04/07/2022
Os planos adaptados, assim como os novos, têm seu reajuste por variação de custos aprovado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
📈 Os reajustes por variação de custo devem ser notificados, apresentados os documentos que oficializaram o percentual aprovado, respeitado o aniversário do plano de saúde.
🧓Já o reajuste por faixa etária considera a expectativa de frequência de utilização dos serviços com o avançar das idades, sendo aplicadas normas diferentes para os planos adaptados e novos, as quais estipulam o percentual máximo entre as faixas etárias.
📍Para os planos adaptados é a aplicada a Resolução Consu 68/2001 e para os planos novos, a Resolução 63/2001.
⚖️ Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as mesmas regras aplicadas aos planos individuais e familiares podem ser utilizadas nos coletivos – Tema 952.
⚖️ A partir dessa decisão, poderá ocorrer o reajuste por faixa etária em planos contratos por associações, sindicatos, empresa ou fundações. Para isso deve seguir as regras fixadas no TEMA 952, quais sejam: ter previsão contratual, ser devidamente justificado e seguir regras de órgãos reguladores.