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Vendeu o veículo e o comprador não transferiu para o nome dele.Isto traz graves consequências para a pessoa em nome de q...
14/04/2021

Vendeu o veículo e o comprador não transferiu para o nome dele.

Isto traz graves consequências para a pessoa em nome de quem o veículo se encontra registrado junto ao DETRAN, tais como pontos na CNH, impostos como IPVA e multas.

F**a assegurado, que o novo possuidor do veículo que cometer ato ilícito f**a obrigado f**a OBRIGADO A INDENIZAR.

(…) Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, f**a obrigado a repará-lo.

Fonte:https://www.amodireito.com.br/…/vendeu-seu-veiculo-e-contin…

As pessoas se casam esperando passar o resto da vida ao lado de seus parceiros. Nesse momento costumam aparecer uma séri...
10/04/2021

As pessoas se casam esperando passar o resto da vida ao lado de seus parceiros. Nesse momento costumam aparecer uma série de dúvidas e burocracias.

Por isso, é extremamente importante conhecer os regimes de casamento e as formas de proteger e partilhar bens numa relação.

Fonte:https://www.parmais.com.br/blog/partilha-de-bens/

DIREITO DOS ALUNOS INADIMPLENTES.De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, a instituição de ensino não po...
07/04/2021

DIREITO DOS ALUNOS INADIMPLENTES.
De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência.

Ainda, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades.

COMPROU COM DEFEITO?! O QUE FAZER?!😕
31/03/2021

COMPROU COM DEFEITO?! O QUE FAZER?!😕

Seu cartão de crédito foi clonado? Saiba o que fazer.1- Comunique imediatamente o fato a sua operadora de cartão de créd...
24/03/2021

Seu cartão de crédito foi clonado? Saiba o que fazer.

1- Comunique imediatamente o fato a sua operadora de cartão de crédito e peça o imediato cancelamento do cartão de crédito.
2- Seja bastante específico nos débitos que você não reconhece, peça a emissão de nova fatura.
3- Não se esqueça de anotar o protocolo dessa reclamação e a data em que ela foi feita.
4- Caso você já tenha realizado o pagamento da fatura, pleiteie o estorno do valor que não reconhece junto a operadora do cartão de crédito.

FIQUE LIGADO! É importante ter em mente que a clonagem é uma falha no serviço realizado pela operadora do cartão, portanto, ela deve se responsabilizar por todos os danos causados ao consumidor.

10/03/2021
Além de flores elas merecem RESPEITO!.
08/03/2021

Além de flores elas merecem RESPEITO!.

TRABALHISTA: vale o que está na lei.
24/02/2021

TRABALHISTA: vale o que está na lei.

Registrar o filho, onde o expõe ao ridículo. (Lei 6.015 art 15.)
17/02/2021

Registrar o filho, onde o expõe ao ridículo. (Lei 6.015 art 15.)

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