28/10/2021
Você sabe como funciona a separação de bens?
Em termos não técnicos, deverá ser dividido tudo o que for adquirido durante o tempo da relação. No entanto, deve-se observar os dois casos:
1️⃣Todos os bens conquistados em conjunto deverão ser repartidos;
2️⃣No caso do bem não ser reconhecido como conquista conjunta, e se o mesmo houver sido adquirido durante a união, pode-se presumir o esforço comum. Ou seja, ainda assim o bem deverá ser repartido.
No entanto, se for provado que o bem não provém do esforço mútuo, tal preceito (de esforço presumido) é anulado e o direito do bem retorna ao seu dono. Dessa forma, cabe ao interessado provar a não participação do seu ex-cônjuge.