliários, a análise de risco da transação imobiliária se faz necessária, para não dizer imprescindível, para trazer segurança à operação.

Primeiro passo que se deve dar ao decidir comprar um imóvel é extrair a certidão atualizada da matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Na matrícula constam informações importantes sobre o bem, sua identificação e descrição, dados do então proprietário, a cadeia dominial do imóvel, eventual registro anterior, dentre outras informações, como, por exemplo, a averbação de eventual restrição que recaia sobre aquele bem.

Porém, olhar a matrícula e verificar a inexistência de averbação de eventual restrição sobre o imóvel pode não ser suficiente para a realização de uma compra segura. Acesse o site através do link na biografia e confira mais.
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