13/08/2026
Não bata na porta do vizinho barulhento. 🔇
Às 2h da manhã, no calor da emoção, você não resolve o barulho — você ganha um inimigo de anos.
O caminho que funciona:
1️⃣ Registre por escrito: data, hora e quanto durou
2️⃣ Formalize pelos canais do condomínio (síndico ou administradora)
3️⃣ Se persistir, notificação extrajudicial
O Código Civil (art. 1.336, IV) é claro: ninguém pode usar seu imóvel prejudicando o sossego do outro.
Marcelo Zan · Advogado especialista em direito condominial
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