Ohana Passos Advogada

Ohana Passos Advogada Advocacia e assessoria jurídica.

24/09/2021
18/10/2018

Mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e familiar, terão prioridade na realização do exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), de acordo com a Lei n. 13.721/2018. Confira em bit.ly/PrioridadeCorpoDeDelito

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"Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a pos...
04/09/2018

"Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse."

Um herdeiro somente pode adquirir a propriedade de imóvel comum por meio de usucapião se provar que vem exercendo a posse com exclusividade, pelo tempo estipulado em lei e, principalmente, como se dono fosse. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de...

É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implem...
04/09/2018

É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Fique de olho!  Consumidor, proteja seus direitos.
25/06/2018

Fique de olho! Consumidor, proteja seus direitos.

🛋 Reclamação muito comum nos órgãos de defesa do consumidor, a entrega de produtos diferentes do pedido ou com danos tem legislação protetiva. Portanto, é importantíssimo que os consumidores confiram, no ato da entrega, se os móveis recebidos foram exatamente os escolhidos e adquiridos na loja. A dica é: não receba o produto errado ou defeituoso. Estipule na nota o motivo da recusa do recebimento e entre em contato com a loja para solicitar que resolvam a pendência.

🔎 Confira o texto do Código de Defesa do Consumidor (CDC): bit.ly/CodigoDoConsumidor
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Triste realidade!
25/06/2018

Triste realidade!

Mesmo com o esforço dos juízes para aplicar a Lei do Feminicídio (Lei n. 13.104/2015), o volume de processos é maior que a capacidade da Justiça de julgar os responsáveis pelos crimes. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha", revela que em 2017 foram geradas mais sentenças em relação ao ano anterior. Mesmo assim, mais de 10 mil processos aguardavam decisão judicial ao final daquele ano.

De acordo com o Mapa da Violência, de 2015, o número de mulheres vítimas de homicídio aumentou de 3.937 para 4.762 entre os anos de 2003 e 2013. Para fazer frente ao fenômeno social, os magistrados da Justiça Estadual emitiram, no ano passado, 4.829 sentenças, 2.887 a mais que em 2016.

Agressões físicas e psicológicas, tais como abuso ou assédio sexual, estupro, tortura, mutilação ge***al, espancamentos, entre outras formas de violência doméstica e familiar ou que envolvam menosprezo ou discriminação à condição de mulher e que gerem sua morte podem configurar feminicídio.

Saiba mais: bit.ly/FeminicidioNumeros
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25/06/2018

Tanto o Estado quanto a sociedade devem estar empenhados na busca de um processo eficaz, reto, prestigiado e útil. Para tanto, foram criadas leis processuais que garantem os princípios relativos à boa-fé das partes. A lei não tolera a má-fé e os magistrados têm amparo legal para aplicar multa ao litigante, caso assim aja, de acordo com o art. 81 do Código de Processo Civil (CPC).

De acordo com o art. 80 do CPC, estas são as situações que podem configurar litigância de má-fé:
▪ Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
▪ Alterar a verdade dos fatos
▪ Usar processo para conseguir objetivo ilegal
▪ Opor resistência injustificada ao andamento do processo
▪ Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
▪ Provocar incidentes manifestamente infundados
▪ Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório

🔎 Confira o texto da lei: bit.ly/CodigoDeProcessoCivil

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23/01/2018

No caso de relações afetivas em que uma das pessoas já é casada (o chamado “concubinato impuro”), só existe partilha de bens se ficar comprovado que o patrimônio foi adquirido em um esforço das pessoas envolvidas.

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de um recorrente, que pleiteava a partilha de bens da ex-amante, já que não foram encontradas provas de sua participação na construção do patrimônio em questão. Além disso, o próprio recorrente assumiu o risco inerente à informalidade, já que a relação extraconjugal não é protegida pela legislação. A decisão lembra, ainda, que não é possível se equiparar uma relação extraconjugal a uma união estável.

🔎 Saiba mais sobre a decisão do STJ: bit.ly/HerançaAmante
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01/12/2017
01/12/2017

Os idosos são um dos alvos preferidos dos estelionatários. Em dezembro de 2015 entrou em vigor a Lei n. 13.228/15, que prevê a punição em dobro para o estelionato cometido contra idosos. Veja: bit.ly/1R9DiCO.

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