21/12/2022
⚜Você tem qualidade de segurado quando está filiado ao INSS e mantém as suas contribuições em dia.
⚜No entanto, você sabia que existe um período denominado “𝗣𝗲𝗿𝗶́𝗼𝗱𝗼 𝗱𝗲 𝗚𝗿𝗮𝗰̧𝗮” no qual você mantém sua qualidade de segurado, mesmo deixando de contribuir?
➡️Pois é! Após ter deixado de exercer atividade remunarada você conta com pelo menos 12 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀 de período de graça no qual é assegurado pelo INSS mesmo sem estar contribuindo.
➡️Esse período pode ser aumentado em +12 meses, totalizando 24 𝗺𝗲𝘀𝗲𝘀, em algumas situações.
Em uma delas é no caso em que o segurado comprove desemprego involuntário através de registro em órgão do Ministério do Trabalho (SINE ou recebimento de seguro-desemprego) ou através de outros meios de prova admitidos em direito (Súmula 27 TNU). (𝗘𝘀𝘀𝗮 𝗺𝗼𝗱𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗻𝗮̃𝗼 𝘀𝗲 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗮𝗼 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗿𝗶𝗯𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲 𝗶𝗻𝗱𝗶𝘃𝗶𝗱𝘂𝗮𝗹)
A prorrogação do prazo de 12 meses, em razão da situação de desemprego, dependerá da inexistência de outras informações que possam a vir descaracterizar essa condição, a exemplo de: exercício de atividade remunerada, recebimento de benefícios por incapcidade ou salário maternidade.
✅ Durante o período de graça é assegurado ao desempregado o direito aos benefícios não programáveis, à exemplo de pensão por morte, salário-maternidade, auxílio doença e auxílio reclusão. Daí a sua importância!
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