07/04/2026
fernandapratesadvocacia ! Doença ocupacional também é acidente de trabalho!
Muita gente acredita que só acidentes "visíveis", como quedas ou fraturas, contam como acidente de trabalho.
Mas não é bem assim...
A Lei n° 8.213/91 (art. 20) garante que doenças causadas ou agravadas pelas condições de trabalho, como lesão por esforço repetitivo (LER/DORT), problemas na coluna ou doenças respiratórias provocadas pelo ambiente, também sejam tratadas como acidente de trabalho.
E o que isso muda?
V Direito à emissão da CAT;
V Auxílio-doença acidentário;
V Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
* Importante: é necessário comprovar o vínculo entre a doença e a atividade laboral, geralmente com documentos médicos e testemunhas.
• Se você desconfia que sua saúde foi prejudicada pelo trabalho, não ignore os sinais.
Informação e orientação podem garantir os seus direitos e proteger a sua dignidade.