17/11/2022
➡A contestação trabalhista é uma das etapas mais importantes no processo de defesa.
Conheça três princípios essenciais e que devem ser seguidos nessa fase:
👉 Princípio do contraditório – o reclamante faz, em juízo, a sua contestação por meio da petição inicial. Após isso, o réu tem o direito de se defender, estabelecendo, assim, a garantia legal de contraditório;
👉Princípio da Impugnação Especificada: tal princípio reza que ao réu recai o ônus de impugnar de forma específica, ou seja, deve refutar todos os fatos alegados pelo autor na petição inicial, sob pena de torná-los incontroversos. Caso existam fatos incontroversos o é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. (multa do art. 467, da CLT);
👉Princípio da eventualidade – essa é a garantia de que todas as matérias de defesa devem ser alegadas e apresentadas. Neste ponto, a defesa deve estar atenta para o cumprimento da fase de contestação, e partir dela, as demais etapas do processo trabalhista.
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Motta Cortez e Lima.
Assessoria e Consultoria Jurídica.