20/08/2026
Em processos de guarda, é comum surgir a dúvida: “quando meu filho puder falar, ele poderá escolher com quem morar?”
A resposta é: a opinião da criança ou do adolescente pode e deve ser considerada, mas ela não é, por si só, a decisão final.
O mais importante é avaliar o que realmente protege seu bem-estar, seu desenvolvimento, sua rotina e seus vínculos afetivos. A criança não deve carregar sozinha a responsabilidade de escolher entre os pais, especialmente em um momento que já pode ser delicado para toda a família.
O Judiciário pode ouvir a criança ou o adolescente de maneira adequada ao caso, considerando sua idade e maturidade. Também pode recorrer a avaliação técnica de profissionais ou equipe interdisciplinar para definir a guarda e a convivência de forma mais segura.
A legislação brasileira protege o direito à convivência familiar e reforça que decisões sobre guarda devem priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente.