02/09/2026
Você tem apenas um recibo ou contrato particular de compra e venda de um imóvel? Uma decisão recente do STJ trouxe uma resposta importante.
Em 24/04/2026, a Terceira Turma decidiu que um recibo de compra e venda pode ser considerado justo título em uma ação de usucapião ordinária, quando houver elementos capazes de demonstrar a intenção inequívoca de transmitir a propriedade.
Mas o recibo, sozinho, não transforma automaticamente o comprador em proprietário.
A usucapião depende de outros requisitos, como posse, prazo, boa-fé, ausência de oposição e análise da situação registral do imóvel.
A decisão é valiosa porque evita dois erros: achar que o recibo não serve para nada ou acreditar que ele resolve tudo sozinho.
Tem contrato, recibo ou documento antigo de um imóvel?
Guarde esse material e procure entender a situação da matrícula.
Conteúdo informativo.
A possibilidade de usucapião depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.
Patrimônio