03/08/2026
Terminou a colheita e o custeio vai vencer. Antes de vender a primeira saca, vale contar quantos credores essa safra já tem.
Quase nunca é um só. Tem o custeio, no banco ou na cooperativa, que bancou a lavoura até agora. Tem a conta aberta na revenda de insumo, que entregou adubo e defensivo antes de entrar dinheiro. E, às vezes, tem café já comprometido em venda antecipada. O produtor trata tudo como "a dívida da safra". Os contratos não tratam.
São títulos diferentes, e não versões da mesma dívida. Cédula de crédito rural, nota promissória rural e duplicata rural vêm do Decreto-Lei 167/1967. A Cédula de Produto Rural vem da Lei 8.929/1994. Cada um tem regra própria de garantia, e é por isso que a mesma saca pode acabar aparecendo em mais de um lugar.
Em cada contrato, procure três coisas: a data de vencimento e o que está previsto se ela passar, qual produção está dada em garantia e em que quantidade, e se existe cláusula que obriga entregar ou vender para um comprador determinado.
Depois disso, a conferência é uma pergunta só: a soma do que já está prometido cabe na produção que você colheu?
Quando não cabe, quase nunca é má-fé. É contrato que ninguém leu junto, porque cada um foi assinado num mês diferente. Ler os três lado a lado custa uma tarde e evita conversa difícil depois.
Se ficou dúvida sobre o que você assinou nesta safra, o contato está na bio.