Flávio Fabiano Advocacia

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20/08/2026

STF. Criminal. Lei Maria da Penha.

Decisão do STF. Unanimidade. Ampliação e aplicação da Lei Maria da Penha de forma irrestrita na proteção às mulheres contra violência de gênero.

Entrevista ao vivo concedida à competente repórter Alê Ximenes, com filmagens de Alex Nepomuceno, para o Programa Espírito Santo no Ar, da TV Vitória Oficial Record Oficial.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), a tese de que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada e concedidas as medidas protetivas de urgência em favor das vítimas, da Lei Maria da Penha, contra agressor, nos casos de toda forma de violência contra a mulher, baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo.

Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei.

A decisão do STF deverá ser aplicada pelo Judiciário a todos os processos semelhantes.

direit

STF. Criminal. Lei Maria da Penha.Decisão do STF. Unanimidade. Ampliação e aplicação da Lei Maria da Penha de forma irre...
20/08/2026

STF. Criminal. Lei Maria da Penha.

Decisão do STF. Unanimidade. Ampliação e aplicação da Lei Maria da Penha de forma irrestrita na proteção às mulheres contra violência de gênero.

Entrevista ao vivo concedida à competente repórter Alê Ximenes, com filmagens de Alex Nepomuceno, para o Programa Espírito Santo no Ar, da TV Vitória Oficial Record Oficial.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.412), a tese de que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada e concedidas as medidas protetivas de urgência em favor das vítimas, da Lei Maria da Penha, contra agressor, nos casos de toda forma de violência contra a mulher, baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo.

Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei.

A decisão do STF deverá ser aplicada pelo Judiciário a todos os processos semelhantes.

direit

Criminal. Prisão. Absolvição. Direito Penal.Quanto tempo uma ação penal tramita perante o Poder Judiciário? Como reparar...
17/08/2026

Criminal. Prisão. Absolvição. Direito Penal.

Quanto tempo uma ação penal tramita perante o Poder Judiciário?
Como reparar uma pessoa que foi presa indevidamente?

Não se é possível dizer quanto tempo um preso provisório aguarda para ser julgado, haja vista que é cada caso tem suas particularidades, como necessidade de produção ou comprovação de provas, sejam elas testemunhais, periciais ou documentais. Porém, o Código de Processo Penal estabelece que a audiência de instrução e julgamento deverá ser realizada em até 60 dias, se réu preso.

Não é tão raro que pessoas sejam presas e posteriores são absolvidas, dada a falta de provas e de certeza para a formação da culpa, estando extremamente frágeis desde o início, porém, a “sede” em punir antecipadamente e destruir a reputação “fala mais alto” em muitos casos.
As consequências na vida do preso injustamente são incalculáveis, seja materialmente, pois muitos perdem trabalhos, negócios e bens, bem como moralmente, pois a reputação e a honra são destruídas, postos que muitos já são “sentenciados” socialmente e nunca mais poderão recuperar o tempo perdido na prisão, e não apagarão o mal que receberam pela incompetência e abuso de poder por parte do Estado. Reparar financeiramente, de forma tardia, não é suficiente.
Tem-se ainda que muitos usam a poderosa máquina pública para se autopromoverem, mesmo que isso venha a destruir a vida de pessoas, de famílias.
Populações carcerárias serem maiores que os habitantes de muitos municípios pode revelar que o Estado pode estar sendo abusivo e utilizando uma medida de exceção, que é a prisão, como meio de se obter prova, ou seja, prende-se para investigar, uma completa inversão do que nossa Constituição Federal estabelece.
Em muitos casos, claramente, temos pessoas que precisam provar que são inocentes, sendo que a culpa deve ser comprovada pela Acusação, pelo Estado acusador-julgador. Isso é um verdadeiro Estado de Exceção, pois a prova de uma autoria criminosa é da Acusação, Ministério Público e Polícias, e não o Acusado de provar que é inocente.
É necessário também, principalmente, entender que a força da mão do Estado, ou seja, o poder do Poder Público, o aparato estat

Escritório de advocacia com atuação em diversos Estados do Brasil.
08/07/2026

Escritório de advocacia com atuação em diversos Estados do Brasil.

Criminal. Porte x posse de arma de fogo. Entrevista concedida à repórter Alê Ximenes, para o Jornal Espírito Santo no A...
19/06/2026

Criminal. Porte x posse de arma de fogo.

Entrevista concedida à repórter Alê Ximenes, para o Jornal Espírito Santo no Ar da TV Vitória Oficial , com apresentação de Eduardo Santos, em que tratamos de um caso de grande repercussão no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES, momento em que expliquei a diferença entre o porte e a porte de arma, segundo a legislação.

Contratação de estagiário/estagiária de Direito.Estamos contratando alunos/alunas da faculdade de Direito para estágio, ...
20/02/2026

Contratação de estagiário/estagiária de Direito.
Estamos contratando alunos/alunas da faculdade de Direito para estágio, para início em 02 de março de 2026.
Bolsa de R$1100,00.
06 horas/dias, de 12:00 às 18:00.
Orientação e supervisão durante todo período de estágio.
Oportunidade de aprendizagem.

Criminal. Crimes contra a honra. Crime x ato ilícito.Desde sempre sabemos que a Lei é aplicável em qualquer ambiente, se...
03/01/2026

Criminal. Crimes contra a honra. Crime x ato ilícito.

Desde sempre sabemos que a Lei é aplicável em qualquer ambiente, seja físico ou virtual. Porém, na internet a capacidade de se propagar uma ofensa é muito maior, dado ao alcance que o mundo virtual apresenta, especialmente das redes sociais, ao passo que quando publicado um conteúdo, na maioria das vezes se perde o controle até onde se pode chegar.

A honra de uma pessoa deve ser respeitada em qualquer ambiente e circunstância.

Quem ataca e ofende a honra e reputação de uma pessoa poderá estar cometendo crime de injúria, difamação e até calúnia. Isso no âmbito criminal. O que poderá ensebar obrigação de reparação financeira em reparação e até retratação no âmbito cível.

Todo aquele que tiver a honra atacada, ainda que seja alegado se tratar de uma “brincadeira”, deve reunir todas as provas, como prints e vocês do seu for exposto.

É recomendável que se faça um boletim de ocorrência, para que a autoridade policial tome as providências.

Por se tratar de crimes com baixas p***s, de 01 a 06 meses, as consequências são mínimas para o ofensor no âmbito criminal, mas poderá ser condenado em reparação moral no cível.

E você, já sofreu algum ataque em ambiente virtual (redes sociais/internet) ou conhece alguém que já foi vítima?

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