Souza Silva - Advocacia

Souza Silva - Advocacia Nossa especialidade é a defesa dos seus direitos .

Souza Silva Advocacia Especializada é um escritório localizado em Vila Velha/ES, com atendimento em todo o Brasil, com experiência no Direito das Famílias, do Trabalho, dos Pacientes e das Mulheres.

Você sabe o que é Assédio Sexual no trabalho? Assédio sexual no trabalho envolve qualquer comportamento de natureza sexu...
29/05/2024

Você sabe o que é Assédio Sexual no trabalho? Assédio sexual no trabalho envolve qualquer comportamento de natureza sexual que seja indesejado pelo destinatário e que crie um ambiente hostil ou ofensivo, como por exemplo: **Comentários inapropriados**:

O assédio sexual é um tema sério e importante, e é fundamental que todos estejamos cientes das leis e regulamentações relacionadas a ele. Aqui estão algumas informações relevantes sobre legislação e decisões recentes no Brasil:

**Em 2023, o Ministério Público do Trabalho registrou um aumento significativo nas denúncias de assédio moral e sexual no Brasil. De janeiro a julho, foram 8.458 denúncias em todo o país, quase igualando o total de denúncias de todo o ano anterior (8.508 denúncias). A maioria das denúncias é de assédio moral, mas os casos de assédio sexual mais que dobraram nesse período, com 831 denúncias em comparação com 393 no mesmo período do ano anterior.

**Em abril de 2023, foi promulgada uma lei federal que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual na administração pública. Essa lei exige que as empresas tenham canais de combate e prevenção ao assédio, realizem palestras anuais e ofereçam um canal de denúncia anônima para os funcionários.

**O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário. Essa resolução define diretrizes para combater o assédio e orienta sobre como denunciar casos de assédio moral e sexual.

**O presidente Lula aprovou um parecer da AGU que fixa a pena de demissão para casos de assédio devidamente apurados. Isso significa que os servidores públicos que praticarem assédio podem ser demitidos conforme os dispositivos legais da Lei nº 8.112/904.

Lembre-se de que o assédio sexual é crime e deve ser combatido em todos os ambientes. Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, não hesite em denunciar às autoridades competentes.

Juntas, podemos criar um ambiente mais seguro e respeitoso para todas.

O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro, respeitoso e colaborativo, onde os profissionais possam desenvolver su...
28/05/2024

O ambiente de trabalho deve ser um espaço seguro, respeitoso e colaborativo, onde os profissionais possam desenvolver suas habilidades e contribuir para o sucesso da organização.

No entanto, o assédio moral desencadeia problemas significativos que afetam a saúde mental e física dos trabalhadores, além de causar deficiência na produtividade e no clima organizacional.

Você sabia que a Lei 14.457/22 trouxe importantes mudanças para combater essa prática? A Lei chegou com o propósito de revolucionar o ambiente de trabalho para as mulheres, garantindo mais segurança e igualdade. Essa Lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reconhece o assédio moral como violência. Além disso, o Projeto de Lei 4742/2001 classifica o assédio como crime.

Decisões recentes:

🚨A Justiça do Trabalho julgou mais de 400 mil casos de assédio moral e sexual nos últimos três anos.
🚨76% das mulheres já sofreram algum tipo de violência ou assédio no trabalho, segundo o Instituto Patrícia Galvão.

O que é Assédio Moral?

Assédio moral no trabalho refere-se a comportamentos repetitivos e prolongados que visam humilhar, ridicularizar ou degradar um empregado, quais sejam:
**Isolamento: Excluir o funcionário de atividades ou decisões importantes. - **Humilhação: Fazer críticas constantes, muitas vezes em público, sobre o trabalho ou a personalidade do empresário. -
**Intimidação: Ameaças de demissão ou de danos à comissão profissional. -
**Sobrecarga: Atribuição de tarefas excessivas ou irrelevantes para desestabilizar o trabalhador.

As consequências do assédio moral podem ser graves, levando ao estresse, à depressão, à ansiedade e, em casos extremos, ao suicídio.

👉 Se você enfrenta essa situação, consulte uma advogada especializada e conheça seus direitos!

Por unanimidade, no dia 23 de maio de 2024, o STF decidiu que mulheres vítimas de atos de violência, tanto sexual quanto...
27/05/2024

Por unanimidade, no dia 23 de maio de 2024, o STF decidiu que mulheres vítimas de atos de violência, tanto sexual quanto de gênero, não podem ser questionadas por autoridades de justiça sobre sua vida anterior ao crime.

É uma conquista histórica! O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a desqualificação da vítima de agressão sexual em processos judiciais. Essa decisão é um marco na luta contra a violência de gênero e um passo significativo em direção a um sistema judiciário mais justo e empático.

Essa determinação reforça a importância de ouvir, respeitar e acolher as vítimas de agressão sexual, reconhecendo a coragem necessária para denunciar tais crimes. É um avanço crucial na construção de uma sociedade mais igualitária e consciente.

🚨 ATENÇÃO! 🚨   Hoje, vou abordar uma mudança importante que pode conferir maior proteção as mulheres vítimas de violênci...
24/05/2024

🚨 ATENÇÃO! 🚨

Hoje, vou abordar uma mudança importante que pode conferir maior proteção as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A Lei nº 14.857, de 21 de maio de 2024, trouxe uma alteração significativa à Lei Maria da Penha, uma legislação fundamental em nossa luta contra a violência contra a mulher.

A principal novidade é a determinação de sigilo do nome da ofendida nos processos judiciais que investigam crimes cometidos nesse contexto específico. Isso significa que o nome das mulheres que sofrem esses atos bárbaros não será mais exposto ao público, garantindo-lhes uma camada adicional de privacidade e proteção.

Essa medida é crucial para evitar a estigmatização e o constrangimento público que muitas vezes acompanham a divulgação dos nomes das vítimas. Além disso, pode incentivar mais mulheres a buscarem justiça, sabendo que seu nome será protegido durante o processo judicial.

A Lei Maria da Penha já foi um marco na luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas essa alteração reforça ainda mais nosso compromisso em criar um ambiente seguro para que as vítimas possam denunciar os agressores sem medo de repercussões sociais.

Vamos compartilhar essa informação, conscientizar nossa comunidade e apoiar as mulheres que precisam de nossa ajuda.

Lembrem-se: a violência contra a mulher é um problema de todos nós, e cada um de nós pode fazer a diferença.



Celebra-se hoje, dia 23 de maio, o Dia da Colonização do Solo Espírito-Santense. A data tem origem no ano de 1535, quand...
23/05/2024

Celebra-se hoje, dia 23 de maio, o Dia da Colonização do Solo Espírito-Santense. A data tem origem no ano de 1535, quando portugueses, a bordo da caravela Glória, desembarcaram aqui no estado (onde atualmente se localiza a Prainha, em Vila Velha) com a missão de colonizar a então Capitania do Espírito Santo.

Após criar o primeiro núcleo populacional da capitania (denominada Vila do Espírito Santo), o donatário português Vasco Fernandes Coutinho fundou o município de Vila Velha, que logo se tornou capital e sede do governo por quatorze anos. No ano de 1549, a capital é transferida para a Vila de Nossa Senhora da Vitória, atual Vitória, devido a questão do difícil acesso à possíveis invasões.

Parabéns Vila Velha!❤️

Fonte: TJES

Se o empregador cometer faltas graves, como descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, ou atraso salarial,...
22/05/2024

Se o empregador cometer faltas graves, como descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, ou atraso salarial, entre outros, o empregado tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Conhecer seus direitos é essencial para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso.


Cumprir as normas de periculosidade é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo para todos. Se vo...
21/05/2024

Cumprir as normas de periculosidade é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro e justo para todos.

Se você trabalha em condições de risco e tem dúvidas sobre seus direitos, não hesite em procurar orientação jurídica.

Proteger a saúde e a segurança no trabalho é um direito de todos!

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante buscar orientação específica para sua situação.

Consulte uma advogada ou especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a condições insalubres. Ele consiste em u...
20/05/2024

O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores expostos a condições insalubres.

Ele consiste em uma compensação financeira para minimizar os riscos à saúde do trabalhador.

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante buscar orientação específica para sua situação.

Consulte uma advogada ou especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

17/05/2024

FÉRIAS: Entenda seus Direitos e Mudanças com a Reforma Trabalhista

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores e estão regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a reforma trabalhista, algumas regras foram modificadas. Vamos esclarecer os principais pontos:

Duração das Férias:
O período de férias é de 30 dias corridos.
Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a esse período de descanso.
Divisão dos Períodos:
Antes da reforma, as férias podiam ser concedidas integralmente (30 dias) ou divididas em até 2 períodos, sendo que 1 período não poderia ser inferior a 10 dias.

Após a reforma, o direito às férias pode ser dividido em até 3 períodos:
1 período não inferior a 14 dias consecutivos.
Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Abono de 1/3 das Férias:
O empregado pode optar por receber 1/3 do valor das férias como abono.
Essa escolha deve ser feita no momento da concessão das férias.

Férias Coletivas:
As regras para férias coletivas também foram alteradas.
Agora, o abono de 1/3 das férias deve ser acordado entre o sindicato e o empregador, não sendo possível acordo individual.

Restrições:
É proibido iniciar o período de férias dois dias antes de feriado ou folga remunerada.
Lembre-se de que é essencial que tanto o empregado quanto o empregador estejam cientes das mudanças nas regras das férias para garantir o cumprimento da lei.

O descanso é fundamental para a saúde e bem-estar do trabalhador.

Lembre-se de que cada caso é único, e é importante buscar orientação específica para sua situação.

Consulte um advogado ou especialista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quando se trata de rescisão trabalhista, é fundamental garantir que você tenha recebido todos os valores corretos.O advo...
16/05/2024

Quando se trata de rescisão trabalhista, é fundamental garantir que você tenha recebido todos os valores corretos.

O advogado revisará todos os documentos relacionados à sua rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), holerites, comprovantes de pagamento, entre outros. Ele verificará se os cálculos de verbas rescisórias estão corretos, incluindo:
*Saldo de salário.
*Aviso prévio.
*Férias proporcionais e vencidas + 1/3.
*13º salário proporcional.
*Multa do FGTS (caso aplicável).
*Indenização por tempo de serviço (se for o caso).
*Outras verbas específicas, como adicional de insalubridade , periculosidade, noturno ou horas extras.

Avaliará se você tem direito a benefícios específicos, como seguro-desemprego ou saque do FGTS.

Ele também verificará se há alguma cláusula especial no seu contrato de trabalho que possa afetar a rescisão.

Lembre-se de que cada caso é único, e um advogado especializado pode fornecer orientações personalizadas com base na sua situação específica.

Se você tiver dúvidas sobre sua rescisão, não hesite em buscar ajuda legal.

Proteger o Trabalhador é o nosso compromisso! Agende uma consulta.

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Protegendo Seu Futuro Familiar: Consulte Nossa Especialista em Direito das FamíliasSua família é sua prioridade número u...
15/05/2024

Protegendo Seu Futuro Familiar: Consulte Nossa Especialista em Direito das Famílias

Sua família é sua prioridade número um. No entanto, as questões legais podem surgir e impactar profundamente seu lar e entes queridos. A Souza Silva Advocacia Especializada, entende os desafios únicos que as famílias enfrentam e está aqui para ajudar a proteger seu futuro.

A experiente advogada de Direito das Famílias, Dra. Ana Silva, pode oferecer uma gama abrangente de serviços, incluindo:

Divórcio e Dissolução de União Estável: Orientação especializada e representação em questões de divórcio, divisão de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia para garantir que seus interesses e os de seus filhos sejam protegidos.

Planejamento Patrimonial e Testamentos: Ajuda na criação de planos de sucessão abrangentes para proteger seus ativos e garantir que seus entes queridos sejam cuidadosamente atendidos no futuro.

Questões de Custódia e Visitas: Defesa dos melhores interesses de seus filhos em casos de custódia e visitação, garantindo que eles recebam o cuidado e a atenção que merecem.

Adoção e Direitos dos Pais: Assistência em processos de adoção e questões relacionadas aos direitos dos pais, garantindo que todas as partes envolvidas sejam devidamente protegidas.

Independentemente das questões legais que sua família esteja enfrentando, estou aqui para fornecer orientação compassiva e representação jurídica eficaz.

Agende uma consulta confidencial comigo hoje mesmo e dê o primeiro passo para proteger o futuro de sua família.

SOUZA SILVA ADVOCACIA ESPECIALIZADA
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E-mail: contato.souzasilva@gmail com

A redação do art. 58 da CLT foi modificada com a Reforma Trabalhista, deixando explícito que o tempo despendido pelo emp...
10/05/2024

A redação do art. 58 da CLT foi modificada com a Reforma Trabalhista, deixando explícito que o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, seja caminhando ou por qualquer meio de transporte (inclusive o fornecido pelo empregador), não será computado na jornada de trabalho, por não ser considerado tempo à disposição do empregador.

No entanto, lembre-se de que cada caso é único, e estratégias específicas podem ser necessárias.

Consultar uma profissional da área para garantir a conformidade com as leis aplicáveis, é essencial em toda demanda judicial.

Quer saber mais? Entre em contato!

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