Vianna & Bazet Advocacia

Vianna & Bazet Advocacia Advogada atuante há 28 anos.

27/01/2020

Prezados Clientes!
Em virtude da enchente que assolou nosso município, nosso escritório também foi atingido. Por esta razão estaremos fechados nos próximos dias para colocar a “casa” em ordem.
Agradecemos a compreensão.

Iniciando os trabalhos do último dia.Congresso incrível, com temas atuais e enriquecedores.
18/10/2019

Iniciando os trabalhos do último dia.
Congresso incrível, com temas atuais e enriquecedores.

Com a admirável jurista, Dra. Maria Berenice Dias.
18/10/2019

Com a admirável jurista, Dra. Maria Berenice Dias.

Alguns temas discutidos no XII Congresso Brasileiro de Direito de Família
17/10/2019

Alguns temas discutidos no XII Congresso Brasileiro de Direito de Família

17/10/2019
Participação, como congressistas, das nossas advogadas especializadas na área de direito de Família e Sucessões.
17/10/2019

Participação, como congressistas, das nossas advogadas especializadas na área de direito de Família e Sucessões.

26/09/2019

Quando a união estável termina, resta a dúvida sobre como dividir os bens que o casal adquiriu no decorrer da relação. De acordo com o artigo 5º da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996 - http://bit.ly/LeiUniao), o que foi adquirido por um ou por ambos os conviventes durante a união estável é considerado fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Portanto, sendo divisível por dois ao final da união, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito.

💡 Lembre-se que a conciliação e a mediação são sempre o melhor caminho para resolver esses litígios antes de buscar um juiz.

Descrição da imagem e : Fotografia em preto e branco de duas pessoas segurando um cofre em formato de porco. Só é possível ver seus braços. Texto: Quem f**a com o quê? Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos durante a união estável são divididos pelos membros da relação em partes iguais em caso de dissolução da união. CNJ

O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵Muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos a...
06/09/2019

O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵
Muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

👴 O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵
Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do que jovens. Essa população está vivendo cada vez mais e melhor. No entanto, muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas

Descrição da imagem e : fotografia de uma senhora sentada, com sua filha atrás, apontando para algo em frente às duas. Texto: Quando pais viram filhos. Se uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial. Artigos 1.767 a 1.778 do Código Civil. CNJ

13/06/2019

🚺 11 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA 🚺

A Lei n. 11340/2006 se tornou um marco na proteção à violência contra a mulher. Ao longo de 11 anos, porém, ela se consolidou e foi aplicada em diversos casos de violência doméstica, e não necessariamente vinda do companheiro afetivo. A violência praticada por um pai contra uma filha ou mesmo de um filho contra o pai, já foram enquadradas nessa Lei. Travestis, transexuais, transgêneros também são frequentemente protegidos por essa histórica Lei, que completa 11 anos de existência em 2017. Saiba mais sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça para fortalecer a efetividade da Lei Maria da Penha: www.cnj.jus.br/mariadapenha

Descrição da imagem : Um fundo lilás, com detalhes em azul traz o seguinte texto: LEI MARIA DA PENHA - Você pensa que ela só protege mulheres vítimas de seus companheiros? Nada disso! Conheça outros casos de violência doméstica em que a Lei já foi aplicada ao longo de seus 11 anos: pai contra filha, filho contra mãe, mãe contra filha, filho contra pai, contra transexuais, travestis e transgêneros, para casais homoafetivos. Existem muitos motivos para não se calar, e apenas um deles é suficiente para denunciar! Fb.com/cnj.oficial

✓Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão ...
09/04/2019

✓Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 40 mil a um cliente que recebia diversas ligações por dia. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu que essa conduta perturbou o sossego do cliente. A Justiça também determinou multa de R$ 500 reais por cada ligação ou mensagem que a empresa efetuar.

✓Leia mais : http://bit.ly/DecisaoTelefonia
Fonte: CNJ

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