Cabral Dias & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica

Cabral Dias & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica Militamos na área Trabalhista, Societário, Comercial, Bancário, Civil, Fiscal, Direito do Consumidor, Direito Penal e Direito Administrativo.

O diferencial do escritório é a pessoalidade na prestação dos serviços, através de um atendimento personalizado e com a necessária e indispensável destreza. Assim, a sociedade estará atuando como se fosse um departamento jurídico interno dentro das empresas clientes, buscando sempre soluções corretas e integradas com a realidade das mesmas. Esta forma de relação permite a elaboração de uma advocac

ia preventiva, através do acompanhamento das alterações legais e conseqüentes reflexos no âmbito dos negócios dos clientes, viabilizando, por outro lado, a consciência dos mesmos da nossa verdadeira posição de “parceiro”. Em suma, a proposta é oferecer um serviço personalizado e diferenciado.

Muito se fala de foro privilegiado no Brasil. Trata-se de um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre açõ...
11/04/2022

Muito se fala de foro privilegiado no Brasil. Trata-se de um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra autoridades públicas, ou seja, se você tem foro privilegiado não será julgado por juiz de primeira instância conforme todos os demais cidadãos.
👆◀️
Em sua essência, o princípio do foro faz sentido: proteger um cargo ou função pública, não propriamente a pessoa que ocupa ele. Assim, assegura a estabilidade política. Em tese, é uma boa medida, mas indo mais a fundo na questão o privilégio perde o sentido.

No dia a dia, percebemos que esse mecanismo vem sendo distorcido ao longo dos anos. Com isso, aquela máxima de que todos são iguais perante a leite perde totalmente o sentido.

Assim, o foro embute uma série de IMPUNIDADES, já que diversas pessoas que se envolvem em escândalos de corrupção e outros crimes graves o utilizam como um escudo, mantendo uma barreira contra eventuais punições.

A luz no final do túnel é que há uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a 10/2013, que propõe a redução drástica do foro privilegiado.

A PEC já foi aprovada pelo Senado e encaminhada à Câmara dos Deputados. Mas isso ocorreu em 2017, estando pendente de votação há quase cinco anos. Obviamente, porque a mudança de regras não interessam a muitos legisladores …

Desde 2019, quando o STF decidiu que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, muitos processos ...
08/04/2022

Desde 2019, quando o STF decidiu que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, muitos processos foram impactados. Atualmente, um dos maiores avanços que pode ocorrer em relação ao combate à corrupção é a aprovação da PEC da segunda instância, considerando que uma decisão contra este tipo de prisão beneficiaria sim a impunidade.

Ressalta-se inicialmente que a prisão de réus após uma segunda condenação na justiça é algo completamente benéfico em nosso país, pois, quando se entende que a aplicação da pena depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, tem-se uma péssima utilização da via recursal como forma de protelar ao máximo o cumprimento da sanção penal, favorecendo portanto classes que gozam de maior poder econômico.

A presunção de inocência não pode ser entendida como a ideia de que ninguém pode ser preso, pois quando a probabilidade de punição é menor, gera-se um ambiente para que maus exemplos sejam imitados, haja vista a falta de celeridade no cumprimento da pena.

Vale destacar que o modelo de prisão antes do trânsito em julgado é adotado por outros países, dentre eles: Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Alemanha, França, Portugal, Espanha e Argentina.

Portanto, mostra-se mais do que necessária a discussão sobre os impactos da condenação em segunda instância, sobretudo considerando ser imprescindível para evitar a impunidade e a postergação ao cumprimento das p***s.

✅ O QUE SÃO CRIPTOMOEDAS 🔸 Criptomoedas é o nome genérico para moedas digitais descentralizadas, a partir de sistemas av...
06/04/2022

✅ O QUE SÃO CRIPTOMOEDAS

🔸 Criptomoedas é o nome genérico para moedas digitais descentralizadas, a partir de sistemas avançados de criptografias que protegem as transações, informações e dados de quem transaciona e que não são controladas por algum órgão ou país em específico.

🔶 Em tese as criptomoedas podem ser usadas com as mesmas finalidades do dinheiro físico, podendo inclusive comprar e vender produtos, tendo ainda a função alternativa de investimento, eis que investidores há certo tempo, vem enxergando fonte de reserva de valor, face a sua valorização exponencial.

🔸 Atualmente a criptomoeda mais valorizada e conhecida é o Bitcoin (BTC), porém existe uma variedade de outros tipos no mercado, com características distintas, tais quais o Ethereum (Ether), Litecoin (LTC) e entre outras

🔸 A alta volatilidade, valorização, possibilidade de negociações anônimas, ausência de lastro, liberdade de pagamento, são algumas das vantagens apontadas pelos investidores, mas em contrapartida tem-se alguns riscos tais como ciberataques, ausência de um órgão ou comissão que impõe normas, regras, legislações e fiscalização, afastando àqueles que não estão bem intencionados, bem como origem da moeda, sua fonte e com quem está negociando, requisitos estes básicos de toda operação não presencial.

🔸 A legislação brasileira não proíbe a utilização de criptomoedas, devendo ser registrado que no dia 22/02/22, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, aprovou projeto de lei que regulamenta as transações financeiras feitas com criptomoedas ou moedas digitais.

🔸 A intenção do projeto é coibir ou restringir práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro, evasão de divisa e tantos outros crimes nesse segmento. Há um mercado que é lícito, mas há exceções, razão pela qual deverá o Banco Central e competentes Órgãos Públicos o dever de fiscalizar as empresas e garantir que o criptoativo possa ser, de fato, uma boa opção de investimento e as criptomoedas, uma alternativa de meio de pagamento, como hoje acontece com o Pix.

🔸 COMPLIANCE UMA NECESSIDADE EMPRESARIAL 🎯 O Compliance têm a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de ins...
04/04/2022

🔸 COMPLIANCE UMA NECESSIDADE EMPRESARIAL

🎯 O Compliance têm a função de proporcionar segurança e minimizar riscos de instituições e empresas, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente.

✅Um programa de Compliance traz inúmeras vantagens para a Empresa; dentre elas um aprimoramento e regramento uniforme dos processos para, dentre outros objetivos, fortalecer a ética, a integridade e a transparência em negócios a serem firmados com terceiros e também com trato no interior da empresa, com foco na aderência às leis, normas, padrões e regulamentos internos e externos.

❇️Assim, o trabalho de Compliance diminui para as Empresas os riscos de sanções e prejuízos oriundos de ilícitos empresariais.

🤔”Mas isso não é uma auditoria?"

♻️Não, pois a equipe que implementa o Compliance atua a todo momento dentro de uma empresa, já a auditoria interna é realizada em fases esporádicas.

🟢Importante destacar que houve ampliação no leque de atuação dos programas de Compliance, estando presente em diversos setores empresariais, tais como: Comercial, Trabalhista, Fiscal e Tributário, cada qual com o foco em sanar os riscos de ilícitos, dando seguimento as atividades da empresa de acordo com a matéria legal em questão.

CONSUMIDOR DIREITO AO ARREPENDIMENTOCom o crescimento do e-commerce na última década, o direito de arrependimento deixou...
31/03/2022

CONSUMIDOR DIREITO AO ARREPENDIMENTO

Com o crescimento do e-commerce na última década, o direito de arrependimento deixou de ser novidade, porém, é importante sempre refletir sobre este direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O direito ao arrependimento é um prazo que o consumidor tem para devolver alguma mercadoria adquirida fora de loja física sem sofrer qualquer ônus.

O primeiro passo que o consumidor deve tomar, caso receba o produto e decida devolver, é entrar em contato com o fornecedor e informar o desinteresse, independente da justif**ativa ou motivo do arrependimento, conforme garantido em lei no prazo de sete dias.

Caso o fornecedor ofereça resistência, cabe ao consumidor procurar os órgãos de defesa, como Procons nos estados e cidades ou até mesmo juizados especiais. A depender do caso tratado, há ainda a opção de varas da Justiça comum.

✅ INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - CARTÓRIO 🔸 O inventário extrajudicial é um procedimento utilizado para apuração dos bens, d...
30/03/2022

✅ INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL - CARTÓRIO

🔸 O inventário extrajudicial é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos, partilha e quitação dos impostos e dívidas de um familiar falecido, sendo realizado diretamente em CARTÓRIO, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, o que confere maior agilidade ao feito.

🔸 Esta via (extrajudicial/cartório) é admissível nas hipóteses em que há consenso entre os herdeiros quanto aos termos da partilha, pois a ideia é que seja célere, econômico e não burocrático, além da ausência do conflito de interesses entre herdeiros, todos devem ser maiores e capazes para os atos da vida civil, devendo ser instaurado processo dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão. Cumpre lembrar a necessidade da participação de um advogado.

🔸 Um dos membros da família será escolhido para ser o inventariante, que administrará os bens e pagará dividas até a conclusão do procedimento extrajudicial, sempre prestando conta de forma oficial aos demais herdeiros.

🔸Vê-se, assim, que utilização do procedimento extrajudicial de inventário favorece tanto as partes, que ganham uma nova forma de realizar a divisão dos bens herdados, mais ágil e menos custosa, quanto ao Poder Judiciário, em virtude da redução do número de processos desta natureza.

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - VITÓRIA ESTÁ ENTRE AS 5 CAPITAIS COM MAIS ENDIVIDADOS NO PAÍSUma pesquisa realizada pela Geo...
29/03/2022

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO -

VITÓRIA ESTÁ ENTRE AS 5 CAPITAIS COM MAIS ENDIVIDADOS NO PAÍS

Uma pesquisa realizada pela Geofusion, empresa especializada em inteligência geográf**a, aponta que o nível de endividamento está mais elevado no Brasil, tendo como parâmetro os anos de 2020/2021, quando a variação dos preços chegou a 10,06%, destaca a tomada de empréstimos para o pagamento de débitos, juros e seguros com dívidas pessoais e prestação de financiamento de imóveis.

Em paralelo está vigente desde Julho de 2021 está vigente a Lei de nº 14.181/21, chamada de Lei do Superendividamento, que aumenta a proteção de consumidores com muitas dívidas e cria mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

E qual a modif**ação o texto legal traz ao consumidor?
Pois bem. Altera-se o Código de Defesa do Consumidor criando uma possibilidade nos Tribunais Estaduais de Justiça, de renegociação em bloco das divididas, onde restará demonstrado por meio de exibição de provas, o índice de endividamento do consumidor, bem como sua hipossuficiência em quitar os débitos, garantindo assim os seus direitos fundamentais como, por exemplo, moradia e alimentação. Isso ocorre na maioria das vezes, quando as dividas bancarias de uma pessoa comprometem 30% ou mais de sua renda mensal.

As dividas a serem negociadas por via judicial são as cobradas por Bancos, Financeiras, Empresas, Prestadoras de Serviços (luz, água, telefone e créditos em geral), isentando as contraídas para aquisição de serviço ou bens de luxo.

Com isso, o Poder Judiciário chama todos os credores do consumidor, buscando realizar um acordo e quitação da divida, desde que respeitado o limite de 30 da renda do endividado.

Caso não haja acordo, o juiz do processo ira oferecer um Plano de Pagamento que poderá ser realizado em até 05 anos.

🙏🙌Rogai por nós, que recorremos a vós 🙏🙌:::::::::::::::::                                                               ...
12/10/2018

🙏🙌Rogai por nós, que recorremos a vós 🙏🙌
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que grávidas demitidas sem mot...
11/10/2018

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que grávidas demitidas sem motivo têm direito a receber indenização a título de estabilidade mesmo que desconheçam a gravidez e não informem ao empregador sua situação no momento da demissão.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Com esse entendimento, f**a mantida uma súmula do Tribunal do Superior do Trabalho que estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador "não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

A indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No caso analisado pelo Supremo, nem a empregada nem o patrão sabiam da gravidez no momento da demissão. Mas, posteriormente, foi confirmado que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa.

👊💥Para refletir :;::::::::::::::::::
10/10/2018

👊💥Para refletir
:
;
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:

09/10/2018
🙌🙏Excelente Semana🙌🙏
08/10/2018

🙌🙏Excelente Semana🙌🙏

Endereço

Rua Doutor Jairo De Matos Pereira
Vila Velha, ES
29100-011

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Telefone

+552733296728

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cabral Dias & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cabral Dias & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica:

Compartilhar