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Mas uma mentira pode mesmo levar uma testemunha à cadeia? E como se dá uma prisão em flagrante em uma comissão parlament...
07/07/2021

Mas uma mentira pode mesmo levar uma testemunha à cadeia? E como se dá uma prisão em flagrante em uma comissão parlamentar de inquérito por conta do falso testemunho?

A lei que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito (Lei 1579/52) considera crime fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante a CPI. A pena para a prática desses crimes, segundo o artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é de reclusão, de um a três anos, e multa.

O artigo 27 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê que qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e autoria, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. O nome técnico desse documento é notícia-crime.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Possivelmente o depoente perdera a qualidade de agente público, pois:

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei n.º 8.112/90, prescreve em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometi...
02/07/2021

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.

A Lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Melo, prevê os atos característicos de improbidade administrativa. Alguns dos quais, elencados pela lei, são o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. O dispositivo legal permite a punição de um agente público condenado por improbidade administrativa tanto na esfera cível como esfera penal do Direito, definindo como administração pública, para este fim, toda administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade pública.

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a anuência de um morador para que policiais invadam seu do...
11/06/2021

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a anuência de um morador para que policiais invadam seu domicílio sem mandado judicial deve ser registrada em vídeo e áudio e, sempre que possível, por escrito. A ausência dessa transformação torna a prática ilegal, bem como todas as provas derivadas dela.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para declarar a nulidade das provas obtidas por meio da medida de busca e apreensão ilegal contra um réu processado por tráfico de dr**as e trancar o inquérito contra o mesmo.

A invasão foi feita depois que policiais receberam denúncia anônima de tráfico de dr**as em Belo Horizonte (MG). No local, o irmão do suspeito permitiu a entrada da equipe, que após revista encontrou 51 porções de co***na e uma arma de fabricação artesanal.

Relator, o ministro João Otávio de Noronha reconheceu que não há nos autos comprovação de consentimento válido dos moradores. “Além disso, as circunstâncias que antecederam o ingresso forçado na residência do ora agravante não evidenciam, de modo objetivo, a justa causa, pois fundadas em mera avaliação subjetiva das autoridades policiais”, disse.

Como a única comprovação de materialidade tanto do crime de tráfico de entorpecentes quanto da posse de arma de fogo corresponde ao produto da medida de busca e apreensão ilegalmente feita, a única saída é o trancamento do inquérito.

STJ - HC 660.904

Fonte: CONJUR

04/03/2021
24/02/2021

O desembargador Eduardo Siqueira alegou 'mal psiquiátrico' ao recorrer contra a indenização de R$ 20 mil imposta pela Justiça por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilário, de 36 anos. Em julho do ano passado, Siqueira foi flagrado ofendendo o agente após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava pela praia em Santos, no litoral de São Paulo.

A sentença foi expedida em 21 de janeiro, pelo juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, após três meses do início da ação judicial. No processo, o agente pedia R$ 114 mil. No entanto, o valor foi reduzido a R$ 20 mil, sob a justificativa de que a quantia foi definida seguindo os parâmetros que representam razoável satisfação ao guarda, e que também atue como fator inibidor de conduta semelhante por parte do desembargador.

Além disso, Siqueira foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Após quase um mês, a defesa do desembargador apresentou a apelação, afirmando que ele sofre de mal psiquiátrico e que estava sendo acompanhado por médico, que lhe prescreveu medicamentos para controle de seu estado emocional.

“No entanto, no dia do incidente, estava o apelante privado da medicação em função da pandemia, o que alterou ainda mais seu estado anímico. É evidente que todos esses fatos, que seriam comprovados durante a instrução do processo pela produção da prova oral, alterariam completamente o resultado da demanda, o que foi vedado pela sentença”, afirma a defesa.

20/02/2021

28/10/2020

A Lei n. 13.772/18 foi sancionada em dezembro do ano passado e JÁ ESTÁ VALENDO!A lei prevê também que "na mesma pena inc...
19/10/2020

A Lei n. 13.772/18 foi sancionada em dezembro do ano passado e JÁ ESTÁ VALENDO!

A lei prevê também que "na mesma pena incorre QUEM REALIZA MONTAGEM em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo." Fundo preto e foto de uma mulher sentada no chão com os cotovelos apoiados no joelho e as mãos estão em cima da cabeça. Texto na imagem: NOVA LEI. Gravar nudez ou ato sexual sem permissão é crime e dá cadeia. Já está valendo a Lei que prevê até um ano de prisão a quem fotografar ou filmar cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

19/10/2020

13/10/2020

13/10/2020

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