Jardim & Assis Advocacia Previdenciária

Jardim & Assis Advocacia Previdenciária Temos uma equipe especializada na área do direito previdenciário, com mais de 13 anos de experiência.

02/06/2026

A Lei 15.415/2026 estabelece que o INSS tem um prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o pedido de salário-maternidade. Caso o órgão não conclua a análise nesse período, o benefício é liberado de forma automática e provisória.

Detalhes da regra:

Concessão automática: Se o INSS ultrapassar os 30 dias sem resposta, o pagamento é liberado provisoriamente para evitar que a mãe fique sem renda.

Revisão posterior: O INSS continuará analisando a documentação e, caso seja constatado que a beneficiária não atende aos requisitos, o pagamento será cancelado.

Não devolução: Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, desde que não seja comprovada má-fé.

01/06/2026
29/05/2026

pessoa que começa a contribuir para o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) e já tenha uma doença pré-existente não tem direito ao auxílio por incapacidade temporária se o motivo do afastamento for decorrente desse problema de saúde.

Pela legislação, nesse caso, o benefício só será concedido se houver o agravamento da enfermidade, comprovado por meio de perícia.

22/05/2026

É por isso que nós trabalhamos!

15/05/2026

A reabilitação profissional é um serviço obrigatório do INSS, destinado a segurados parcial ou totalmente incapacitados para o trabalho ou pessoas com deficiência. Ela visa proporcionar meios de reeducação e readaptação para reinserção ao mercado.

Previsão Legal: A base está na Lei nº 8.213/1991 (art. 89-93) e regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999 (art. 136-141)

E portaria 1.310/2025: §2º-A. Nos casos em que estiverem preenchidos os requisitos de carência e comprovação da incapacidade laborativa, mediante avaliação médico-pericial que constatou a incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual, o benefício por incapacidade temporária será convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/91, observada a revisão periódica prevista no art. 330 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128.

14/05/2026

Feliz por fazer parte do Conselho Escolar da UMEITI (Unidade Municipal de Educação Infantil de Tempo Integral Casulo do Vovô) - Praia da Costa/ES

Vamos lutar pela melhoria da escolinha, educação das crianças e bem estar de todos.

08/05/2026

A ligação surpresa que me deixou mais feliz até hoje.

05/05/2026

Instrução Normativa nº 54 não altera critérios legais de elegibilidade nem do Programa Bolsa Família nem do Benefício de Prestação Continuada. Seu escopo é estritamente operacional, voltado à organização de procedimentos administrativos no âmbito da gestão de benefícios.

30/04/2026

A Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização enuncia que "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".

Endereço

935 Avenida Champagnat, Sala 201
Vila Velha, ES
29100-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 07:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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