31/08/2026
Sim, é totalmente possível ter mais de um BPC/LOAS sob o mesmo teto, e um benefício não corta o direito do outro.
A regra da renda familiar de até 1/4 do salário mínimo costuma assustar, mas o Estatuto do Idoso e a própria legislação já pacificaram que o valor de um BPC recebido por um idoso ou pessoa com deficiência não entra no cálculo da renda da casa para a concessão de um novo benefício. Isso significa que se um casal de idosos ou dois irmãos com deficiência precisarem do amparo, a renda deles não se soma para excluir o direito.
O cálculo ignora o primeiro benefício e avalia a situação do segundo membro da família de forma isolada. O requerimento segue o processo padrão pelo Meu INSS, mas caso haja negativa automática do sistema sob a justificativa de renda ultrapassada, o caminho é fazer a contestação com base nessa exclusão legal para garantir a liberação dos dois valores.