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Está afastado do trabalho em razão de acidente ou doença? Seu período de auxílio está acabando, mas você ainda não se se...
27/08/2026

Está afastado do trabalho em razão de acidente ou doença? Seu período de auxílio está acabando, mas você ainda não se sente apto a voltar para suas atividades?

Nessa situação, é necessário que seja feita uma nova perícia médica, onde o médico do INSS irá avaliar seu estado de saúde e definir se você está apto ou não a retornar ao trabalho.

Caso não esteja em condições, será concedida a prorrogação do afastamento e outro prazo para uma nova avaliação. Se o médico entender que você já está recuperado, haverá liberação para voltar ao trabalho.

O agendamento da perícia de prorrogação pode ser feito pelo site, pelo aplicativo MEU INSS, ou pelo 135 do INSS.

Atenção: Não fique com dúvidas! Informe-se sobre os documentos necessários e procure um especialista em Direito Previdenciário.

Ter o benefício negado pelo INSS é mais comum do que você imagina, mas isso não significa necessariamente que você não t...
12/08/2026

Ter o benefício negado pelo INSS é mais comum do que você imagina, mas isso não significa necessariamente que você não tem direito ao benefício.

Vamos entender!

O primeiro passo é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, ou seja, sem envolver um juiz.

Por meio dele, é possível esclarecer equívocos e fornecer documentos adicionais que comprovem seu direito ao benefício.

Mas se o INSS negar novamente, entre com uma ação judicial!

Dessa forma, um juiz decidirá se você tem ou não direito a aposentadoria.

E lembre-se: cada situação é única! As razões para a negativa de um pedido de aposentadoria podem variar.

Conhece alguém que esteja nessa situação?

Envie esse post para ela! Ou marque nos comentários!

O BPC (benefício de prestação continuada) garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que compro...
08/08/2026

O BPC (benefício de prestação continuada) garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. Nos últimos anos, o cadastro único (CadÚnico) passou a ser etapa essencial para análise e concessão desse benefício, funcionando como base de informações do governo.
Atualmente, estar inscrito no CadÚnico é exigência para solicitar o BPC. Além disso, os dados precisam estar atualizados, pois mudanças na renda, composição familiar ou endereço podem influenciar na avaliação do direito. Informações desatualizadas podem gerar pendências no sistema.

A falta de cadastro ou a ausência de atualização pode levar ao indeferimento do pedido, à suspensão do pagamento ou até a bloqueios temporários, já que o INSS utiliza essas informações para verificar se os critérios legais estão sendo cumpridos.
Caso haja irregularidade, é possível procurar o CRAS para realizar ou atualizar o registro e, depois, apresentar a documentação correta ao INSS.
Manter o CadÚnico em dia é uma forma de evitar prejuízos e garantir maior segurança no recebimento do benefício!
Busque orientação especializada para revisar seu pedido e salve este conteúdo.

Você recebeu a notícia de que seu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) foi cancelado e não sabe o...
29/07/2026

Você recebeu a notícia de que seu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) foi cancelado e não sabe o que fazer?

Calma, vamos te explicar tudo o que você precisa saber para entender os motivos do cancelamento e como reverter a situação.

Existem várias razões pelas quais o INSS pode suspender o auxílio por incapacidade temporária.

Uma das principais é o famoso "pente-fino", quando o INSS revisa a documentação e solicita uma nova perícia médica para comprovar se você ainda está incapacitado para o trabalho.

Além disso, outros fatores podem levar ao corte, como documentação incompleta, laudo médico com falta de informações ou até mesmo se você perder o prazo para solicitar a prorrogação do benefício.

Se o seu auxílio por incapacidade temporária foi cancelado, a primeira coisa a fazer é procurar ajuda profissional.

Geralmente, você terá três caminhos principais:

1 – Fazer um novo pedido:

Em alguns casos, como quando a perícia não foi realizada ou houve falta de documentação, você pode fazer um novo pedido de auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, é importante lembrar que pode ser necessário aguardar 30 dias antes de solicitar o benefício novamente.

2 – Apresentar um recurso administrativo:

Se você acredita que o INSS errou ao cancelar o seu benefício, é possível recorrer da decisão.

Embora essa opção possa ser mais demorada e nem sempre eficaz, em alguns casos, pode resolver a situação sem a necessidade de ação judicial.

3 – Entrar com uma ação judicial:

Se o recurso administrativo não for uma opção viável, a alternativa mais indicada é entrar com uma ação judicial.

Nesse processo, você passará por uma nova perícia médica e o seu caso será analisado por um juiz, que poderá determinar a reativação do benefício.

Se o seu auxílio por incapacidade temporária foi cancelado, não perca tempo!

Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário para garantir que o benefício seja reativado e, se for o caso, receber os valores atrasados!

Trabalhador, sabia que não há um limite mensal para apresentação de atestados? Contudo, existem alguns pontos de atenção...
08/06/2026

Trabalhador, sabia que não há um limite mensal para apresentação de atestados? Contudo, existem alguns pontos de atenção.

Vamos entender!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as demais legislações que regem as relações de emprego, não estabelecem qualquer limite de atestados por mês.

Entretanto, se eles forem todos sobre a mesma doença ou motivo, fique atento sobre quem deverá arcar com o seu salário.

Se a soma dos dias de afastamento previstos nos atestados for igual ou inferior a 15 dias, a própria empresa deve arcar com o salário durante o período de afastamento.

Mas se for superior, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS a partir do 16º dia.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista na área.

Isso mesmo, o exercício de determinadas funções pode acrescentar anos no tempo efetivamente contribuído ao INSS e influe...
22/04/2026

Isso mesmo, o exercício de determinadas funções pode acrescentar anos no tempo efetivamente contribuído ao INSS e influenciar diretamente na concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Assim, em alguns casos, em razão da exposição a agentes nocivos à saúde, o trabalhador tem direito a aposentadoria especial que exige menor tempo de contribuição .

Algumas das profissões capazes de adicionar tempo são: atividades de vigilância, motorista de caminhão, dentista, médico, professor e cabeleireiro.

Essa lista pode variar conforme a legislação previdenciária vigente.

Ficou com alguma dúvida? Busque orientação especializada!

Você sabia que a ansiedade pode dar direito a um benefício do INSS?Mas, atenção: não é qualquer situação! Entenda quando...
23/03/2026

Você sabia que a ansiedade pode dar direito a um benefício do INSS?

Mas, atenção: não é qualquer situação! Entenda quando e como isso acontece.

O auxílio por incapacidade temporária é o antigo auxílio-doença.

É um benefício concedido a quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados por problemas de saúde, incluindo transtornos psíquicos como ansiedade ou depressão.

O que é necessário para receber o benefício?

Primeiro, comprovar a incapacidade para o trabalho. Isso é feito por meio de uma perícia médica no INSS.

São necessários documentos como: laudos médicos, receitas de medicamentos, atestados de psicólogos ou psiquiatras com o CID e exames que comprovem a condição.

Além disso, é exigido um mínimo de 12 meses de contribuição, exceto em casos mais graves de ansiedade, quando essa carência pode ser dispensada.

Quem paga nos primeiros 15 dias?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pelo empregador.

Após isso, o INSS assume, desde que a incapacidade seja comprovada.

Fique atento: se a ansiedade está impedindo você de trabalhar, busque ajuda médica e veja se você se enquadra nos critérios do INSS.

Cuide da sua saúde e dos seus direitos!

Se você tem dúvidas, vale a pena buscar ajuda com um advogado especialista em direito previdenciário.

Quando se perde o cônjuge ou companheiro, surge a dúvida: será que o tempo do relacionamento influencia o direito à pens...
14/03/2026

Quando se perde o cônjuge ou companheiro, surge a dúvida: será que o tempo do relacionamento influencia o direito à pensão por morte?

Em geral, é necessário que o casal tenha pelo menos dois anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.

Além disso, o benefício está condicionado ao número de contribuições feitas pelo segurado ao INSS.

Se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses ou se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses.

E atenção!

Em casos de união estável, o INSS pode requerer provas documentais para confirmar a existência do vínculo.

Ficou com dúvidas sobre o assunto?

Cada caso é único, e o direito à pensão pode depender de muitos detalhes.

Por isso, consulte um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor o seu caso.

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade n...
13/03/2026

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade no INSS.

O primeiro passo é comprovar que a doença gera uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, que a pessoa não tem condições de exercer sua profissão nem de se reabilitar para outra atividade.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ter:

• Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
• Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a incapacidade tenha surgido por agravamento súbito ou doenças específicas que dispensam carência.

Para comprovar essa incapacidade, é necessário apresentar:

• Laudos psiquiátricos detalhados, com histórico da doença e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
• Prontuários médicos e do CAPS, caso haja acompanhamento.
• Atestados atualizados, com informações sobre sintomas, CID, tratamentos e prognóstico.
• Receitas médicas e documentos que demonstrem a evolução da doença.

O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, com a anexação da documentação.

O INSS pode conceder o benefício com base nos documentos ou marcar perícia médica presencial, caso entenda necessário.

Se o pedido for negado ou houver discordância, é possível entrar na Justiça.

Nessa etapa, o juiz designa um médico especialista para fazer uma nova avaliação com mais profundidade.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar.

Descobrir que estão tirando dinheiro do seu benefício sem a sua autorização é um problema de inúmeros aposentados e pens...
26/02/2026

Descobrir que estão tirando dinheiro do seu benefício sem a sua autorização é um problema de inúmeros aposentados e pensionistas atualmente.

O INSS tem registrado milhões de reclamações sobre descontos indevidos que o beneficiário nunca autorizou, feitos por associações ou sindicatos.

Em muitos casos, o valor sai todo mês do pagamento sem que a pessoa sequer perceba.

Se isso aconteceu com você, dá para cancelar e até pedir o estorno.

Para cancelar o desconto pelo Meu INSS é bem simples:

1 – Entre no site ou aplicativo do Meu INSS;

2 – Vá em “novo pedido”;

3 – Digite “excluir mensalidade” na busca;

4 – Escolha a opção “excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”;

5 – Siga as instruções, atualize os dados e finalize o pedido.

Dá também para bloquear esses descontos diretamente na conta gov.br.

E se quiser o dinheiro de volta?

Ligue para o número que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque ou envie e-mail para: [email protected].

Quer denunciar? Use o portal do consumidor ou a plataforma Fala BR (ouvidoria do INSS).

Antes de tudo, consulte o extrato no Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”, e veja se há algum desconto estranho.

Ficou com dúvidas?

Fale com um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar!

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