07/05/2018
Existem diversas possibilidades. Se a sua ex-esposa trabalhava antes do casamento e, após a união virou dona de casa, é possível que ela solicite o recebimento de pensão alimentícia por um período, que pode ser acertado amigavelmente ou determinado judicialmente. É uma garantia de que a mulher consiga se reintegrar ao mercado de trabalho de maneira mais tranquila, após algum tempo afastada de suas funções.
Outro caso diz respeito à mulheres que já estão em um novo relacionamento após a separação. Aqui, desde que comprovado que a ex-esposa possui uma união estável ou casamento, o direito à pensão alimentícia deve ser negado.
Ainda, se sua ex-cônjuge trabalhava e possuía renda fixa, só é possível requisitar o direito à pensão alimentícia se o valor do salário dela é muito inferior ao seu, caracterizando a “pensão compensatória” que visa auxiliar a mulher durante esse período de transição.
Em casos em que a ex-cônjuge não trabalhe e não possua condições concretas de voltar ao mercado de trabalho (por motivo de doença, idade avançada, ou outro motivo), é possível que seja fixado um valor a título de alimentos a ser pago de forma permanente. No entanto, é importante destacar que o que se espera é que cada um arque com seu próprio sustento, e que a pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro seja apenas uma exceção.
O período de pagamento de pensão, nos três casos citados acima é definido judicialmente, e pode variar dependendo do caso e das necessidades ou particularidades de cada união. A mediação de um advogado especializado em direito da família pode facilitar um acordo que seja benéfico para ambas as partes!