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Que a paz faça morada em seu coração ❤️               ̧a
01/01/2022

Que a paz faça morada em seu coração ❤️

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𝗘𝗺 𝐫𝐚𝐳𝐚̃𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐟𝐞𝐬𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐚𝐧𝐨 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐟𝐨𝐫𝐞𝐧𝐬𝐞, 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐫𝐚́ 𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗼...
16/12/2021

𝗘𝗺 𝐫𝐚𝐳𝐚̃𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐟𝐞𝐬𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐚𝐧𝐨 𝐛𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝐟𝐨𝐫𝐞𝐧𝐬𝐞, 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐞𝐬𝐜𝐫𝐢𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐫𝐚́ 𝐞𝐦 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐨 𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗶𝗿 𝗱𝗼 𝐝𝐢𝐚 18.12.2021 𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫𝐧𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐚̀𝐬 𝐚𝐭𝐢𝐯𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐧𝐨𝐫𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐞𝐦 10.01.2022.

𝐍𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐢́𝐨𝐝𝐨, 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫𝐚́ 𝐬𝐞𝐫 𝐟𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐯𝐢𝐚 𝐞-𝐦𝐚𝐢𝐥.

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Além de capacidade para testar, também existe a capacidade de receber herança por testamento. Você sabia disso❓         ...
13/05/2021

Além de capacidade para testar, também existe a capacidade de receber herança por testamento.

Você sabia disso❓

O direito real de laje é garantido pelos artigos 1.510-A e seguintes do Código Civil. Por meio deste, pessoas que moram ...
13/05/2021

O direito real de laje é garantido pelos artigos 1.510-A e seguintes do Código Civil. Por meio deste, pessoas que moram em um terreno que tem mais de uma casa, podem regularizar o seu imóvel.

A legislação facilitou o procedimento, que agora pode ser feito diretamente em serventias extrajudiciais, coma presença de um advogado, tornando mais rápido para o interessado a emissão da documentação do imóvel.

O direito real de laje é o direito do proprietário de um imóvel ceder área superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha uma unidade distinta da originalmente construída.

Esta regra permite mais de uma escritura para imóveis ocupados por proprietários diferentes, abrangendo a regularização de lajes sucessivas tanto par cima quanto para baixo.

O que achou dessa informação❓Você já sabia❓

É possível que você ou uma pessoa próxima já tenha se deparado com uma situação na qual esteja sendo cobrado por uma dív...
13/05/2021

É possível que você ou uma pessoa próxima já tenha se deparado com uma situação na qual esteja sendo cobrado por uma dívida antiga.

O tempo do vencimento de uma conta não paga é importante porque, após o decurso de determinados prazos, surge a impossibilidade de sua cobrança pela via judicial.

Mas isso impede a cobrança extrajudicial da dívida (por exemplo, por meio de carta ou ligação de cobrança)?

NÃO. Muito embora o débito não possa ser cobrado judicialmente, devido os prazos prescricionais, é possível sua cobrança por meios paralelos ao judicial.

Se você estiver sendo cobrado por uma dívida antiga, procure um advogado e faça uma consulta pra saber se a cobrança é devida e as melhores opções para solucionar a questão.

Essa informação te ajudou de alguma forma?

Por diversas vezes o sócio desvincula-se da sociedade empresarial por acreditar que tal opção é suficiente para se isent...
13/05/2021

Por diversas vezes o sócio desvincula-se da sociedade empresarial por acreditar que tal opção é suficiente para se isentar de responsabilidades decorrentes da época em que fez parte da empresa.

Em verdade o ex-sócio ainda responde, durante 2 anos, após a sua saída formal, por possíveis dívidas trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou com fornecedores, que eventualmente a empresa possa ter.

Importante frisar que, considera-se saída formal aquela promovida com a registro da alteração em que consta a saída do sócio junto ao órgão competente (Junta Comercial).

Assim, tomada a decisão pela saída da empresa, é de suma importância promover, o quanto antes, a averbação da retirada do sócio no contrato social perante a Junta Comercial.

Além disso, cumpre ressaltar que o ex-sócio somente pode ser responsabilizado por eventual dívida trabalhista se a relação de trabalho entre o empregado e a empresa da qual fazia parte tenha se dado na época em que integrava a sociedade.

Gostaram dessa informação❓

🌸 VOCÊ É MULHERVocê é mulher, luta por seus sonhos e move o mundo com sua força.Você é serenidade no olhar, aconc...
08/03/2021

🌸 VOCÊ É MULHER

Você é mulher, luta por seus sonhos e move o mundo com sua força.

Você é serenidade no olhar, aconchego no abraço e paz no coração. Seus gestos traduzem a sua essência, seus traços femininos demonstram a real beleza.

Você vai ao seu limite e não para, continua se esforçando para seguir em frente.

O tempo passa e você se fortalece. Se algo der errado você se reinventa e recomeça, quantas vezes preciso for, porque você é mulher e de ti emana poder e coragem.

Hoje é o dia de recordar a luta das mulheres.

👏🏻👏🏻👏🏻Parabéns a todas❗️

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Têm ou não têm❓⠀Para essa pergunta, aquela resposta básica dos operadores do direito, DEPENDE❗️⠀É que, obviamente, ...
02/03/2021

Têm ou não têm❓

Para essa pergunta, aquela resposta básica dos operadores do direito, DEPENDE❗️

É que, obviamente, a obrigação de sustento dos filhos recai primeiramente aos genitores. Contudo, cada caso e um caso e cada circunstâncias é uma.

Pode ser que, eventualmente, um dos genitores não possa contribuir no sustento dos filhos ou somente possa contribuir com uma quantia insuficiente - dadas as particularidades daquelas crianças. Nessas situações, existe a possibilidade de se chamar os avós para colaborarem, caso eles tenham condições para tanto. ⠀

Por isso, diz-se que os alimentos avoengos são SUBSIDIÁRIOS (ou seja, somente cabem na falta dos alimentos prestados pelos pais e mães) e/ou COMPLEMENTARES (ou seja, não há necessidade de sustentarem 100% os netos, mas de completarem o valor para que se atinja uma quantia ideal). ⠀
⠀⠀
Para casos específicos, o ideal é procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, pois esses profissionais podem analisar os detalhes da situação e indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

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Têm ou não têm❓⠀Para essa pergunta, aquela resposta básica dos operadores do direito, DEPENDE❗️⠀É que, obviamente, a obr...
02/03/2021

Têm ou não têm❓

Para essa pergunta, aquela resposta básica dos operadores do direito, DEPENDE❗️

É que, obviamente, a obrigação de sustento dos filhos recai primeiramente aos genitores. Contudo, cada caso e um caso e cada circunstâncias é uma.

Pode ser que, eventualmente, um dos genitores não possa contribuir no sustento dos filhos ou somente possa contribuir com uma quantia insuficiente - dadas as particularidades daquelas crianças. Nessas situações, existe a possibilidade de se chamar os avós para colaborarem, caso eles tenham condições para tanto. ⠀

Por isso, diz-se que os alimentos avoengos são SUBSIDIÁRIOS (ou seja, somente cabem na falta dos alimentos prestados pelos pais e mães) e/ou COMPLEMENTARES (ou seja, não há necessidade de sustentarem 100% os netos, mas de completarem o valor para que se atinja uma quantia ideal). ⠀
⠀⠀
Para casos específicos, o ideal é procurar o auxílio de advogados/as ou da Defensoria Pública, pois esses profissionais podem analisar os detalhes da situação e indicar as medidas possíveis de serem tomadas.

🖊 O contrato de namoro pode ser uma alternativa para aquele casal que coabita e pretende exteriorizar o compromisso exis...
02/03/2021

🖊 O contrato de namoro pode ser uma alternativa para aquele casal que coabita e pretende exteriorizar o compromisso existente sem declarar união estável.

📃 Em verdade, esse instrumento particular representa a manifestação de vontade das partes. É um documento que contém cláusulas de cunho obrigatório que regerão a relação. Apesar de não ser um tema pacífico, parte da doutrina reconhece a validade do instrumento, que muito vêm sendo realizado pelos que casais, que, principalmente pela pandemia da Covid-19, resolveram passar o isolamento social juntos.
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▶️ Segue alguns tópicos que você precisa saber sobre contrato de namoro.

✔️ É uma forma de proteção patrimonial;
✔️ Não existe forma especial de pactuação;
✔️ Pode ser Invalidado;
✔️ Não é obrigatório.

Você sabia da existência desse contrato❓Conhece alguém que já fez❓Quer saber mais sobre o assunto❓


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Se ao final do processo de divórcio um dos cônjuges tiver ocultado bens  que deveriam ter sido partilhados, é comum q...
02/03/2021

Se ao final do processo de divórcio um dos cônjuges tiver ocultado bens que deveriam ter sido partilhados, é comum que ocorra a sobrepartilha.

Esse instrumento é utilizado especificamente nas ações de divórcio, nos casos em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas um dos cônjuges descobrem depois que a outra parte possuía bens que não foram incluídos na partilha.

Nesses casos é necessária a abertura de nova divisão, para que seja incluído o que ficou de fora, no prazo de 10 anos.

A Terceira Turma do STJ, por considerar que um homem ocultou bens durante seu divórcio, garantiu à sua ex-mulher a sobrepartilha de ativos financeiros, mesmo depois do fim do processo. O colegiado manteve decisão da Justiça pois ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-cônjuge não foram divididos entre eles quando se divorciaram.

🎯Lembrando que o pedido para esses casos não deve ser de rescisão ou anulação da partilha já homologada, mas a integração ao patrimônio do casal do bem ocultado, para posterior divisão.

Conhece alguém que já passou por esta situação❓


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29100115

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