21/08/2026
⏳ A dívida venceu. Até quando ela pode ser cobrada?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta depende do tipo de dívida e do documento que a representa.
Quando o credor possui um título executivo, pode utilizar a ação de execução, que é uma forma mais direta de buscar o pagamento. Mas essa possibilidade não dura para sempre.
Por exemplo:
🔹 Cheque: em regra, a execução prescreve em 6 meses após o término do prazo de apresentação.
🔹 Nota promissória: em regra, pode ser executada em até 3 anos após o vencimento.
🔹 Dívida líquida constante de instrumento público ou particular: em regra, a pretensão prescreve em 5 anos.
Mas aqui está um ponto importante:
👉 perder a possibilidade de executar um documento não significa, necessariamente, que todas as possibilidades jurídicas desapareceram.
Um cheque ou uma nota promissória que já não podem ser executados, por exemplo, podem continuar servindo como prova escrita da dívida para uma ação monitória.
📄 Para cheque sem força executiva, o STJ estabelece prazo de 5 anos, contado do dia seguinte à data de emissão, para a ação monitória.
📄 Para nota promissória sem força executiva, também são 5 anos, contados do dia seguinte ao vencimento.
E a ação de cobrança?
⚖️ Ela também está sujeita à prescrição, mas não existe um prazo único para toda e qualquer cobrança. O prazo dependerá da natureza da obrigação. Nas dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, por exemplo, a regra é de 5 anos.
Existe ainda a pretensão fundada em enriquecimento sem causa, cujo prazo prescricional, quando essa via for juridicamente cabível, é, em regra, de 3 anos.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que os prazos simplesmente se somem ou que o credor possa passar automaticamente de execução para monitória, depois para cobrança e, por último, para enriquecimento sem causa.
Cada uma dessas ações possui requisitos, fundamentos e formas próprias de contagem da prescrição.
Por isso, diante de uma dívida antiga, a pergunta não deve ser apenas:
“Há quanto tempo ela venceu?” Mas também:
“Qual é a origem da dívida, qual documento existe e qual pretensão ainda pode ser exercida?”
⚖️ Na dúvida, procure um advogado (a).