02/06/2026
A Lei 15.415/2026 estabelece que o INSS tem um prazo máximo de 30 dias para analisar e conceder o pedido de salário-maternidade. Caso o órgão não conclua a análise nesse período, o benefício é liberado de forma automática e provisória.
Detalhes da regra:
Concessão automática: Se o INSS ultrapassar os 30 dias sem resposta, o pagamento é liberado provisoriamente para evitar que a mãe fique sem renda.
Revisão posterior: O INSS continuará analisando a documentação e, caso seja constatado que a beneficiária não atende aos requisitos, o pagamento será cancelado.
Não devolução: Os valores recebidos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos, desde que não seja comprovada má-fé.