08/09/2026
O falecido contribuiu abaixo do salário mínimo? A pensão por morte pode não estar perdida! ⚠️
Quando existem contribuições abaixo do salário mínimo, em determinadas situações, o dependente pode realizar a complementação desses valores para que sejam considerados na análise do direito à pensão por morte.
📌 Ocorre que o Decreto nº 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, estabelece que, após o falecimento do segurado, esses ajustes podem ser solicitados pelos dependentes até 15 de janeiro do ano seguinte.
⚠️ É importante destacar: esse prazo específico foi estabelecido por ato regulamentar do Poder Executivo e não está previsto expressamente na Lei nº 8.213/91, que disciplina os benefícios previdenciários.
⚖️ Por isso, existem discussões no Judiciário sobre a aplicação dessa limitação, especialmente diante da dificuldade de exigir que o dependente, muitas vezes em situação de luto e sem conhecimento de uma regra tão específ**a, realize a complementação dentro desse curto período.
Assim, mesmo que o prazo previsto no Decreto tenha passado, isso não signif**a necessariamente que o direito à pensão por morte esteja perdido.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.