Alves Lorenzutti

Alves Lorenzutti Nosso escritório está comprometido com nossos clientes e entende a importância do seu caso. Com a

⚠️ ALERTA DE GOLPE – FALSO ADVOGADO ⚠️O escritório Alves Lorenzutti alerta sobre golpes praticados por pessoas que se pa...
30/12/2025

⚠️ ALERTA DE GOLPE – FALSO ADVOGADO ⚠️

O escritório Alves Lorenzutti alerta sobre golpes praticados por pessoas que se passam por advogados ou funcionários do escritório.

🚫 NÃO realizamos pedidos de pagamento por WhatsApp, Instagram ou redes sociais, especialmente com promessas de liberação rápida de valores, acordos ou decisões judiciais.

✔️ Toda comunicação oficial é feita por canais previamente informados ao cliente.
✔️ Em caso de dúvida, confirme diretamente com o escritório antes de qualquer pagamento.

📞 Se você receber uma mensagem suspeita em nosso nome, não responda e não realize nenhum pagamento.

Proteja-se. Informação também é segurança.

Prezados clientes e parceiros,Informamos que nosso escritório estará em recesso de fim de ano entre 20 de dezembro de 20...
05/12/2025

Prezados clientes e parceiros,

Informamos que nosso escritório estará em recesso de fim de ano entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026.

Estaremos de volta para atendê-los a partir de segunda-feira, 21 de janeiro de 2026, na nossa rotina habitual.

Desejamos a todos um excelente fim de ano e ótimas festas!

🧾 O que é a Qualidade de Segurado?É a situação que te mantém ligado ao INSS, mesmo que você não esteja contribuindo no m...
21/10/2025

🧾 O que é a Qualidade de Segurado?

É a situação que te mantém ligado ao INSS, mesmo que você não esteja contribuindo no momento.
💡 É como se você fosse um "cliente ativo" do INSS, com direito a benefícios como:
👉 auxílio-doença,
👉 aposentadoria,
👉 salário-maternidade, e outros.

💰 Como manter a Qualidade de Segurado?

Você mantém essa condição de duas formas principais:

1️⃣ Contribuindo mensalmente

🔹 Enquanto você (ou seu empregador) paga o INSS, você continua segurado.

2️⃣ Pelos Períodos de Graça

🕐 São prazos em que você para de contribuir, mas continua protegido pelo INSS.

⏳ O que é o Período de Graça?

É o tempo de segurança que o INSS te dá depois que você para de pagar as contribuições.

Prazos mais comuns:

📆 12 meses → Prazo geral para quem parou de contribuir.
📆 24 meses → Para quem tem +120 contribuições (10 anos) e ficou desempregado.
📆 36 meses → Para quem recebeu seguro-desemprego ou auxílio-doença.
🕊️ 6 meses após a soltura → Para quem saiu da prisão.
👶 Até 12 meses após o benefício → Para quem recebeu salário-maternidade ou auxílio-reclusão.

👨‍💼 Exemplo prático:

João trabalhou com carteira assinada por 5 anos e foi demitido.
➡️ Ele tem 12 meses de Período de Graça.
Durante esse tempo, mesmo sem pagar nada, João continua segurado e pode pedir auxílio-doença se precisar. 💪

🧩 Resumindo:

A Qualidade de Segurado é a sua filiação ativa ao INSS, que se mantém enquanto você contribui ou durante o Período de Graça, mesmo sem pagar.

⚠️ Dica importante:

⏰ Se o Período de Graça acabar e você não voltar a contribuir,
você perde a qualidade de segurado ❌ e também o direito aos benefícios do INSS.

🔍 O que é a Rescisão Indireta?É quando o trabalhador pede para sair da empresa, mas com todos os direitos como se tivess...
05/07/2025

🔍 O que é a Rescisão Indireta?
É quando o trabalhador pede para sair da empresa, mas com todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, porque a empresa descumpriu obrigações do contrato de trabalho.
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⚖️ Principais Motivos Que Justificam a Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT):
• Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
• Tratar o empregado com rigor excessivo, humilhações, assédio moral ou perseguições.
• Correr risco manifesto de mal considerável (colocar o empregado em perigo).
• Não cumprir com as obrigações do contrato (ex.: atrasos constantes no salário, não recolhimento de FGTS, falta de fornecimento de EPIs, entre outros).
• Praticar atos lesivos à honra ou à boa fama do empregado ou de seus familiares (palavrões, calúnias, difamações).
• Redução salarial sem acordo.
• Ato ou conduta do empregador que impossibilite a continuidade da relação de trabalho.
________________________________________
📜 Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta:
O empregado recebe todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa, ou seja:
• Saldo de salário
• Aviso prévio indenizado
• Férias vencidas + 1/3
• Férias proporcionais + 1/3
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% sobre o FGTS
• Saque do FGTS
• Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Também é possível pedir indenização por danos morais quando verificado violação da dignidade, da honra, da integridade psíquica, emocional ou da imagem, gerando sofrimento, humilhação ou constrangimento que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia.

Entre em contato para mais informações.

Você pode contribuir para o INSS tanto como empregado registrado, quanto como autônomo, MEI (Microempreendedor Individua...
26/05/2025

Você pode contribuir para o INSS tanto como empregado registrado, quanto como autônomo, MEI (Microempreendedor Individual) ou segurado facultativa (quem não exerce atividade remunerada, mas quer se proteger pela Previdência).
Vou te explicar como fazer:
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✅ Formas de Contribuir para o INSS:
🔹 1. Como Empregado com Carteira Assinada
• O desconto é feito diretamente na folha de pagamento pela empresa, que repassa ao INSS.
• O trabalhador não precisa se preocupar, pois é obrigação do empregador.
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🔹 2. Como Contribuinte Individual (Autônoma ou Profissional Liberal)
• Deve fazer o recolhimento mensal usando a Guia da Previdência Social (GPS).
• Pode pagar:
o 20% sobre o valor que escolher (entre o salário-mínimo e o teto do INSS) → garante todos os benefícios, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
o Ou 11% sobre o salário-mínimo (plano simplificado) → não dá direito à aposentadoria por tempo, apenas por idade e invalidez.
________________________________________
🔹 3. Como MEI (Microempreendedor Individual)
• O valor é fixo, com a contribuição previdenciária em 5% do salário-mínimo, pago junto ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
• Dá direito à aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
• Pode complementar para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
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🔹 4. Como Segurado Facultativo
• Para quem não exerce atividade remunerada, mas quer contribuir (donas de casa, estudantes, desempregados).
• Pode optar por:
o 20% sobre um valor entre o salário-mínimo e o teto, ou
o 11% sobre o salário-mínimo (plano simplificado).
• Existe também o plano de 5% para baixa renda, destinado a famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até 1/2 salário-mínimo por pessoa.
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Entre em contato para mais informações.

Cuidado com o golpe!!!
16/06/2024

Cuidado com o golpe!!!

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda para os aposentados do INSS, os quais terão direito de r...
03/03/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda para os aposentados do INSS, os quais terão direito de requerer na Justiça a inclusão de todas as contribuições previdenciárias, especialmente as anteriores a julho de 1994.

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que que tenham maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e que recebam benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99.

Para mais informações, estamos disponíveis através do WhatsApp: (27) 98852-5552.

Da leitura do artigo 489 da CLT, tem-se que é possível reconsiderar a decisão e cancelar o aviso prévio, porém, desde qu...
03/03/2022

Da leitura do artigo 489 da CLT, tem-se que é possível reconsiderar a decisão e cancelar o aviso prévio, porém, desde que a outra parte esteja de acordo com estes termos.

A concordância da parte notificada é requisito para que a reconsideração quanto à notificação do aviso prévio seja efetiva. Vejamos:

“Art. 489 – Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

Parágrafo único – Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.”

A estabilidade gestante trata-se de uma proteção ao emprego da grávida, que tem como principal objetivo oferecer garanti...
14/02/2022

A estabilidade gestante trata-se de uma proteção ao emprego da grávida, que tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade do trabalho da mulher desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após a gestação.

Durante o período de estabilidade gestante, a empregada não pode ser demitida.

Para mais informações, estamos disponíveis através do WhatsApp: (27) 98852-5552.

Amém! 🙏
05/02/2022

Amém! 🙏

Endereço

Rua José Alexandre Buaiz, Nº 300/Ed. Work Center, 20º Andar
Vitória Brasil, SP
29050-545

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 10:00 - 18:00
Terça-feira 10:00 - 18:00
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