Guasti e Carvalho Advogados Associados

Guasti e Carvalho Advogados Associados Escritório de advocacia. Localizado em Vila Velha-ES.

Feliz ano novo! Continuemos cultivando bons sentimentos e construindo os sonhos que ainda não foram alcançados, com uma ...
31/12/2021

Feliz ano novo! Continuemos cultivando bons sentimentos e construindo os sonhos que ainda não foram alcançados, com uma dose extra de motivação e vontade de ser feliz em 2022!

#2022

São nos pequenos gestos e atitudes do nosso dia-a-dia que devemos proporcionar o mínimo de alegria e conforto à todos qu...
24/12/2021

São nos pequenos gestos e atitudes do nosso dia-a-dia que devemos proporcionar o mínimo de alegria e conforto à todos que nos cercam. Que o espírito natalino encha os nossos corações!

Nossa sociedade de sucesso!Parceria na vida! Conjugal, empresarial e advocatícia!Quem disse que um casal não pode trabal...
16/11/2020

Nossa sociedade de sucesso!

Parceria na vida! Conjugal, empresarial e advocatícia!

Quem disse que um casal não pode trabalhar junto e continuar unido? 😎


O assunto "pensão alimentícia," é muito polêmico, e gera muita propagação de inverdades por aí...🤷🏻‍♀️Vamos falar hoje s...
14/10/2020

O assunto "pensão alimentícia," é muito polêmico, e gera muita propagação de inverdades por aí...🤷🏻‍♀️
Vamos falar hoje sobre alguns mitos em torno do tema:
1. Quem perde o emprego pode parar de pagar pensão

Esse é um engano comum. Embora tenha perdido o emprego, o alimentante (aquele que paga os alimentos) não pode se eximir da sua obrigação, uma vez que trata-se de direito fundamental da criança.

Afinal, a criança não tem culpa, e precisa continuar comendo, e tendo suas necessidades supridas.

O que pode acontecer é um pedido de revisional para reformular o valor, sempre mediante apresentação de provas.

Caso não haja pagamento, nem condições do pai, até mesmo os avós podem vir a ser acionados na justiça.

2. Quem não paga a pensão, perde o direito de visitas

A visita ou convivência com os pais também é direito fundamental da criança, tanto quanto os alimentos.

O fato de não ter pago a pensão não impede o pai ou mãe de visitar seu filho, e não pode ser usado como moeda de troca.
3. Com a guarda compartilhada, não precisa pagar pensão

Mais um mito. Na guarda compartilhada, os pais dividem as decisões e responsabilidades sobre o filho, mas ele continuará tendo uma residência de base, onde passará a maior parte do tempo, com a mãe ou o pai.

Assim, aquele que não morar com o filho continuará tendo a obrigação de contribuir financeiramente com o sustento da criança.
Gostou? Marque alguém nos comentários que possa precisar da informação. Curta, comente, compartilhe!

Sexta-feira boa. Saindo do fórum! Segue o baile....
09/10/2020

Sexta-feira boa. Saindo do fórum!

Segue o baile....

Postei e saí correndo...🤭Vamos descontrair!Tenhamos uma ótima terça-feira!
06/10/2020

Postei e saí correndo...🤭
Vamos descontrair!
Tenhamos uma ótima terça-feira!

Se vc já precisou alugar um imóvel (seja como locador ou como locatário), certamente conhece as garantias do contrato de...
01/10/2020

Se vc já precisou alugar um imóvel (seja como locador ou como locatário), certamente conhece as garantias do contrato de locação.😉
👉🏻Quer saber um pouco mais de cada uma? Vem com a gente:

1️⃣Caução:
O locatário fornece a garantia por meio de seus bens ou dinheiro. No caso de bens móveis deve ser registrada em cartório, e de bens imóveis, deve ser averbada na matrícula do imóvel.

Mas, normalmente, é dada em dinheiro, não podendo exceder o valor de 3 meses de aluguel, devendo ser este valor depositado em caderneta de poupança, e devolvido ao locatário ao final do contrato, caso não haja inadimplência.💸

2️⃣Fiança:
É a modalidade mais tradicional, por ser gratuita e rápida. Nela, o locatário apresenta uma ou mais pessoas responsáveis por assumir as despesas em caso de inadimplência (o famoso fiador).

3️⃣Seguro fiança:
Pouco utilizado, no seguro fiança o locatário contrata uma apólice de seguro, que cobrirá um eventual aluguel não pago. O valor a ser pago varia de acordo com o banco ou seguradora, e o seguro tem validade, não havendo estorno caso não seja usado (como acontece no seguro de automóveis).

4️⃣Locação sem garantia:
É possível fazer o contrato de locação sem nenhuma garantia. Embora pareça não trazer segurança ao locador, existem vantagens em relação a ele, como uma maior facilidade para despejo.

📖De todo modo, o melhor é estar amparado por assessoria jurídica especializada para orientar a respeito da melhor forma de contratação.

😃

🤔Vc sabia que, assim como o divórcio (que tratamos no último post), o inventário também pode ser feito pela via extrajud...
29/09/2020

🤔Vc sabia que, assim como o divórcio (que tratamos no último post), o inventário também pode ser feito pela via extrajudicial?

📖Isso quer dizer que ele não vai precisar correr no judiciário, podendo ser feito por escritura pública, direto em cartório de notas (artigo 610 do Código de Processo Civil).

😰Quando um ente querido falece, não é nada fácil tomar as decisões práticas, e uma delas é o inventário, que deve ser instaurado em, no máximo, dois meses após o falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil).

💸Todavia, com a orientação de um advogado, tudo tende a se desenrolar de uma forma mais fácil, principalmente se puder ocorrer pela via extrajudicial, mais rápida e menos custosa.

Para tanto, são precisos os seguintes requisitos:

1️⃣Todos os herdeiros devem ser capazes (maiores de idade e sem impedimento legal);

2️⃣Todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma de partilha;

3️⃣O falecido não pode ter deixado testamento;

4️⃣Todas as partes devem estar assistidas por um advogado.

👉🏻Existem algumas nuances que devem ser analisadas caso a caso, mas basicamente, são esses os requisitos gerais.

❓Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.

👉🏻Vc sabia que o divórcio pode ser feito diretamente no cartório sem necessidade de passar pelo judiciário?⚠️Para tanto,...
25/09/2020

👉🏻Vc sabia que o divórcio pode ser feito diretamente no cartório sem necessidade de passar pelo judiciário?

⚠️Para tanto, é necessário obedecer os requisitos listados acima. Vamos a eles:

1️⃣O casal precisa estar em consenso. Ambos devem concordar com o divórcio e seus termos Se houver litígio com relação, por exemplo, a partilha de bens, o divórcio deverá ser feito de forma judicial.

2️⃣O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Isso se deve ao fato de que o processo precisará ser acompanhado pelo Menos Público nesses casos, para resguardar os direitos dos menores. Assim também se a mulher estiver grávida (para assegurar os direitos do bebê nascituro).

3️⃣Deverá ser escolhido um cartório para lavrar a escritura de divórcio, que não precisa ser o mesmo em que ocorreu o casamento (todavia, o divórcio deverá posteriormente ser averbado no cartório em que se casaram).

4️⃣E, por fim, deve haver representação por advogado, que irá assegurar os direitos e obrigações das partes, podendo ser apenas um para o casal, ou cada um contratar seu advogado.

✅Lembrando que, sempre que possível, é interessante fazer o divórcio pela via extrajudicial, evitando maiores aborrecimentos, demora e onerosidade, que podem ocorrer no judicial.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

🔹Todo mundo já escutou essa máxima: "quem não registra não é dono!". Mas vc conhece a importância do registro de imóveis...
23/09/2020

🔹Todo mundo já escutou essa máxima: "quem não registra não é dono!". Mas vc conhece a importância do registro de imóveis?

⚠️No Brasil, é alto o índice de transações imobiliárias que carecem de regularização, devido principalmente aos altos custos cartorários.

❕Acontece de, muitas vezes, a pessoa comprar o imóvel, fazer a escritura, e achar que já está tudo certo com relação ao trâmite de transferência.

✅Mas o que dá publicidade a compra e venda de imóvel, é o registro na matrícula do imóvel. Somente assim, o comprador pode opor sua propriedade a terceiros. Veja o que dispõe o Código Civil:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1° Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

🚫Ou seja, enquanto não houver o registro da escritura, o vendedor continuará constando como dono para todos os efeitos.

‼️Nesse caso, se ocorrer do vendedor falecer, por exemplo, os herdeiros poderão inventariar o bem, cabendo ao comprador provar que o comprou, no processo de inventário, o que pode acarretar muito custo e aborrecimento.

‼️Pode acontecer, ainda, de o vendedor sofrer um processo de execução, e ter o imóvel penhorado para o pagamento da dívida.

📢Ou seja, se quiser dar publicidade e garantir seu direito ao imóvel que adquirir, REGISTRE!

Endereço

Rua Santa Cruz, 370, Glória. Ed. Shopping Mar, Sala 203
Vila Velha, ES
29.122-310

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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