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28/09/2026
22/09/2026

11/09/2026

Antes de tudo, uma informação importante: o benefício popularmente conhecido como aposentadoria por invalidez passou a s...
11/09/2026

Antes de tudo, uma informação importante: o benefício popularmente conhecido como aposentadoria por invalidez passou a ser denominado aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência.

Apesar de muitas vezes serem confundidas, a aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) possuem requisitos e finalidades completamente diferentes.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência.

Já a aposentadoria da pessoa com deficiência não pressupõe incapacidade para trabalhar. A pessoa pode exercer normalmente sua atividade profissional, desde que preenchidos os requisitos legais relacionados à deficiência e ao tempo de contribuição ou à idade.

⚖️ Cada situação deve ser analisada individualmente. Uma avaliação previdenciária adequada pode fazer diferença na escolha e na concessão do benefício correto.

09/09/2026

O Tema 1241 do STF estabelece que o adicional de 1/3 (terço constitucional) de férias deve ser calculado sobre todo o pe...
02/09/2026

O Tema 1241 do STF estabelece que o adicional de 1/3 (terço constitucional) de férias deve ser calculado sobre todo o período de férias previsto em lei, mesmo quando este ultrapassa 30 dias.

Quem é afetado: Principalmente servidores públicos, como professores da rede pública municipal ou estadual, que possuem direito a 45 ou 60 dias de férias anuais conforme estatutos locais, mas que recebiam o terço constitucional limitado a 30 dias.

Efeito prático: Estados e municípios que pagavam o valor de forma parcial devem recalcular o benefício e podem ser acionados para pagar as diferenças retroativas, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.


Tema 1.037 do STJ: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 ...
28/08/2026

Tema 1.037 do STJ: Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.

⏳ A dívida venceu. Até quando ela pode ser cobrada?Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta depende do tipo de dívid...
21/08/2026

⏳ A dívida venceu. Até quando ela pode ser cobrada?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta depende do tipo de dívida e do documento que a representa.

Quando o credor possui um título executivo, pode utilizar a ação de execução, que é uma forma mais direta de buscar o pagamento. Mas essa possibilidade não dura para sempre.

Por exemplo:

🔹 Cheque: em regra, a execução prescreve em 6 meses após o término do prazo de apresentação.

🔹 Nota promissória: em regra, pode ser executada em até 3 anos após o vencimento.

🔹 Dívida líquida constante de instrumento público ou particular: em regra, a pretensão prescreve em 5 anos.

Mas aqui está um ponto importante:

👉 perder a possibilidade de executar um documento não significa, necessariamente, que todas as possibilidades jurídicas desapareceram.

Um cheque ou uma nota promissória que já não podem ser executados, por exemplo, podem continuar servindo como prova escrita da dívida para uma ação monitória.

📄 Para cheque sem força executiva, o STJ estabelece prazo de 5 anos, contado do dia seguinte à data de emissão, para a ação monitória.

📄 Para nota promissória sem força executiva, também são 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento.

E a ação de cobrança?

⚖️ Ela também está sujeita à prescrição, mas não existe um prazo único para toda e qualquer cobrança. O prazo dependerá da natureza da obrigação. Nas dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, por exemplo, a regra é de 5 anos.

Existe ainda a pretensão fundada em enriquecimento sem causa, cujo prazo prescricional, quando essa via for juridicamente cabível, é, em regra, de 3 anos.

⚠️ Mas atenção: isso não significa que os prazos simplesmente se somem ou que o credor possa passar automaticamente de execução para monitória, depois para cobrança e, por último, para enriquecimento sem causa.

Cada uma dessas ações possui requisitos, fundamentos e formas próprias de contagem da prescrição.

Por isso, diante de uma dívida antiga, a pergunta não deve ser apenas:

“Há quanto tempo ela venceu?” Mas também:
“Qual é a origem da dívida, qual documento existe e qual pretensão ainda pode ser exercida?”

⚖️ Na dúvida, procure um advogado (a).

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