19/10/2026
Existe um risco contratual que não aparece em nenhuma reunião porque ele não exige decisão de
ninguém. É a renovação automática. O contrato prorroga sozinho por mais doze ou vinte e quatro
meses, e a redação antiga segue valendo dentro de um sistema tributário que começou a ser substituído.
Em 1º de janeiro de 2027 a CBS passa a ser exigida em regime pleno e o P*S e a Cofins são extintos, ao passo que o IBS ainda corre em alíquota reduzida durante 2027 e 2028. Os contratos de fornecimento contínuo, prestação de serviços, distribuição, franquia e obra foram negociados sob premissas que vão deixar de existir aos poucos até 2033. Preço, reajuste, responsabilidade por tributos e hipótese de reequilíbrio entram todos nessa conta.
O ponto de atrito mais comum é a cláusula genérica que diz que todos os tributos estão inclusos no preço. Durante a coexistência dos dois sistemas, essa redação comporta leituras opostas sobre quem absorve a variação de carga e quem f**a com o crédito. Cada parte vai defender a interpretação que lhe convém, e a discussão acontecerá com o contrato já em execução, que é o pior momento possível.
Revisar não signif**a alterar. Boa parte dos contratos vai sair da análise sem uma vírgula mudada. O que não pode acontecer é a prorrogação ocorrer sem que ninguém tenha lido a cláusula tributária com o calendário da transição do lado.
Vale levantar agora quais contratos da empresa renovam automaticamente até dezembro. Essa lista
costuma ser menor do que o receio e maior do que a lembrança.